Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

r 43 ve?, enxergl} nella uma inju Liça feita .i, parte, pa L1 tar meus actos pelas reoras da grande pnte, a ue:i grande numero da justiça, não posso d~ixar de--ou ~otar a olasse. qo~ professo~·e_s: . . ravor do project_o, co~ uma emenda que Assim e que, exigmdo o proJeclo _so• vou submetter il. consideração da ca3a, oa 0:1~nle o praso de um anno para a vila: vo_lar contra o projeclo desde que íôr a 1tc1edad~ doi lentes do lyceu, por uma ler mmha emenda impugnarla e não merecer que. aqm votamns o anno passado, e que a approvação da casa. tomou o a. de '103 ,t, se exige o prazo de A emenda é a seguinte (lend-0 J: 5_ anno, e outr~s condições para a _vital\· a: J?~pois das palanas---lyceu paraense med~de dos professores de rnslrucçao pn- --• 1 .eia-s~--..e de mstrucção r,rirnaria. maria. O mais corno está. ----S, R.---Pará-a.s ü. Ora, sr. presidente, é aqui que eu ~o- Vae á mesa e deuois de lida a apoiada xorgo, permilta-se-me a expressão, injus~ entra em discussão a c,menda. tiça; porque não sei f.)ara que fim se exi- O sr. Demetrlo:-Sr. presidente, ge t> aonos de exercício aos professore~ C?mo um dos assignatarios -:lo projeclo em (ja instracção primaria e se limita a um discussão eu cor~o a tornar a defeza delle a no o exercício do,; professores do lyceu contra o ~ue. ouvi .do meu nobre collega o pa ra obterem vitaliciedade. sr. d1·. Para-~s.~u. O r. Demetrfo:-E' a lei do anno pas- ~ sr. J. Bmw:-Elle não impugnou o sado ? proJecto. O a,·. Pará as,ú:=Sim, sr. O sr . DemMrio: -Louvo o zelo do nobre o 11,.. Demetrio:-V. exc. póde re,ogal•_a. deputat.lo sempre que se trata de materia o ,r. Pará assú:---Parece-me que a razao import1nte, e priocip3lmente de ruateria q' ((Ue havia para se exigir 3 aonos aos pro- diz respeito á in tracção publica. fessoros do lyceu e 5, actualmente, aos d: No caso presente as consid~rações de instrucção primaria, era dar-se tewpo _a s •exc. versarão_ sobre a compara~o que que O professor désse boas prova_s ~e s,, fez entre o proJecto em discussão a a lei e de bem desempenhar a alta m1ssao de de ii1strncção publica do anno passado. 11 u 0 era encarregado. . . . Nota o nobre deputado uma injusti c a Si assim é, para aquelle" mil1la ainda relativa entre a disposição que manda_con- 8 sa mesma rasão para exigir-se o mesmo siderar vitalícios os professores do lyceu tempo. com ~1rn a_nno de exercido e a disposição Mas desde que se reconb·ece que p1ra a da 1~1 de mslrucção publica, que manda vitaliciedade dos professores do Jyceu pa- C?ns1derar vitalícios os professores prima– ra nse é bastante um anno, entendo ~u~ n0s com 5 annos; e terminou o seu dis– com maioria de rasão se deve recon\Je 0 e1 curso por mandar á mesa uma emenda e– que para a ,itaiiciecladc dos professo~es quiparando o praso. de instrucção 1 ,rimaria não se faz _precis~ Não me oppooho a em'lnda do nobre tanto ternpo. E a rasão é bem s11npl~s, deputado; mas quizera que s. exc. disses– po rque para a nomeação dos profcsso1 es se qual a sua opinião relativamente ao pro– ~ 0 lyceu apenas se exige um concurso, ao jeto, isto é, a redu.;ção do praso de 3 an- Jiisso que para a nomeação dos professo-! nos a ,t. . res primarios exige-se u 111 curso n?rrna Se s. exc. acha que é in conveniente a de 3 annos e mn concurso para pro_v,men- reducção proposta no projecto 11 ::.o devia a– tf, das cadtiras, até ás de entrancia su- pre~enta r a e!nenda que -apresentou; se, porem, acha Justa não devia começar por perior. - · ·á tem d' q d · ·fi ·é ct · 3 i pois, 0 professor normalista J 61 , 1ze~ ue na a JUSt1 1ca o proJ cto em is- durante ·os 3 annos do curso ~ªa- es~ar: cusJªi.: :i. Briciv: -Apoiado. rrorma l, dado provas de s 1a aplt · ao .1 ,. o ma,.,isterio, e em virtude dessas p1ova3 o sr. D emet1·ic>.:- ... devia dizer que a- e do c1concurso é_ que elle ~ ~omeau,o, Pªs: penas notava uma ioju5tiça relativa e não rec -me muito rigoro O exigir-se para e que achava necessario o tempo marcado . 1- • de ~ annos pelo re~ulamento anterior, para o profes– tes serem vila icios O praso , ... f : sor de 1;-is trucção secundaria e~bibir suas (l ·ando limita-se a 1 ~m anoo ao:s pro esso d . - a- outras prova s pro~as_ e ca pacidade para o maj{isteri~- re: do lycen, _q,_ie nao ao as ião eh.! ron- L11rnta11do-me a estas con ideraçoes, 1~m da exh1b1<.la s na ocG dec1a ·o que não voto contra a emenda ; ao rurso. . en procu ra n- 1 wntrario a.paio-a, porque desejo, , emp re Portanto. sr. pres1denle,outr~ qn:ilquer, que fõr possí vel, fazer justiçll a todos . do ne sta cas~. corno ero

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