Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
missão de leoislaç,ão ap resentado um pa- , industria, agri cnllura e artes. - S. R. A– recer sobre i requerimento de FortuoatJ merico. J) !1.lves de Souza e Josó de Freitas Guima · o s1•. .Ja yme D1·iclo:---Sr. p e– rães, petl io íJUe a respeito fos se tambem si1lenle, o nobre autor deste requerimen– e~viilla á commissão de cmnmercio, in- to não levará a mal que eu o inpugne · dustria e artes, porquanto, do extracto em vis ta das razões que passo a expor . ;:· · do ex pediente da asse~bl ea se r_econlleci a Eu não sei qu_aes as vi ~tas do nolJre <le: que o requerimento fo ra remetl!•fo à a,n- putado; a ma~eria _dos 0O1s pareceres ~0 1 bas as cornmis!lões . amplamente 1\tscut1da nes ta casa; e nao o .•,.. Dani,i:-Apoiado. só nesta casa, mas tambem pela impren- o. r . Americo :- -Sobr e este iociuente tr a- sa soffr eu ampla íli scu~são por parle dos ,·ou-se um pequeno debate, enlendenJo srs. drs . Raiol e Tito Franco de Almci- - alguns (1t1e desde_que a com~i?são tle le- da. . . gislaç,ão tinha se 111lgado habilitada pa r:a O s,·. D e:metno:-: _De s~udos~ rn emona .. . dar o seu pa recer em sepa rado. sem ouvir O sr . J ay,ile Bnc,o:• ._ ao sei porque de a outra ccmrni ssão a qu~m os pap_ei s linh~o \sai!dosa mrmoria I E' verd ade que. s . exc. iJo igualmente remett1dos, devia a d1s- r.etirou-:rn doente com toda fam1 l1a • . . De cussão versar sobre este p:1rece r, ficando saudosa mPmoria I Vá que seja .. . pal– cl i pensado o da commissão dl! com111ercio, moti vo qu ,, ?Cabo de apresentar. Es leo indn tria e ar tes. . apart~s me mterrompem cxtraordi aa ri ~s Foi vencido, porém, que os requ er_u~e~- ment~. . to~ de Fortuna to Alves de So?za e_ r re i- Ho1e, depois do adi amento qne ti vemo , ta~ Guimarães foss em remett1dos a com- e qur., na pbrase do jornal da casa, fo i missão, a que tanta s vezes me tenho r€j- decretado pela presidencia, encontro os fer ido , para esta dar o seu parecer• srs. dPputados todos cheios de su5- Effectivan:ente o parecer fo i dado, e en- ceptibilidades que en não sei mesmo co– tram em di scos ão, tan to o da commi_ssão de mo dev;i di cutir . . . . legislação como o qn e veio poslcnormen- O s-~·- Demctrio:_, ieram C(l ffi mai s calor; te . . estavao dP,sca ns;imlo... Terminauo o deba te e cncerraifa adis- 0 81• • Jctyme B i·icio: -Eu , sr. 1•resid cnte, cussão c 1 eyião ser ,·otados ambos o- pa- se me animo ainda a perl ir a palav ra é rcceres . _ porque en tendo qne nada mais fa ço do Nessa occasião reconueceu-sc que nao que cumprir o meu dever . havia numero p ra proceder-~e á vota_çI}o, Dada esta ex plicação moti vada pe lo e flcou ella adiada para o di a s~~umle. apa rte do nobre deputado, conti nuarei a Parece-me pois que, se não foi dada occup:ir-me do requerimento. para ordem do dia a ~otaçJo ~o ~are(~er .. Di~i a eu ao começ_ar, que este a$sumpto da conimissão de leg1slae,ao, nao pode :s_er Ja fo1 largamente discutido, não só na as– lloje votado o da commiss'Jo tl e commel'Clo, se i:nb_léa , como mesmo fó ra d' aqui, por mas s ~ algum dos nobt·es deputados en- do is 1ll ustres ornamentos desta casa,-o sr. tender (}ue o negado é urgente e que a ur. R:iiol e o s1·. conselheiro Tito Franco. assemlllúa . e acha habilitada para vota r Cada um de nós terá por certo firma– hoje mesmo, de5de ja de\'emos proceder do o se u juizo e estará ha bi litado a vota r a ,otação de ambos os pareceres _porq~e com conhecimento de cau sa. arnhos se refrrem á mesma matcria: nao º. !;r . João Cunha:- Principa lment e leu- podemos destacar um do oulro.. do tido dois mezes para pen ar . o sr. J1Jlí.o Cunlm:-- Sem Qurnl a, ap- 0 s1· . Da.niii: -)Ia uão se tra ta ele fa l- provado um fica o ou tro prej1dic:ado. la rl e esclarecimento. 0 ~,·. Dcmürio: - (J ual terá 3 prefercn- (J 8)', JctNmt Rrício ;_ l;.., u tão V. exc. me ·ia-~ dirú do qne 6 que se t;;ta . . o er ••4.i,1(r((·o: - li' obr~ isto, ? . pre- o s,·. 1Jariin:- E' que tendo ::;ido doi os s1de11\e, qt1c tenho a~ mi nhas u_tmdas e pareceres apresentados sobre este :is– p~ço a ca a que reflicta, e dec,~a com_o . snmpto, só um foi incluído na orJem do entender. Entretanto, . u~metto :i 01n 1- dia para ser votado. lleração da casa o seguinte requerimen- o 6t, João <.::'u,tl,a:-;\l as Jesde que fõr to : . . . approvado um, está o outro prej ud icado• •~eque1ro que seJa da~a para a ordem o ·. Dcmi,1: - Tambem não se trata di s- do dia de amanhã a votaçao dos pare~eres so. aa comm1ssão fle egislarão, eomrnerrío, , o 111·. lhieli'io: -Se 1) prin;efri1 für rc-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0