Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
25 ce~ça aos profes ores do interior e seus adJUlllOS alé -15 dia . Art. ~-º Os pr?fe _sores nomeados para a_s escolas do ensmo elemen tar, serão con– s1derat.los vitalicios, rnpa Yê-Z ·que prostem o oornpeleute exame, por meio dJ qnal se. conbeça a capacidade para o ensino, dois mczes depoi::s da publicação da pre– sente lei. Ar!. 5.º 6 em caso de mole Lia com– P!'o.vada po r all es tado me d ico, e, n:i fa lta . ct ·este, . pelo· do tlelegat.lo liltera rio , potlcrá o presidente d a prov íncia espaçar o pra– so do art. 4. 0 até 3 mezes. ~1_- t. 6.º Os delegados liltera1 ios, ou seu :; leg1 LJO?OS sobs ti tu tos, comidarão por71l eio LI~ edita l, que ferá convenientemen te pu– bl!c.1do, aquell es pr .>fes ores qu e·estejam no caso, e se queiram aproveitar do fa– vor da presenre lei. Art. 7. º 'Os exames, á qne fi cam obriga– do. os mencionados professores, terão lu– g_ar perante us delegados l1tterario das cidades do inte ri or com ass i·tencias do ' jui z de direito da c01m rca . A.rt. 8 .º Sempre que na s mencionadas co ma rcas b:ijarn juízes municipaes e 11ro– motores forrr!a dos serão ell es preferi dos pa ra_ ·cxami o:i dores, convidados pelo res– pect1vc de legado.: litterario, e, uas nas falt~s, o_., professores, ~ juizo d aquel- lc. · , Ar t. D.º FeiLo o exame, e coilecion a– ~os todos os papeis, que lbe forem rela– t1vcs! enviará o delegarlo litterario com Sl a 1tiforrnação ao director geral da ins– trucção publica, o qua l os fará subir ao presidente da proYincia, para os devidos effeitos . Art. to. o~ prnfossores que não se npresentareru a cx;:,.mc no praso dos arts. '"- º ,e 5. 0 da p1·eseul e lei, serão cousiLlcra– dos dGmittidos, e suas Gadei ras occllpadas por professore~ normali st:is ; ou posta~ em concursos para, depoi s dos exames ua for– ma que se acha prescripta n'esta lei, ser em devidamente provi'.las. autorisatlo a de~pender até a quantia de 40:000;$000 com os reparos da [greja :\la– triz da Villa de Cintra. Ar t. 2. º nevogãm-se as dispo içõe' em contrario, · Paço da Assembléa Legi latira Provin.– cial do Pará, 9 de Março de 1881. Aurrlwno R. Collho. A Assernblé.1 Legislativa Provincial re– solve : _Ar t. l. º .\ proceolagem, á que l em P! – re1to os empregados d.1 nrcebedori a Po.1 - vrncial, se ril desde já dividid:¼ com ignal– dade pelos mesmos empregados . Art. _2.º Revogam-se a di-; po·ições em Cdl, trJt"!O. Paço \la Assembhla Legislativa Pl'Ovin – ci al do para, 8 de i\Iarço ele 1881. tl.ureliano R. Coelho. A' Commi~-:ão ele eslati:tica, catecllese e negocio ecclejasticos foi presente uma representação dr,s moradores do di tricto ela \'ilia de S. Sebastião da Bga-vi ~ta, pe– cl1mlo o de rnembramenlo du territo1io em que moram do da dila villa , pelo,:; n oli rn:; em seguida expostos : · Lº Porque desde que foi Greacla a fre – guezia, hoje cidade viçosa de Santa Cruz de Carne tá, sempre pertenceram a esta. 2 . 0 Porque lhes fica multo di~t ante a séde da Pai o~hia de S. Seba ti ão da Bôa– Visla, sendo necessario para lá cl.iegarem atravessar uma gran1le bali ia que quasi sempre está encapellnda, o· que exige ca– noas proprias, que, muitos não têm e as– sim ·muílas vezes os snpplicante; vem mor rer as pessôas qne lhe são ma i, ca– r.:is sem receberem o· Santos Sacramen– tos, o ·seu filhos ou ão bap1isado em Cametá, ou já mui cre , citlos na actual fre · guezia. Ar t. i L Revogam-se as disposições em contra rio. 3.º Fin almente, porque a acçTlo ela jus• tiça_ ó nulla, em razão das dilliculda{lcs cqm <IU~ se luta para chegar ás autorida– des respectivas. A Commi ssão de e talis ti ca, reconhc– ceu_d? a j~stiça das _razões ali i adas pelos Paço da Assemblea Legi slativa Provia• pet1cwnanos o cons1d eraudo a grande chs~ eia! do Pará, 8 ele .Março do f 88-1. tancia qae ficam estes d~. séue ua Yi lla de S. Seb~stião tl.a Bo_a -V1 ta, é de pare- Aureliano R. Cocl/w. c,er qll e scJa restabeleuua a cl ivisão anti– ~ª· para o qo e apn!senta o .,et! in te pro- A A,· sembléa Legislativa Provincial re- Jecto : solvo ; A As~ cmLléa Leg is~ativa Pro, meia! do Pa rá d~creta : _ Ar!. t.º Fica o boverno da Província I Art. u11i,;o. Fica aíincx.a av 4. º clbtricto
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0