Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
... as ressoas a CJU "tn foi feita a concessão. mento e a discussão do projecto, tendo Pelo sr. Aureliano sfü :ipr~sentados tres fallat.lo cnntra ::quelle oc; srs. Aureliano e prnjec tos, o primeiro c.;11brP. a-su-nptos !'e- Jayme Bricio; e c1 f :r •:· o sr. Bririo A– latirns a instrucção p'l 1 tlic:i, o segunào breu. autorisando 1 Pre:frlenri :: na Província a Entra em terceira disws -ão o pr,1jecto_ despender c1té 10.0001) t 0m reparo-s na I- n. ·l:-ls_7, ficanrlo encerrai.la a discu~são gr l'ja matriz da villa ue Cin tra e o. ter- t.rnto _do prcijecto como_de uma en~enda ceiro e: stabelecent.lo qn e ~eja dividit~a com ad,litm1, do sr. João Cunha, para qne icrualt.lade. pelos emp regatli'.ls da Recebe- se soil icite rlo Gov,·rn0 Geral, jsenção de dori a Provincial, a porceut;igem a que teem direitos ele importação para os rnateriaes direit0. á construcçã0 do inerc:1clo publico a qoe Tomam os ns. HOl, l/102, e 1'103 e se refe re o projccto, emenda c0utra a qual rã . i1 ,pi-imir.-Lidu n parecer da curn- falia o sr. Jay111e Bricio. mi sã0 de legislação sobre os pedidos de Fica igualmente addia,la a votação do previl cgios de Fortunato Alves de Sousa , proj ec to, por falta dt;11umero :egal de " l'S. e João José tlc Freitas Guimarãc.. , requer Derutado . o ff . Acca,~io q·1e v4 o parecer á commis- Nada mais Laven1lo a tralar, levanta-se são ,le agricultura, commercio, indu . tria a se~são ás 2 horas <la tarde, marcao, Jo o e a1 te. , sr. Pre ideule. para a seguin~e. esta or- o sr. Presidenle declara não poder at- dem do dia. ten,l er ao requerimento por ser con trario 1. ª Parte.:-Apre entação ele requeri– ao Il. ccri•11 ento, podendo entretanto, ser a- mentos, pareczres de commissões, pro– prc~eitado no dia segn inte em que en lra- jectos e disr,ussão dos pareceres das com– rá o parecer em discussão.- mi ssõP.s de negocios ecclesiast1cos e dele- E' retir?~º o requerirncn_t<!, leml fal gislação e votação da redacção t.lo proje,·– lauu a favor o sr . Jayme Dr1c10 e cont ra to n. ·138!~. os srs . João Cunh a.e A.mer ico . 2.ª Parte. -VotaçãJ dos requerimentos Jautamentc com a preceilenl , fi ca so- relativo :vis proj r, ctos ns. 139li e 13!)5, tre a mesa o parecer ua commi ·sã l de vo tação do a lditi vo apresentado aos pro– D('g1tci0s cccl~siasticos, sobre a pa: ição jecto n. 1387 e '2. ª di scussão do ele n. em qne Je "' uina Rita :\larlios Onel.' r1;q4er 1394. iedemnisação da qnantia ,le nOOO ·, qne Sala das sessões da Assemblea Prov in- seu finado marido despendeu com a cons- cial do Pará . 10 <le Março de 188·1. truc('ií) d.1 capella, qne está servin1lo de Dr. José da Gam,a Malcher. mal. iz na fregu ezia de Ereré. Dr. Clementina José lisboa. Pela CJmmissão t.lc estatística é apre en- Dr. José flricin da Gwna e Abreit. tallo um projecto annexanf}) ao ·1. 0 dis- tricto da cidade de Cametá a ponte deno- Projectos a que se refere a acta acima. minada-Frechai, desde a fóz d0 rio Ja- ta ra até ao rio Limoei ro e p,1la ele fnzen- A Assembléa Legi-,lativa Provincial re-- (la e orçamento um outro, fixantlo o or- solve : çamento <la receita e despcza da Santa Arl. ·l. 0 Os professores nomeados para · Casa de Mi .;crirnrdia. as ' escolas elementares do interior, bem · Vão a impri mir, sob ns. 140~ e lí05. como ( s seus adjunctos, prestarão jura– ~ntran{lo em di~cussão a redacção do ~ento _perante os respectivos del egados pro.1_ecto n. 138~, flca esta encerr ada e l h~teranos on seus subslitutos; e na falta add1a, la a vota çao por falta de numero le-· d estes perante o presiil en te da camara g:il. mun icipal, ou quem s9as vezes fizer. · , 1:-'a~sando-se ú seg1mda Pª_!:te da ordem Art. 2. 0 Quando o juramento for pres: do dia, fica arl<liada a votaçao do reque- tado perantê os delegados lilterarios sera rí_rncnto do sr. Cardoso de Andra~e, pe- ~ termo lavrado em livro para tal fim des., dmdo _que se.ia remeltido á comm1ssã de l1nado, por um professor, que servi rá de ~cgoc10s. ccclcsiasticos o projecto n. ,J 394, ;;ecreLano, na for um estabelecida pelo ~ ,1_-~ Ílcan,lo 1gualinente 11ldiada a votação eles- do art. 16 da lei n. '1,031 de 7 de ma!O te projecto em 2.ª discussão. de 1880; e quando perante o presi<lente ~ Entran,10 em '2. 11 di scus ão o proj ccto ffa camara municipa l será o tbrmo lavra- n. 1:\:1:;, rr(Jurr o sr. Accacio que vá a <lo pelo respectivo secretario. com~ ,s .-ão tle fazenck r. orçamento. Arl. 3. 0 Os de legados litterarios, ou se~s Ficam ~ 1 \llialhs a votação do rcqne1 i~ legilimos substitutos, poderão concer' er lt- I
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