Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

., ,. ' ·255 alimentação f)ublica os saldos que existi-/ ne a bypothese de se não p~der crear rem no tflesouro sem prejuízo dos serv_i- despezas além d'aquel_las consignadas no ... ços decretados no projecto, podendo abrir orçamento, e não cogita ~a bypotb~se ~e creáitos para este fim pelas verbas do art. 1 que se trata, çiue é dar Justa arp I:ca çao 4.º § f2 n. 2 § 13. á qualquer saldo que appareç_a, sem des- 0 s1·. Cl ementino Lisboa '(1. 0 tino conhecido, previs to na lei. ecretario ) :-Sr. presidente, parece-me Não é a recei ta c~lcu lada do tl~esu~o, que a emenda que , acaba de ser apresen- que a commis~ão cmua de dar app hcaçao; tado pela commi ssão de fazenda, emenda é sim qualquer saldo que appareça; . além esta de accordo com as minba s idéas, não do já existente nos c.Jfre ; d'e Le e que póde ser adoptada ex-vi do art. 60 do re- clla que r lança r mão danuo-lhe de~tmo gimento, cuja intrgra é a seguinte: . previsto na emenda o. re gate_da dm~a e cNa terceira di cussão se deba tera o o rnelboramento da all rnentaçao pubh..:a . projecto em globo, não se podendo então O sr . C. Lisboa :- E isso não é decreta r apresentar emeadas creanclo despezas .» despeza nova ? Não posso compr ~ender . Ora, a emenda autorisa nclo a presidencia O sr. Raoil:-Perdão, é preciso que á empregar os saldos rio pagamento da di - entend'lmos o regimento como elie deve vida publica, crea Llespezas, e por conse- ser entendido . . quente é co~traria á citada di sposição_ re- O sr. C. Lisboa :-A lct~a é terC11rnan- gimental. te; aq11 i nJo ba interpretaçao . . Por es ta razão não posso acompanhar a O sr. Raiol:-0 regimento o que prob1- uobre commissãn, e voto cont ra a mesma be é apresentar ~mendas que criem· novas emeocl.l . despezas e desequ ilibre:n a receita com a O ss.•. ·o :-Sr . presidente, duás despeza já orçada. . . palvars em respo'l1. ao nobre depu tado A le i c' o of·çamen to equilibrou exacta- que acaba de fa ltar. mente a recl'Jita com a despeza . • . A emenda aprese ntada pela ma ioria da o sr. C. Li boa :-Isso na lei do orça- commissão de faz e,irla não traz augmen to rnento, porque eqniv:.ile a um balanço; mas a)ITnm á clespeza orçada . se se tratar de 0utro qualquer projPcto? ''o- sr. Clementina Li sboa :-Traz. o sr. Raio!:- ... porem a commis ão O :ir. Ra1ol:-Eu me expl ico, quer dar applicação à qualquer aldo que A ass~mbl~a sabe q~e a cumm! ss~o d_e appareç1; desde que não seja esse saldo fazenda rnclmo na recci ta da provmcia mil necessa rio para satisfazer qualquer e.las e qu atrocentos conto ex istentes no the- obras: qualquer dos serviços de-cretados sonro, como saldo deste exerl,1cio que está na lei do orçamento, poderá s . ex, . o sr. a findar, inas é de esperar que alem destes presidente da provincia applical-o ao fim mil e quatrocentos contos exista maior sal- a que a emenda designa. do. . De mais a mais 0 nobre deputado sabe Quan~o ao existente: qu~ já foi incluído que a emenda, não importa uma disposi– na receita, a assemblea nao pode dar ou- cão obrigatoria; contem uma simples an– tro destino que não seja consignado na lei torisação que damos ã presidencia, desde do or~amento; m_as, sen~o de suppor que que esta reconhecer que ba um saluo no a e pareça ~ald~ arnda maior par~ que este thesouro sem nenhp~rn applicação . E' nao fique mutllmen te em deposito nos co- melbor tomar es ta medida de que cvnser.. fres, entend~ a ~ommissão ser de jnsti ça var, como temos conservado, saldos avu.I– e de convernenc~a. pub li ca .applical-o logo tados de mil e quatroceoto contos. ao resgate da d1v1da pnbl1ca e ao melbo- O sr. C. Li sboa:-E' melhor, não ba rameuto da alimentação. duvida mas é contra o regimento. ' ' O sr. C. Lisboa:-E isto não augmen- O s/ Ra iol:=t,,;onvem ainda notar que ta a despez~ ? _ foi elimin ada por deliberação desta assem~ O sr. ~a10!:_-_Nao,_ sr.; trato de um sal- biéa a verba de 60:000 '000 que existia do que nao. foi rnclu1do ~a receita. no orçamento para subvenção á qualquer O sr. C. L1sboa:-O regimento é expres- empreza que se incumbisse de importar so; v. exc •. parece que_ está enganado. gado de qualquer parte, de fóra da pro; O sr. Ra10l:--O regimento o que quer é vincia, para consummo publico. que na 3.ª tliscussão da lei do orçamento O sr. C. Lisboa:-E se assim não se fi., não se augrnente tlespeza, para se não al- zesse havia deficit. terar o equil!brio. e_ntre esta _e a receita_. O sr. Rai?l:-Portanto, entendo que não Portanto, a d1spos1çao do regimento pren- devemos de1var de dar ã pr esidencia uma

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0