Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

/ / fündada n'um principio ioconcosso de eco- O sr. Demetrio:-Mas, porqae não bai– nomia politica. A não haver um f-acto ex- xou a 300 ou á 400 rs. ? Qual -é o criterio, traordinario, excepciona1. qual é a mediila que tomou ? o· sr. Demetrio.-Ha o estado precario O sr. Raiot:~se v. exc. acha que é dos fazendeiros. . · ·. ·· · r · ·;~. _fl - . fri~~equivel _' a êmpreza porque foi ta:nda . O sr. Raiol.-. _ . . que destrua' ~sté prin... em 5Ç)(H-s:•o•kilo da carne ' ~rde, quanto c1pio a consequencia cert~· e infalliTet 'M q' ··mai~ se ·es~e -preço. fosse reduzido a ·300 a ilha de l\larajó e o Amazonas não I pr~• oú a :\00 rs'.' t ()· n-obre·deputado, natural– duzern o gado necessario para o abasteci.: mente porque está .acostumado a vêr ven- mento desta capitál. der aqui o gado pelo preço elevado de 80 O sr. Demetrio.-Produz. . e mo mil réis, e a carne verde a 700 rs. : O ~r. Raio!.-· .. . a. consequencia certa o kilo, julga que ninguem de fóra da pro– mfalhvel é qne actnalmente o consum- vincia poderã com vantagem vender por mo. do r,arne verde nesta capital tem ex- por 500 rs.-Nas outras proviacias do 1m– ced1~0 ~ excederá p, odacçãó do gado na perio a carne vende-se por baixo .preço e provmc1a; do contrario ,não se teria este é possivel que haj.a quem faça interesse em genero ele-Yado ao preço exagerado com q' mandar vender aqui por 500 rs. A com– s~ acba . Fundando-se ã estas considera- missão não faz questão desta medida. S~ çoes, a commissão de fazenda eníendeu a maioria da assemblêa entender que e dever ir b!lscar fóra o que nós falta para inexequivel, risque-se do oréamento are~– abastecer o _mercado, estimulando com ~ectiva verba. Eu mesmo não porei duv,– uma subvençao razoavel -·â quem queira da por qnalguer emenda que venba neste trazer-nos gado .de outros província~. . . sentido. / . O sr· Deme_trio.-E com fJUe criterio O sr. Demetrio. -Vou mandar uma !□ lga a com~1ssão de (azenda que 500 re- emenda a tal respeito. . ,es por m~z e o termo rasoavel ? ' O sr: Raiol:-Organisada que seJa este O sr ·Rawl. ---A commissãojulga que 500 anno a companhia de pesca, já ter-se-h a ~ezes por mez_nã,o abastecerão o mercado conseguido um grande melhorame~to na c! n:O q □ anto ~ para desiajar, mas com alimentação publica podendo-se mais tar~, Ih~ ez~ poderao conc~rrer muito para .me- de tomar outras providencias. Quanto a óªsrr ~ 0st ad~ ~a alimentação_ publica... que~tão. que vers~ ~obre a emprez~ asSu– nal é Demetrio. ---1\fas qu;il e o termo, careira Já se dec1d10 qu e era questao ven- !issão ª base em que se firmou a com- cida . .. . . . . carn lara fixa r em 500 rs . o preço da O sr. Demetno:-Nem se d1scut10 isso. o ~r . . O sr. Raiol:- .. . e eu darei apenas a perien ·. Raiol.- · ·- A' esta primeira ex- a razão porque a commi ssão de fazend a tras p~~~- 3atu_ralmente seguir-se -hão ou- consignou a verba de 200 contos para 0 1 enc_,as • • . pagamento das acções tomadas , pela pro- pond! •Demetr,o:- 1\fas v. exc. não res- vincia. Por lei de t~de ma1 ~odeste anno, 0 ° m~u aparte "/ se autorisou o presidente da província a tar ~~o Raiol:- Se ning uem se apresen- pagar estas acções com os saldos exi~te~– guem .receia o nobre deputado; se nin- no tbesouro, afim de livra r-se a provmc1a preza ~uizer contracta~ s~melhan te em- de mais uma emissão de apoiices c~m os a pro~in~•: um onus _d ah1 resu lta rá para juros de _8 por .cento, de confor~1dade ba consíg •/ 0rque nao se gastará a ver - com a lei de -tG de junho de ,f818.. A o sr nºª ª ~ara tal serviço. . . commi ssão ele fa zenda incluio na receita ra de r·e.s emtno:-Ha ele me fazer a bon- orçada pa ra o futu ro exercicio todos os gunto á /ºn er O meu__aparte: eu per- sa ldos existen tes no tbcsouro, e por isso missão 1 • exc · qual fo1 a base que a com- entendeo que devia consignar no orçameo– rs. por ifºª para fixa r o preço ~e üOO to a verba necessaria para effectuar o ~a– para isso ~~ de ~arne, 9ual o cnteno que g_all!ento quando o president e da provm– ou 700 réis ?servi o, e uao fixou em 600 eia _1 ul1:assc conveniente usa r d'aqnella au- 0 sr. Rai · 1• • _ . tonsac-a? que sa lbe con ferio. fazendo a O ·-:-~ comm,s~ ao ;olgou qge, E' pois claro que a cummissiio de r,,- cionar cornp~~v,ncia o sacri li~!o de subven- 1~~nd a não podia proceder de outr:i fórma; direito de exie-ircon tos ~e re ,s. deve ter ºj e parece sc!n fnnrl amer.t n O clamor que fresca por 500 r~ue SeJ_~ vendida a car~e a este respeito ~r '"rn J_r, ,ant:ido. da população E ·ã O _k,I<?. em beneficio Esta .assem!Jl ea na li:· , ,le 1~ de março · st sat1sfe to ? deste anoo se conceue11 ao presidente da ~ --- - . 1

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