Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

250 ilha de Marajó, no intuito de evitar o rou- se ser feito independente de consignação bo_ que ali se dá, e teremos feito alguma de verba, porque v. exc. indeferio o reqµe- c01sa . . rimento ? Não é por certo com medidas da ordem Ha uma lei l)ermanente que manda qua da que ora se discute que poderemos coo- não se execute qualquer desreza sem que seguir melhor a alimentação publica. haja ,consignação de verba no orçamento. . Passarei a occupar-me de outro ponto, Apesar de ter sido rotado um project~, isto é, dos 200 conlos que a assembléa póde-se depois de estudo, de exame, dei– entendeu ~ever dar á Empreza Assucarei- xar de consignar verba para que esse prq– ra. jecto tenha execução. E' o que quero fa- Sr •presidente, eu devo me demorar um zer desejo impugnar a verba de ~00 pouco nesta discussão para tornar bem contos. patet1te não só á casa, como á província, Feitas estas obs-ervações, eu creio que que nem eu nem aquelles que combate- v. exc. me permittirá, assim como él as– raC1 a consignação desta verba. . . sembiéa, que por intermedio de sua com- o sr. presi~t~te:-O sr. deputado me missão de fazenda declaro~ que o 9ue. que– ba de perm1tllr que eu o interrompa ria era a luz, que eu continue a Justificar neste ponto. Segundo a declaração que o meu voto. v · ex?: a~abou de faz2r, vae combater o Não se me deve n~gar a palavra; ta~~o ~e Ja fm vencido na casa em virtude da maís quanto, ~r. pre~ide_nte, .na occasiao lei n · i,036 de i~ de março do corrente em que o pro1ecto foi ~1SC!-]t1d0 (v • exc · anno. Ha , portanto u..oa lei e a commissão deve estar lembrado) nao tmhamos tacby– de fa,zenda de accôrdo com essa lei foi grapbo para tomar os no_ssos deba_tes; que ,apr~sentou aquelle n.8.º eram elles apanhados mmto resumidos E pois contra o vencido e eu não pos- pelos diver.::os jornaei. ~~ ~c~~e~ti~, pelo. regi~ento, que v. exc. · Se a empreza assucar'eira tem just!fica- 0 P ~~a d1scussao. _ se não é uma empreza que esta en- obse~r · J..: Brtcio:=Se v• exc. -att~nder ás i~~;ida em mysterio, eu creio que os ~o– tra . vaçoes que vou fazer em s&ntido coo- bres deputados não podem fugir da d1s– da ~~ia:~~~u certo que me permittirá usar cussão e não podem deixar de querer que O sr pres·d t . . eu justifique o meu voto. que é c~ntra1 en ~:-Ja disse ~ v. e_xc. Sr. presidente, tenho argumentos taes salv o ret11mento e assim decido, 1 stou convencido não haverá nesta nha°dse 'l _nobre deputado recorrer da mi- ~~~C:bléa quem 8 ·eja 'capaz de refut~t-os. O s~c•~a~ ~ara a cas_a. , Se v : exc. permitte que eu continue, d . • · nc10:-Ass1m como v. exc. po- • · e rnterpretar o regimento eu tarnbem contmuarei. posso fazel-o. Peço-llle licença para apre- o sr. presidenle:=Conlinuo a pensa~ ~entar as razõe3. que tenho para pensar\ que o ~r. deputa.do não póde ~aliar con~~a e ~odo con~rano; v. exc. ainda não me. o venc1E10. H~ lei q_ue determma, ero~cu– ouvio_ e_ ?uvmdo-me, estou certo que melbaja lei especial,, n~o pode ser ella ~:x ente per1!1 1 ttira continuar na discussão. tada sem que na lei do o~çamen~o vig con- E ve~dade que _nesta assembléa passou se consigne a ver~a pre~isa · F? 1 ern ue· um pro3ecto autor1sando a presidencia a sequencia desta lei que mde_fen ° req . comprar com os salfü>s existentes no the- rimento· mas aqui mmla mmto de figura~ souro 20.0 con~os em acções da empreza nada te~bo que vê~ se ha ~onv~niente 1~r assucare,ra • Nao venho discutir a lei, mas niconveniente; a mmha obrigaçao é ;epu· essa verba. sobre O regimento diz que ne~hum e Quem é que me pode privar do direito tado póde falia~ _contra o ve~cido. ,.. está que tenho de apresentar os motivos pelos O sr . J. Bric10:-l\1as a1?da nao quaes nego á _mesma o meu voto ? -vencido. . . . está Meu procedimento não é inconsequente O·sr. presidente. -Esta vencido, e 0 ao cont · ' l · · ·o qu t rario, está de accordo com o que determinado em e,; o umco mei 'oba deve v· . exc • quando occupou a cadeira aobre deputado tem é recorref da mi · e pre~dente desta província. decisão para ~ _assemb~éa. 1 v. e Se nao estou enganado, o director da\ O sr. J . Bric10:-Po1s eu recorro. uma ~preza recorreu a v. exc. solicitando o e'lc. não to~e css_e meu acto como P ga~ento ~os 200 contos. Se era uma falta de cons1deraçao ã sua pessoa. on· questao vencida, se esse pagamento podesJ ( Cons~ltada a casa se consente etn e 1 .. ..)

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