Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
aAtlenden•lo nu e o numero dos infelizes que se vêm pri vados do uso de snas fa– culdades, augmenta n'esla capital, pois tendo passado du anno de 1879 par.1o de 1880 t.l ezete d'esses enfermos, recoibidos na ca sa impropriamente denominada hos– pi cio dcs 2!i ena dos, foi esse numero no Ç_orrer do ultimo anno augmentado com mais vinte e cinco, sendo treze homens e dozq mulheres ; <! Allendendo que essa casa não oITerece commodos nem po. sue a menor qualidady para o fim a qu e, foi destinad0, pois, co– mo diz o dr. pro\1edor da .Santa Ca sa de Misericorclia, «não é sen;,io uma ca sa que serve de reclusão aos loucos. As rellulas, além de serem ext remamente aca nhadas, esses infelizes são n'ellas metlidos aos tres e :i os quatro por falta ric espaço e commodo» e ali qua es irracionaes vivem em lucta un s cr,m os outros, podeud0-se ar1tes chamar a esses cubi cul os jaulas onde são presos esses infelizes a quem ·a des– graça eq uiparou ãs féras ; "Alleodenuo que um tal es tado <l e. 'coi– sas depõe contra a nossa civ ili sação e sen– timentos de hun1 anidaJ e, 1 anto mai s quan– do S1J bvencionamos companhia lyri ca para recre armos uma parte da popul ação, qu an- 110 outra ge1r.e ú falt a de hospi cios e de outras tantas necess idades as mai s urgen– tes e confiando nos sentimentos .caridosos d'es ta assembl éa, venho oJJerecer á su':l coo sidera ção o seguinte projecto : A asserribléa leg isJ.ativa provincial re- solve : · «Art·. 1. 0 -Fica d presidente da pro– -v incia aut9risado a mandar levantar a pl anta e orça rqento de urn edi fJc io seguro e commodo' ern luga r apropri ado para ser– vir de bospicio dos ali enarlo s, onde pos– sam ser recolhidos e trata.'. os nunca me– nos de cincoenta d'e ses enfermos, deven– do o edi fi cio ser !cito com proporQões pa- ' ra se r augmeilt::ido, qu ando as necessida– des o exij am, ~uj I pl anta e orçam~nto se– rão r emettidos a es ta ass 0 mbl é.1 cum- a rnaíor brevida de possi r el. • · «Art. 2. 0 -Revogam-se as di sposições . cm contrario. «Paço da assembl éa legi lati va provin– cial do Pará, 2'i. de fevereiro de t88 I.– José Antonio Ernesto Pará-a. szt'. » Toma o numero 1, 38G 61 vae a imp ri– mir. Out ro pelo sr . Vicente de Miranda, co– mo relator da co1u-::1 issão de obras publi– cas autori sando a presidencia da proviri– cia 'a -contractu , pela qua ntia de 4 70:000h, 9 a constrncção de um murcado em frente à dóca âo Ver-o-pe. o. "A' comrni sTIJ 1ie ol:>ra ~publicas foram emia,los a pl&ota e orçamento dP. em mer– caJe de ferro para ser construido ao ter– reno em frente á dóca do Ver-o-peso. FalLaodo ao adual mercado as accom– modações de qu e carece um es tabeleci– mento d'e: la ordem, e não se f) i es tando õ edificio a t oncerlos qne conveni c:1temente o melhorem, a commi. ão é de parecer que se autorise a coo, tru cção do novo ed i– fi cio, pela planta apresentada, e µa ra esse, fim o1Iere~e á considera ção d'es ta assem- biéa o seguint e projecto : ' «A. assembl éa legislati va 111·oyincial do Pará reso lYe : « Art. ,1. 0 - O pres idente da província poderá contnctar; com quem maiores van– tagens oITerece r, a constrn cção do novo ru ercatlo em fr ente á dóca do Yer-o-peso pela quan ti a de qu atrocentos e se ten ta contos de réis. « Art. 2. º- Ddpois de cçi ncluiJo es te edificio, serà ell e ent regrie á ca •Lara mu– ni cipal, e con ide rado p ropri o muoi cip a_l. «Art. 3. º- A caméi ra mun icipa l, depois de in ·tall arlo o novo me rcaJo, vende rá o ::i c~ual, di Yiclind.o-o em qnatro lótes, e eu– tra rá com o producto d'essa vend a . para os C'.lfr es provinciaes e com a quanti a de vinte contos de réis annuaes, até paga r integralmente â impo rla ncia despendida pela provincia. . . _ «Art. 4 .. 0 - Revogam- se ·as d1spos1çoes em ·contrari o . Sala i as . sesslies, 2/i de fevereiro ~e 188 1.~ - Vicente C, de Mir:wda.-A.urelta – no R. Coellw .-Fortunato Ftllw . » Va e a imprii.nir sob o n. 1,387. Outro da commi ssão ele in stru cção pu– blica , conserva ndo as Ires escólas pri~~– ria s de terceira eotrancia do sexo femm1- no, pert enca ntes ao 3° districto, da capi– tal. «Acommi ssão de iust:-L1cção publi ca, at– tendendo a propos ta do Ji rec tor r~ a in s– trncção pub!i ca em offi cio di rig,a_o a pre– sidencia da província em Hi de JUllh J d! 1 anno proximo passado, submetle _á consi– deração d'es ta asseà:lbl éa o segmnte pro– jec to : «Art. •I .º- Ficam r.onservadas as tres escólas primar ias da 3. ª entrancia _do _s e– xo fen iini no per tencente ao :J. 0 rlr stncto da capital. «Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrar io . «Sala das çommis ões, 2'i de fevoreiro ..
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