Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

/- ~37 - - crenças, que tenho conseguido a estima Ique os _chefes _d_as repartiçõe,~ recla~a~ dos meus concidadãos, julguei um, dever I as medidas ex1g1das pelo sen iço publico~ de honra justificar o, meu voto, e ao mes-' ell~s _ não _se apresentam no ca~acte~ . ~e mo tempo defender a commissão central pet,c!onano_s, e ~ernpre por offic1os dirigi– do partido, a que pertenço, da pecha de dos a pres1denc1a, que os remet~e a est_a , incoberente, contradictoria e não sei mes- assembléa para os tomar na devida cons1- mo se trabidora do3 princípios l1beraes, deração. _ . . com que se a tem pretendid,> macular. Não preciso, sr. presidente, citar exe~- 0 sr. J. Bricio:-Creio que esta ulti- pios de que o nobre depu_tado tem perfm- ma parte nínguem íJisse. to_co_nbeciru_ento. Çomo ~embro da coo:i- 0 sr. Americo:-Sr. presidente, a ques- m1ssao de rnstrucçao publica, tenho ma,~ tão do altar de marmore deve ser discutida de uma vez recebido reclaméjç,ões da di– com toda ' a calma para que as paixões rectoria da instru~ção, expondo ce_r~s DP.· de momento não venham des,airar-nos e cessidades do ensmo 0u da repart1 çao res– pertur~ar a isenção de animo, c,m que pectiva por meio ' de officios dirigidos á devemos resolver os nego~ios submettidos presidencia. · á nossa deliberação. O sr. J. Bricio:-Pode ser até por meio O' qne pretende, sr. presidente, a il- de i"elalorio. lustre commissão de fazenda na emenda O sr. Americo:-'-Portanto, sr. presiden– qu~ ora se dis1 ,ufe ? Que se auxilie com a te, me parece que o bispo diocP,sano pro- ~ quantia de HS:OOO;j a conclusão tias obras cedeu muito regularmente. Elle não vinha do altar de rnarmore da catbedral; e por pedir um farnr pessoal; n'es:e caso sim, q:.ie o fez ? Fel-o em virtude de um offi- o seu requerimento devia vir com a firma cio do prelauo diocesano dirigido ;i presi- recoàhecida, sellado, etc. , dencia da prçirincia, no qual solicita um O sr . J. Bricio:-0 anno p_assado a as._ auxilio de 20.-ooon. sembléa não entendeu assim. O nobre dep do que iniciou o debate O sr. Americo:-0 prelado diocesano entendeu que havia uma irregularidade, não veio bater ás pari.as d'esta assembléa con traria ás praticas da assemb!éa na snpplí~ando alguma coL1sa para si; -s. exe. apresentação de semelhante officio, e foi como chefe ela igreja solicitou da presiden~ ainda _mai s longe. quere~do v~r urna des- eia u~ ~:ixilio para conclusão da obra que, cortez1a ou falta da cons1deraçao para com na oprniao dos entendidos, hâ de tornar a esta corporação... ,, nossa Gathedral um dos mais soberbos tem- o sr. J. Bricio:-E' exacto. pios da senão o primeiro America do sul. O sr. Ameriéo:-. . . p·e10 que nos as- O sr. J. Bricio:= l\ão penso assim. segurou que se_porventura estivesse pre- O sr. Americo:-Cornprebendo ass im o ~en te, na occ_as1~0 da leitura do exped ien- procedimento do prelado, é minba opinião te q~andJ ~e10 a mei:;a o offici 0-m presi- que _ando~1 bem avi sado em dirigir-se á denc,a, lena requerido que fosse devo!- pres1dencia da provincia que, curnore di- vido. zel-o, não está fóra das r'aias consiitucio- 0 sr. J. Bri cio:-E' exacto tambem. naes, interessando-se pela c0ncessão tio O sr. Americo:-Folgo de ver que o auxilio. Bobre deputado apoia com as suas asse- O sr. J. Bricio:-Quem disse que es- Terações o qne acabo de dizer. . . tava ? O sr. J. fJric_io:-Pois não I O sr. A~eriqo:-E' preciso desconhet O sr. Amenco:- ... mas me parece cer as relaçoes que dernm existir entre o u~ o ?obre deputado, que a_liás não é dos poder execu tivo e o legislati\'O para sus– ma1s rigorosos na observanc1a da s formu- tentar que esta assembléa não deve mar- 1, 3 rc6imentae~,. não tem mnita razão. cbar de accôrdo com a 1•residencia, sus- 0 sr. J. Bric.:,o:-V. exc . o dirá e eu tentando-as nos seus planos e satisfazendo our,o com attençao. ao~ sctis inCu itos. ó sr. A1n_erico:-E' ce rto, sr. presiden- O sr. J. Bricio:-Então era O homem te. que o ~ne10. de apres~ntr1r á casa qual- que queria ? .... quer pedido ~ ? de p~t,ção. . . O sr. Amenc~:-~e por ventura se tra- 0 ~r. J. ~nc10 ._--Nao só a e ta casa; à tasse de um ped!do_mconveniente aos in- prori r1a pres1d~nc1a. . . . teress~s da provmcia. se houvesse algum O sr. ·Amer1co:- . . e es te um direito desar para esta casa ... gar:bmtido. pela nossa_ co_nsti tui ção; m~s 0 o sr. ACon~urú:-Maior não pode ser tam em e certo que nao e por esse meio sr• merico:- ... em acceder a est~ 7 1

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