Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
l 2f9 cro, lesando assim ' os cofres desta provie- 1 titulados «pop_ulares» e tem _por fim de eia. · . , aogmentar o imposto para ver se assim Vou tawbem efferecer uma emencla ao desapparece ou ao menos diminue o nu– n. i3 (U): «e por casa de quino ,ou qual- mero de taes bailes, porque por via ·de re– quer outro jogo que não seja probibido pe- gra_ nelles só se praticam immoralidades; la lei., · deviam antes chamar-se immoraes e não Esta emenda, sr. presidente, parece-mel populares. que traz alguma utilidade porque, pelas I Tenho ainda estas doas emendas: a f .ª posturas em vigor é permettido o jogo do Item por fim equiparar o impos to dos es– quino, entretanto que os donos de taes pectaculos no tbeatro e nos circos e · casa;; pagam este imposto e exercitam ou- tem relação com a que apresen tei; a outra tros jogos: augmentando assim esse im- é sobre imposição creada para os indivi– posto não crescerá tanto o numero des- duos recolhidos ás esta ções da guarda ar– ses fóco~ de perdição e desgr:aças. bana. Desde que precisa-se de melhorar o Outra emenda que vou submetter á con- serviço entendo que não é exagerado au– sideração da casa é a que já me referi gmentar-se este imposto. quando offereci a primeirà. São estas as emendas que tinha a su- Ella é concebida nestes termos (/~): «sur jeitar á consideração da casa. ,b~titu:un-se as palavras do n. f5 do art. Enviada á mesa as emendas, 0 sr. prn– . 2. 11 'pelas seguintes: um conto de réis por sidonta hesita em recebel-as, por isso que .escravo que sahir da provin'cia, ainda mes- lhe parecem contra 0 vencido na casa, que mo a pretexto de ser em .transito excepto jà se pronunciou contra a suppressão dos em companhia do seQbor quando este pró- impostos. ve com documentos que o possue ha mais Consultada á casa e cl ecidindo serem as de dois annos, ou herdou antes desse pra- emendas crmtr:i ri as ao vencido, deixam de so, não excedendo a tres escravos. S. ft. » ser s1;1bmettidas á di scussão . A razão que tive para apres~ntar esta Vão lambem á mesa, são lidas, apoia- emenda é qµe, como já disse, os escravos das e entram em di scussão as seguintes do Sul amuem em grande escala para es- emenclas. . ta província, mas aqui não ficam todos N. 0 3. Emenda ao n. 3 llo, art. 2-º do porque vão para a •província visinha, pa- capitulo f. º-Depois das p3la\Tas-her– ra os rios Madeira, Purús etc . deiras collatcraes~accrescente-se do 4. o Pedi parliuularmeote na ~ecretaria de gráo em <li anle, segundo o dire ito civi J, policia uma nota dos escravos entrados e adbenre~ á hera nça ab 'inteslato. sabidos _deste _porto para provar que a ma- ~i_cam 1sento_s desse impos to, os her– ioria dos aqm entrados são vendidos pa- deires necessarios. S. R.-D. Bezerra.!> ra a província do Am:azunas, para os si- N.º 4. Emenda ao n. 5 do art. 2.º- • ringaes e outros Jogares e bem poucos «Em Joga r da camara da capital diga-se são os que aqui ficam. De morlo qae esta camara do muni cipio em · que fôr fe~ita a c~pital não serve senão de um interpos to transmissão. S. R.-D. Bezerra. » do commercio de carne humana ! de escra- N. ~ 5. Emenda ao n. 6 do art. 2. ª– Tidão ! e foi por isso que confeccionei a «Depois das palavras «fina ou entrefina» emenda que a casa ouvio lêr. - di ga-se solida ou liquiua . s. R. - Ouvi di zer nas ante sala s que se ia of- D. Beze rra .» ' fe recer uma emenda sobre o imposto lau- N.º 6. «Supprima -se o n. H do art~ çado nos especlaculos pabli cos; mas como 2.. 0 -S. fl. .---Clement ino. » ' ainda não yi medida alguma propos ta a N.º 7. Na t:.ibella n. 4-aDcpois da pa– esse respe1lu, vou offerecer uma emenda lav ra-alvarenga---accrescente-se-de alu– e a ca&a depois '.l ceitará aquell a que jul- gue l.-S. R.---CJernenlino. » ga r mais rasoavel. Lê: «Na tabell a n. 10 N. 0 8. Na tabell a' n. 7-snpprima-se a que se refere o n. 25 do art. 2. º depois consulloriomed ico. -S. R.---Clementino. » da palavra Lhea tro, lô:i-sc-ou circo. ' Kº 9.º Na tabella n. 7---supprima-se--• Ao n. 22 en~endi J.~.:nbem apres~otar es~riptorario de d~~pachanre da alfandega. ' uma emenda e e a segumte (lê): <csubst1tna- ---S. R. ---Clemeotmo. » se a pél lavra quarenta pela palavaa ses- N. 1º· Na ta_~e lla n. 7-suprima-se, :ieota e augmen ta-se: «ou dados por so- cartono de tabell1ao . -s. S. R.= Clemen– ciedades sem socios e regulamen tos co• tioo. ll nbecidos. » N• f f. Da tabella n. - 7 elimine-se- Esta emenda trata de ~ailes publi cas iu- 1 tiOJooo por escriptorio de ;dvogado. ..... \ '
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