Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
.. 211 o abatimento em geral e citarei como lbléa geral tem feito materia contribuinte; exemplo o imposto da decima urbana. accrescendo que muitos delles entendem Para não tomar mais tempo â casa li- com a lei geral sobre administração a mito-me a estas considerações propondo justiça. , aos meus nobres amigos' e collegas, que 1 (Lendo): «A consulta da secção 110 im– ou retirei.0 a sua emenda, ou annuam o perio 1le 20 de outubro de !852; a reso– addiamento para a 3. 2 discussão. lução imperial de 15 de novembro de. O sr. Raiol:-Não, sr.; eu sujeito-me 1856; tomada sobre consulta ·do conselho à morte della. de estado; o aviso p .125 de - 2 de agosto O sr. Danin:-As~im não é possível vo- de f857; o. aviso n.226 de 3 de seteJD– tar, não sabemos as despezas que hão de bro de 1859; e ·o relatorio do ministerio ser decretadas, portanto não podemos cal- da fazenda ap_resentado á assembléa ge– cular a reduccão. Que devemos fazei-a ral em ·186{, » veem dar força á mioba não resta duvida; mas póde ser maior ou opinião'. . menor e depende do que passar nesta casa; Os conservadores desta provincia, ado- Alem disso os nol,res deputados sabem ptanrlo a doutrina que suste11to, revoga– que nós votamos a suppressão do imposto ram pela lei n. 904, de 3 de junho de sobre o gado pàra ser vendida a carne a ·1878 os refer idos impost os que haviam 500 rs. e só :ihi estão 130 contos. de_cretado pela lei n. 891 de 27 de abril ·O sr. Condunb-Isso tambem é · para do ,rnno :anteri or, procedimento este que ,inglez vêr. . . de ·emos imitar, segundo me•J fraco modo O sr. Danin:-Na opinião de v. exc. de pensar. Portanto, ~adas estas explicações, vou Ad10 lambem qa'e devem ser alterados mandará mesa um requerimento pedindo os-os .III e XVIII . addiacnento ela discussão desta emenda A integra ,lo primeiro é a seguinte: para quando se tratai- do projecto em 3. ª « Dez por cento sobre heranças e legados discussão. i11dL1sive o uso fructo, e vinte por cento Posto a votos 'o requerimento é rejei- · quando os he1~eiros collacteraes· adher i- tado. rern ás berànças ab intestato. » • En~errada a discussão e posto a votos-o ão comprebnndo porque o herdeiro art. e approvado com a emenda. testamenta rio, ainda que não tenha laço Entra em ,discussão o art. 2 . 0 algnm ele paren tesco com,o testador, deva O_ sr. Clementlno ~isboa:---Sr. l pagar imposto menor do que o collateral presidente, como ha pouco declarei, pro- que , é chamado á herança_«ab intestato. » ponho il suppressão dos :seguintes impos- Consultei a legisl ação pr;ovincial de mui- tos (lendo): tos annos, e vi que toda s as leis de orç1- !. 0 «Dois por cento sobre o a1 bitramen- mento, contêm sempre á este respeito a to nas fian ças criminaes, c ujo imposto se- segui nte disposição: «Dez po r cen to so– rá restituído no caso da improcedenc.ia bre heranças G lega dos inclusive o uso do respectivo sumrnario---n. XI.o frnto e « vinte per cen to quando os her- 2. 0 «Crncoenta mil réis sobre consulto- dfl\fOS co ll ateraes do 3. 0 em diante, conta– rio medico, cartorio de tabellião e escri- do segundo o di reito ranonico (é bom no– ptorio ~e despacbante d:i alfande---n. XXI tar), «adhe riremas heranças ab intestato.» e tabella n. 7. Porque, poi , a comrn issão de fazenda · 3. º «Trio-ta mil réis sobre escriptorio alterou as leis ante riores. que ali ás estão de escrivão na cap1tal»---n. XXlII e· tabel- mais em, harmo0ia com a lei ge ral que ,la n. 8. regnla a mataria <"/ · 4-.º «Vinte mil réis sobre escriptorio 'de O sr. Ra iol :-E' do conselhei ro Tito soli citador »---n. XXV o tabella n. iO. Franco; 3 cornmissão de fazenda aceita ti.º «Dez mil réis por fi ança provisoria, emenda sobr~ isto. cuja imposição será restituída quando seja O sr. C. L1 sboa :-V. exc. sabe que o improcedente o respectivo st1mcnario ,> •·- anno_passado comba ti muitas disposições n. XXVI. da lei do orçamento, apezar de ser rela- 6.º ,Dois mil reis por fol ha corrida» -·· tor ~a cor mis ão de fazenda o conselbei- n. xxvm. ro Tito Franco_; por ta oto, embora seja Estes impostos, além rl e pouco reuJo- deli e a altera ça<J, cu não .a consid ero boa sos, são inconstitucionaes, pol' ue as as- e condernn~-a com a tnesma franqueza. sembléas provinci:ies não tem o direito de O sr. Ra iol:-l\Ias v. cxc . ap resente tax ação sobre os objectos d0 qne a assem- emendas, que a commissão aceit~. I
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