Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
,,.. • que está a findar e dois anteriores, tere– mos urna somma muito superior á qne a commissão de fazenda tomou para orçar a receita de t88l---t882. Assim tendo o exercicio de '1878---{87!) t endido 2,000:541,$ o de t879---t880 ren– dido 2,800:977~,---e o de i880 --188'1 r endido 2:878:000~, é a somma total ... . í :679:51sa . Tomada a media, temos .. . 2:5ü0:000r), em que se poderia orçar a r eceita do exercicio vindouro. E com cer– tez:i esto cal culu se aproximaria mais da realidade do orçamento. Compa rada es ta media com a que tc– rnou o th esouro, ba para mais a difieren– ça de 388:000;>, e comparada com a recei· ta ~rç'l~a pela co°!mi ssão, ha _lambem para tna1s_203:000$ . 1 or conseglll ntc, quer a r e~e 1la orçada pelo th esouro, quer a re– Ge1ta orçacla pela commissão, ficam m~iilo aguem da med ia do exercício corrente, e dos dois an teriores . . S~:, leuta-se, porém, que o thcsouro pro– vincial e a commissão de faze nda erraram nos sc_us calculos, porque em vez de toma– r?tn ~omente a renda ordinaria e ex lrao r– din ar1a dos tres exercícios, incluíram ta rn– bemos cl epositos existentes no thesouro ... 9 sr . J. ~ri cio:-Isso sempre se fez. O sr. Ila10l: - . . .Conccda-"Se : Seja d3 z_:901i :ooo,~ a media dos tres ultimos exer– c1c10s, ded uzidos os de positos. Compa rada esta media com a de 2:175:000$ toma– • a pelo lll esouro, ha a difiercnça pa pa ma is ~oment~ d_e 171 :000$; e comparada com :i comm1ssao, ha a difierença de 303:000~ . O sr. J. Ilricio:----V. exc. es tá susten– tando o orç:imcn to. O sr. Ilaiol:----!::s tou, sim . . . . O ~~ - Da~1in:----Eslá e~plicando o art. 1. 0 . O 1. Ra1ol:----Estou mostr ando que a 1 eceita orç ,ila pela comrni ssão é verd-adei- ra , e 1 !ªªª tf'm_ ~e exa~eracla , como se ui;,. q s1. J. B11c10 :----Enlão está contra o reg ime ntu, .porque es tá dando explicações, quand0_a di scussão devia começar por im– pognaçao. O sr. Raiol:----1\'ão es tou contra o re 0 i– mento. l_>ara justifica r a redoeção de i~– P0.st0s, e necessario demonstrar que a re– ct la orç_ada para o exercicio faturo não é . S a~ta stica: os esclarecimentos que estou an . 0 s_en em para provar qu e a renda da provrncia Pód~ comportar diminuição de •mpoS tos ·. Repito o que já disse : para aca– ~~r o pam~o de ser imaginaria, phantas– tt\;~, ª receita orç:ida pela comrnissão, bas– ~aria dize r que a rer,da effectivamente ar- 1 ecadada, em cada exercicio, não deixa de exceder ã receita orçada pelo tilesouro em 200, 300, ~00 contos ... O sr. J. Bricio:----Póde exceder a ·l :000, que ainda assim impugno .. O sr. Raio! ... Assim é que a renda or– çada relo tbescuro provincial para o exer– cicio de 1878--7!} foi do i:fü:í6:000a: en– tretanto que a renda eflectivamente arre– cadada foi de 2:903:000~, mais 247:000~. Assim é que a renda orçada r,elo the– souro para o exercicio do i.879---80 foi de i,G76:000; entretanto que a renda arre– cadada foi de 2/134:000,>, mais 757;000$. Assim é- qtJe a rend a orçada pelo tbe– souro para o exercício de ·1880 ---81 foi de 2, 0 4:000~, entretanto que a remia jà ar– recad ada até 2G de maio ultimo sóbe a 2,8 '10:000$, mais 6Gi.> :000~. l'íão tenho pois, receio tl e que a ren~a da provincia deixe de seguir a· marcha .sempre cr~i: ce~te que tem_ tido até hoje, ao contrari o, so tenho motivos pai a crer que cada vez mais augme11to, attentos os prod igiosos elementos com que ~ natureza dotou o sólo abençoado do Para . Feitas estas considerações, no intuito de demonstrar que nenhuma exageracão houve da pa rte da cornmissão de fa zencl~, qn ando orçou a rece ita da provincia pa ra o futuro exercício, devo passar a matari a de que trata a emenda que vou mandar a mesa. Sr. p1 esidente, como disse, a commis– são prometleu que havia de reduzi r os im– postos uma Yez que es ta assemblêa 11ão augmentass_e as despe~a~ . 9 ue n_ós temos justos mo ti vos para d1m111mr os 1mposros, não ha qnem o possa contestar . Qundo o thesouro se acha com um elevado saldo não ha razão que possa ju;:. tifica r a conti– nu ação das contribuições no es tado em que se acham. . o sr . J. Cunha:---1\lmlo bem , o sr . Raiol. ---E' preci$o qne demos urna sati sfa ção ao publi co; é necessario que nem só decre temos o resga te da divida provincial,. como_ ainda . que red uzamos quap to scJa poss1rel os 11_npos tos que pe– zam sobre os nossos concida dãos. (Apoia– dos, muito bem). Que se augmenle a rece ita em casos extraordinarios, é razão de estado Lin– guem a pó1le contestar. Tod11 o ci:ladão deve fazer o sacrificio de concorrer para as legitimas necegsidades publicas, mas desde que ha saldos nos cofres, não ha razão que justifiql!e a continuação dos tri– butos, taes e quaes spjam decretados em ar.nos anteriores . (Muitos apoiados).
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