Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
f96 cberg:mdo no reqoerimento em discussão dig:Me dua~. nos termos de Soure e Por– um meio de opposiçãc um motivo repro • to de Moz.---S. R. ---Americo., ndo ou condemnavel, nem mesmo falta Ao art. 3.t'---Supprima-se as palavras--– de Cf'nsi1leração á mesa que dirige os tra- a comarca de Muaná terá os limites actu.: balhos desta casa, eu declaro que voto aes do termo, ficando o mais do artie-o. pelo requerimento porque o julgo muito ---S. R. ---Americo. > razoava!. Nada mais havendo a tratar, o sr. pre- o sr. Justo Chermont diz que sidente levanta a sessão, tendo antes de– como relator da commissão de negocios signa\lo para a seguinte esta ordem do dia: ecclesiasticos tem necessidade de justificar ,J. ª Parte-Apresentação de requeri- º seu voto nesta questão. ' mentos, indicações, pareceres de comm1s- Ainda bontem apoiou o requerimento, - são etc.; discussão do parecer da com– ruas vota contra elle, unicamente porque, m:ssão de legislação. como membro da commissão de negocios 2. ª Parte.-L ª discnssão dos projectos ecclesiasticos, não quer dar parecer sobre ns, U.28, 14-29; 2.: dos de ns. 1427 e o altar do marmore. 14-08. Encerrada a discussão e posto a votos o · requerimento é rejeitado, tendo votado a SESSÃO ORDINARIA EM 13 DE JUNHO favor os srs. Cardoso de Andrade, Jayme DE ,J 88 l. me Bricio e Pará-assú. PRESIDENCIA DO SR. DR. MALCHEn. 2.ª parte da ordem do dia A's 1.2 f12 horas da tarde feita acha- São successivamente e sem debate ap- mada e;achando-se presentes os srs.: Mal– provados: em i .ª discussão o projecto n. cher, Clernentino, Bricio Abreu, Danin, t42~, .em 3. ª o de n. 1407 (orçamento Americo, Hygino, Pará-assú, Aureliano, mumc1pal) com as seguintes emen rlas: l\larcello, Condurú, Jayme Bricio, João «Add itivo ao ~ 7. 0 do art. 4-.• do cap. Cunha, Raio!, Gama Lobo, Garcia, Emi- 2. ª titul 1 1. 0 -accrescente-se- excepto liano, Carlos de Moraes, Rolla Sobrinho, para o de. :\lazagão_:..._s_ R.---H. Salgado. 11 Cardoso de .Andrade, Salgado, Just.o Cher– .«S_uppnma-se o § 15 d0 art. 7. 0 cap. mont, Demetrio e Accacio, abre-se a ses- 3. titulo 2.º-S, R. Bricio Abreu , são. - _«Ao art. 2. 0 do titulo 6. 0 cap. 3'. º-sup- Lida _e approvada a acta da anterior, P~•m~-s~ 0 ~ i6 e a respectiva verba seja procede o sr. Lº secretario a leitura des– distnburda em partes eguaes pelas dos~ ~ te 13 e U.. EXPEDIENTE : Ao.! 4 ~o mesmo art. diga-se em vez Oflfrio da camara municioai da vill:i de de edifiea\ao de uma capella no cemiteriu Gurnpà, pcJindo que se fàça e:ffectiva a - par a cercar o cemitcrio=S . Jl. ·-H. Sal- cobrança do imposto da borracha proce– gado · dente do município e manifestada e arer- «Additivo ás di sposições geraes . Art. Lº bat.la na recebedoria pr,wincial, o qual de i– Os empregallos municipa es que substitui- xou de ser cobrado em razão de ter a pre– re~ aos lle ca~hegona superior, terão di- sid encia mandc1do :;obrestar a cobrança· reito aos vencimentos de seu cargo mai s -··A' commissão de orçamento muniôpal · uma parte da gratificação do snbstituido Requerimento de D. Maria de Jesus Ba– que prefaça os vencimentos do Jogar que pti sta et ca, perlindo restituição da quan- se achar occnpando .---S. 1\ .-·Au1·e1·1an' o.-·- · d 61 Ji d · ma Gama Lobo.» t,a e ,,, que ema1s pa garam na ca - ra municipa l da villa de Mojú, por_ sua _« Ad~itivo.:; ás disposi ções geraes---Art. canoa de rega lão.---A' mesma comm_1ss 'lo. l. ·--Fica a c~mara da capita l autori sada Passa -se á a. conce~er ate um anno de licença como 1. ª Parte ela ordem do dia . ~~!fc~~ l!YO ord c~ado ao offic1al ma ior Joâo E' lido e ~endo julgado oujecto ,le de- Sobrinl~~~ » Correa l\lakhor. S. n.---Rôll a li beração vae a imprimir o segu inte pa re- «S □ pprima cer: . A merico. » ·se O ~ 11 llo art. 17 S. H. ((A' co;nmissão d~ legisla(í? fo i P! esen- 510 tamhe te a moçao suhmett1da á cons1deraçao d~s- são ' 08 1,rojec~ 1 approvedo~ em 3.ª discas- ta a sembléa pela cornmíss'ão de negocios f4 tt, csle 1 t' n. l423, '142li, 1425 e I ecclésias tiCos sobre :i revog ação dos_arts. nas:' u ,mo coin as seguintes emen- 7, 8 e § 8 do art. Hi do :nosscr reg1men- Ao ar t I o E I to interno. ,, • 1 • ··- m voz de 3 comarcas, 1 A commissão de . 1 €gi sl"lí consideranuo ..
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0