Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

o ar. Americo:-E' que quando se apre- sura que se tornon muito mais saliente, sentasse o parecer da commissão de fa-j depois que occupou a attenção da casa o zenda, o nobre deputado tinha o direito nobre deputad0 sr. Cardoso de Andrade. de requerer que elle fosse lambem á sua Eu não posso ser considerado parcial commissão. nesta questão. o si·. Danin:-0 nobr e deputado OUYiO o sr. Jayme Bricio:-Apoiado, não é. mal .. . 1 o ar. e. L isbo11,;-0 meu voto sobre o o ir. J. Bricio:-Já que ouvi nial, pas- altar de marmore é. geralmente sabido, é so a outro ponto. ge,·almente conhecido; nãJ tenho feito mys- Accr_escentou o nobre deputado que o terio delle. requerimento não deria sar aceito. visto O s1·. J. Bricio: -Eu fa ço sustontar at ê corno a cas_a já em outra_occasião régeitou ao fim. . . um requerimento que tmha sido ofiereci- O sr . e. I isboa:-Por conseglllotc, os do á sua consideração pelo humilde ora- motivos que vou apresentar á c:r1s11, mo– do r que ora occ upa a tribuna . tivos que determinaram o procedimen to Sr. presidente, qu anto a mim o assJm• da mesa, não podem ser interpretados co– plo é diverso. Na qu ella occasi~o levou-se mo evasiva para proteger o pedido do a que~tão para o larlo de fa lt a de co·nsi- bi spo diocesano. clera~ao OLl não á primeira au toridade da Divergindo um pouco do meu nollre col– provmqa ; a especie é intei ramente di1Ie- le"a o sr. dr. Ame rico, julgo que a com– rente, e eu declaro que ~se es tivesse pre- missão de · negocios eccle~i:i st1 cos tinha se~te na casa na. occ:isião em que foi mais ou ~ enos competenc1a para trata r ap1 es_e ntado o offic10 do prelado dioces ano da materia .. • • (w_n s1derassem .º meu ac~o pelo modo qu e Osr. J ayme Bricio:-Apoiado. qrn~essetL), teria com ma ior sornma áe o sr . e. L isb 0 0,:- . . . apezar de achar raza? pecl tdu . que se devolvesse á presi inopportuno o requorimenlo do nobre de– ueneta o offic to dirigido a esta casa ca- putado, sr. Canloso_de Aodrad_e, em face 11e3! 1 do o do prelado diocesa r,o. das disposições reg1menta es ci tadas pelo Crei o,_ sr. ~residente, qlle tenho dito sr. dr. Americo. '!uanto e bastante para justific~ r O req ue- j o sr. e. de Andr acle: - Pndera não! 11 me,~~o l~o no'Jre depu tado e re.f□ iar a I v. ex.e. foi quem 0 despertou com ore- imp,u.,~~çao ri ue ,'.lo mesmo offe receu o gimento. . • . mer. ~ 1 st1~clo cnllee~, o sr. dr . Ame ricú. 1 o sr. e. L isboa :-V. exc. tin ha no c9r– . Api ovt ito a occa s1ão, desde que estou\ rer da discussão do parecer da comm!s– ~:~m ª palavr a, p:i ra faze r 0111 ;! decl ara- são de razeada occasião pa ra reque t er adt a: ·;º: <;l lemHe_ e. e a segui nte: Cma vez que \ mQnto, apre~entar emend as ou fazer o q P~.t~ }emon:-tr,1<1 ~ c:-ibalmente que a com- \ mai s coovemente en~endesse . n 11 ~s<1o tl e ue_go_c10s. ecclesia$ ticos, cate- Qual e ~ois o moti vo r~al por que _quer rhese e esta t, st1 ca e uma vPrda de ira sine-1que o 0fficw Jo prelatlo dwcesen? sep re– cura nes ta assem biéa, cons id erando-me I metti do à commissão de negocios eccle• nesa11 turado com o procedimen to que te- 1 sias ti cos ? ve a mesa . . . 1 o sr . e . de Andrade:-Porque é a compe- o sr· o· Lisioa :-Mas não de s~mtorisado.1 tente para dar sua oPinião· · · . Os,·. C. _dr .A,1drnde:-Y. exc. está boje\ O sr . e. Lisboa:-:--1\Ia s , eu veJ~que o re" mrnto su bt,l. . . fer ido officio poderia ser remett1do a tres o 6T · J . Briceo:- . .. que não deve en- 1 commissões: á de negocios ecc\sia~ ti cos • • • eberga r nes te meu mudo de enca rar as o s1·. o. de . A adrade:- ~mpn rue ,ro Ioga~. COUi>a~ uma ce nsura, mas simplesmente o sr . CJ . L isboa :- .. . a de obras pubh• u_ma lranf)ucza; desautorado corno me con- cas .. • side ro, (l de meu deYar dar como dou a o sr. e . de. Andrade:-Er~ segundo . ~ 1 oha demi sslo de membr~ da commis- o sr. e. L 1s/J oa:- •. . e a de fazenda e sao ll e negocios ccclesia sti cos. orçamento· . O s1•. Clementln LI J (lo O ,r . v . de Anct,·acle:- E_m terceiro, mas ecretar· ) 0 8 !)Oa · · " · . - to :-sr. presitlente orgão da com- começou de ? 1ma pa r! 1,1_J i_xo · _ m1 _sao de pol1c1a interna, ~orno 1 0 secre- o 8 r. e. L i~/Joa:--N_ao e isso, y. exr. nao tano desta assc rnbl éa , devo dize·r aulgu- \ mostra que.º r"quenmento estabe leça or- 11;ª eonsa em rel a(iio á materia emdi scus- dem a segmr · · · . . sao.' mesmo porque o requerimen to iro- o 11r. e. de Anclrade._-y. . exc . fui qu; m 1101 ta em cen ura ao acto da mesa, cen- ' estabeleceu; en me l11mte1 a segmr . . .

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