Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
.. {9! eEse fim e ser remettida á ~ommissão com- cional, em um proprio geral, é cl.;ro a petente. incompeten .:ia. Mas, sr. presidente, desde que o c,fficio o s1·. e. de ~ndrade:.---Nesse caso não em questão não foi remellido á commis- deviam ter subrnettido á consideração da ião '1e negocios ecclesiasticos, como devia, casa o officio. de,e esta commissão s-ar desautorada ou o 81· • ..4merico=-O que não devia ter sido desautorisada, 11ão pela razão, não pela I submettido á consideração da casa é o re– justiça, mas pelo despotismo do voto; por- querímeute de v. exc. que e preciso qu~ v. e:xc. comprehenda ao o sr. e. de À1!dradi':-Perdão, o regue– menos que eu se,,_tenho certeza plena de rimento foi para~a assemblêa dar sna opi– que o meu requenmentú cahe. nião· manifestar se devia ou não ser sub- a s 1•• ~- Li 3 boa:-Com estas explicações mellido á consideração da casa o officio; necessar!amentt cabe• . . isto é o que se devia fazer desde logo, o sr. V. de Andrade:-Ca,a mmto em~o- mas foi O que não se fez. O que se ~ez ra, eu tenho u prazer de haver cumpndo foi desautorisar a cornmissão de negocios o meu de_vcr sern 'ímnca desca'!1ba1 •. . ecclesiasticos, foi demonstrar que essa E depms, srs., ou a causa e de JUSllça commissão não tinha validade diante do ou não é: se é de justiça, acho que devia conceito desta casa, foi revogar a assem– ser remettido o officio à commissão com- biéa seu proprio acto, cassando uma no– petente, porquP. nenhum dos seus mem- meação qne ella ir.esmo havia dado, mas bros, tenho certeza, se recusaria à con- cas53 ndo-a de um rnodo pouco lisongeiro, cessão pe~ i?ª· ponco airoso, pouco cavalheiresco, impro- o si'. Bnci~ Ab,-ew - O ~u~ se contesta é prio de homens ser ios. a co~pctcnc1a d~ co_mm1ssao. , . . o s1·. Americo..•• o nobre deputado deve o s, . e. de Ancbade. -~Jas porque e mcom- 1. . . • t · 1 t d t 9 • e 1ng1r-se um~amen e ao pres1t en e a as- petoen e ·r , . p . . sembléa, que foi quem deu destino ao of- sr. arn assi, :... orque o negocio e fi . d . ' d ll ( . d ) lCIO. e egreJa, _L1;1as trata-se e a ar n sa a_s, . o sr. C. de Andrade:-Foi por isto ~ue fiz Q sr. L ric10 Abreg:-Porque os negoc:os . , -:- d de egreja são proprios nacionaes. o reque~1mento, avivando a alle_~çao a o si·. de Androde:-Portanto não se devia as semblea _le1~brando_-lh_e que devi~ man- 1 l rr 11 a dar o 011ic10 a comm1ssao de negocios ec- car cousa a 0 m . le~·· rcos o sr. Dani,1:-Não se devia dar o que ? e - 1 ª ~ ,· . . Osr. C.deAndrad~.-----Dinheiro .. . Nem Se nao e assun, façam os !l?btcs depu- se devia submeller o officio á consi,lera- tados O _sE'u_ ~e st ªmenlo polllico e r;e~e– ção da casa, p0rqõ'e trai a de negocio da guem ~m l~m~ne » todo e .,..qualquer ped1d~ compelencia dos cofres geraes, trata de que.,.. seJa _feito, P~!'. que n_ao estamos aqm despeza com o q ala provincia não tem senao paiª cumpt 11 ? nos~o dever, pautan- u ,, d do-o pela conscienc1a . que sobreca rregar-se. E o carro an ar . . a diante dos bois. O nobre ~eader da ma1ona .... o sr. Amcrico: - . Guarde esse argumento O si· Ammco:= V, exc. será o leadcr da para mais tarde; tudo isso será muito bo- minoria. nito, poréll' depois; agora não. O si·. C. Andrnde:---Nãó, sr.; sou simpl es O sr e. de Anclrade .••• E' ú sr. 2º secre ta- soldado das fil ei ras do partido da demo– rio que me estâ chamando para esta dis- cracia. cussáo . • • • •ainda ha pouco procurou sophismar Parece srs., que ha rece io de mandar- com o regimento, porem no mesmo so– se o officio à commi ssão de negocios ec- pbisma que fez cas tigou um de seus arts ., clesiasticos, mas se assim é, se a commis- o art. 39 .. • são não merece confiança, de1r.iltam-a, 0 s,·. Jay ,,,e !Jricio: •••. Qlhc que é o tal 65. tenham cor:igem ao menos pa1~a is_so._ Osr e.ª" .A,,dmae:- . • .que ass im diz o sr . Bricio Aúre1,:---·A questao nao e de (lendo): ~Depois da leit_ura e approvação confiança, é de competencia. da acta, o ~ • ~ scctc.tano lerà o ox.pedien- 0 8r e. ele Andra-te:--•-)fas que compe- te e o presidente ira dando a cada uma t · · erem quando se tra ta do das peças u de tino convenien te . encia mais qu • . ., o ar . Du12etrio :-E 1 w· ., neogocioBs ~.11cAe1;nentesua,neagrceoJmªm. issão da o sr. e. de A ,1d1·ad~~Oue ~1:~ o ,;1.. c1 ·,., sr n cw urr-u · •••• ' . < • v, ,. asst>mbléa provinci.al , rnterponclo P?recer 1 (lend0 ): «As m~ica~õ~s. dc poi-.. 11_1~ ~iil1s sohriJ obras a fazer, em t.m propno na- na mesa, serão t cmett,das ,1. t.:m11 1111 <c-: ·1,1 a
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