Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

medida geral s0bre o assumpto; e para \pectivos traçados, sob pena de ficar sem isso vem apresentar o seguinte: effeito a concessão de privilegio.---S. n.--– A assemblea legislativa provincial re- Demetrio Dezerra.» solve: O s... Ralol :-Sr. presidente, corno A.rt . -1.º Fica o presidente da provincia I relator da commissão de legislação, cum• autorisado a conceder licença , C'Jnforme pre-me defender o projecto que se acha julgar justo e convenien te, com o ordena- em discussão, dando á esta assemblêa os do por inteiro até um anno, pare.\. os em esclarecimentos necessarios acerca do as– gados publi cos qne o pedirem, par-a trata- snmpto qne o mesmo se occupa, O bacharel rel!l de sua. saude a:)ode l~es convier, de- Filippe José de Lima pede _privilegio por pois de venfica das a gravid ade da moles- 30 armas para assentar truhos america. tia que soffrem por uma junta med ica ~o- nos. em certas e determinadas ruas destc1 meada pelo mPsmo presidente da provm- capital. . eia. . . o sr. r ei_netno.~E cm outros q' escolher. Art. 2 . 0 A. pr esente lei só vigorara ate O s~·- _Ra~l:-S1m, senhor: lambem pe. 0 fim do exercício de 188·1 a 1882 . de pri11l eg10 por 10 annos para explorar Art. 3. 0 Revogam-se as disposições em ontras linhas que lhe convenham. con tr ario .-Domingos Antonio Raial.-F. . A commissão de legislação _entendeu le Accacio Corr êa .---J . Chermont. » amda entende_que nenhum ~nviiegio de. E' tarn~em liu a e sem debate approva - ve ser concedido ':1rn a amphd~o. que quer da a segmnte proposta: o nobre deputado, yorqne_ o privilegio im. «A com I is,ão de poli cia interna ua as- porta u_ma excepçao à l":1 ge1:at da con. sen1lJ\i•1 ---Considerando qu e é_ d~ neces- ro_rrenc1a. E esta excepçao so deve ser sidade rrccnche r o lngar el e offic1al da se- .f. 1l~ quando aconsel~e_o. bem publico. E' , crc tari a da mesma assembléa,_ vago pe\a do mteress~ do munic1p1O, que esta capj. ap isenlacloria concedid a a Carnillo Antorno tal tenha trilhos por todas as suas rua tlos Sântos: travessas e es tradas. . . 8 • Co11si1leranr\o íJllC manda a justi ça ser O si·. Demetri 0 ==Sim, sefilbor, raisso esta. 11refc1ido na nomeação nara la! lugar o mos de accôrdo e por isso voto pelo.... pro amanncn-;e José de Espírito San to e Pinho; jecto. • Considerando qne realisada essa nom13a-1 O sr. Raiol: - ... mas por esta mesn ~ã0 , fica vngo o l_ugar de amanuense; razão, pelo mesmo i~t~resse publico 0 ]ª l :opoe que se,1am nomearlos para o lu-1 devemos conceder pnvdegios no senr~º gar de nífüial da secretaria ,\'esta assem- vago e amp lo, de maneira a ma teria r 1 0 uléa o aclual amanu1mse José do Espirit_o concorrenci~. por um largo espaco d ivre Sanl•) Pinho e para o 1lc amanncnse o c1- nos, como Ja succedeu com a ãctu e an– dadão Raimunilo Ilertlioldo l'í'..lnes.-Sala preza de trilhos urbanos. ai ern. das comrni~sõcs JO de junho ele ·1831.- O no13re dep utado sabe que pela 1 . J,~ é da Gama ~falclic r. Clerne nlinJ fosé vi1~c!al que concedeu ~l esta empre 1 .Pro. L1sliJ:i, Jo~é Uricio <la Gnma Abreu .» prl\'ll eg10 por 30 annos, para ass<'!niza. ~ S1o appruv,1tlas · as rcdacçi\eo. dos pro- lli os, fo i feita tambem a concessão dar lrt, jectos ns. U 18, 1, í20 e U 23, que vão vilegi_o po r 10 _annos para ex pior O Pri. á sanrc:ão. vas lrnhas de v1 :1ção. ar no, ~ ª f'ol't,• drt nrdcrn d1J dia o s,·. Dc111et1·io:-_ _ Sirn se 1 Entra em ~-' discussão o projecto n. O sr . Roiol:-O que p~rémn ~~~~ i ,4 2 1. . rante esses 11 oz annos ? A em edeu du. Em <lis ~ussií•1 o art. 1. 0 o sr. Deme- as'entoo, nem deixou que outr preza nen 1 trio fumlatur.nta e aprosetJla a segu inte sem novas linh as. A nãu ser aº\assenta,:;. eruP,nda: . . percorre a es trada de s. Jo . 1 nha que .\o n1t . l ." «1lepuis (la palavra-prm- ou tra lia além da primeira se,d nenhun 1 a legio lria-se---rluravtr :10 anuós pa_ra as- to já cxi -re. que e ha Lllui. senta:, u~ar e gos~r ti ill1'1S denominados Por todo esse lon O • americanos apropn 1 Ju::- a lnnrls rJ_e rassa~ a~ezar de haver 110 ~ 0 / raso de t~ annos geiros e ele cargas, ck vi'llllo suJe1tar a fo1 poss ivcl á esta asse b~~prezartos lF • approvaçlío da camnra 11rn11ic1pa l os traça- privilcgios para •~ass ~ eaconcecter'.tn ~o dos das linhas. no praso 1le ·18 mezes da trilhos, quer elas / n amento de n ~ 1 ~ data destr C0(1tra cto e• ,·,:incluir o nssc0ta- vossas, quer ge la; c~t~!~ 1 quer Pela s º 1 ' _üs mento dos tnlhos nu [' aso rlr 't- aonos, O que foz a<ro ª~ desta ca . 1 a~ c,)utados da data ua approvação 1los res- 1 ção? Conc~cle~i ~ ª.r,?.m1 ~i ssão de 1/ 1 .lal, . prn I eg10 irnp· et g1s1a. racto Só. r.

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