Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

i8l patentes seja em parte appli c;ida para as I O sr. Demch'!o pronuncia um d1>- despezas polic1aes nas províncias ? / curso que publicaremos depois. ) o sr. Demetrio:-Está in cluída já 0 0 cal-j Encerrada a di scussão e pos tG a ro tos culo da commissão fie faz enda. o arl. é approvado, e sucessivamente os 06r. Parán;su':-Diz v. exc. que já está demais cloprojeclo que passa a 3.ª di~cu s– incluida : em quanto calculou e sa verba ? são. O s1·. Dcmetrio=--Não me lembra agora. Entra em 3. ª díscussão o prnjecto 1, 'dG 0 sr. Parei assn':-Pur estas razões , sr. (creando UU3S comarcas nos termo ue presidente, entendi com os n~eus nob ri.:s Chaves e l\luaná da ilha de Marajó.) collegas ele commi ssão devermos insistir E:n di scussão os diversos artigos, s:io no projecto como foi apresentado, aca ban- sucessivamente approvaeloss com as se– do com a guarda urbana e ficando ap enas guintes emend as: um corpo de policia, qu ar para o policia- Ao a1 t. 1.º-Substitutivo- «Ficam crea– mento lia carital, quer para o do interior, da s Ires comarcas nos termos Je Sou re, e continuamos, por isso, a oppor- oos ao i\fuanú e Porto de :\lóz, com as mesmas art. 1.º do proj ecto snbstitutivo, desde ~u e denominações .--S. n .-De111etrio Be!el'– manda conservar a guarda mbaoa e tira- rn.» nos as t1inta praças montadas da capital, Sub titutivo ao art. 2. 0 aA comarca ele lev:mel o-as para Maraj ó em numero de 25, de Sotue comrrehenderá , alem cio terwo dando-se cavalgaduras el obra ,Ja s, o qu e desse J10me o muni cípio de Mo nsa rás, vem equiral cr a 4-8, e ·angmen tar a -eles- desmembrado cio termo da Cachoeira. Os peza. A commissão e,~tend e qu e ali de ,·ia seus limites serão pelo lado de Chaves o existir nm - co rpo cspgcfal para a po li cia rio Tnr tarngas e pelo fad o .da Cachoe ira rural da ilh:.1, e não 2 1 i pra (as que são o rio Camra á, alé a ensr, ada Santo Eli as, insufficientes para reprimir o furto üe gad o, e d'ah i em di ant e uma linha, que, pas– ou scgu r;i r os l:tdrões . saudo ao poen te da fa zenda «Roberto» vá A commi ssãs esper;iva que o nobre de- ao lago Jacaré de~te ao lago do Gnaj ará, . pulado aut or d0 projccto su lr tituti ro e pass;indo ao poente da ill1a Pascoal e do outros que rnsid em n'a1uellJ ilha e lá tem Cu.1jo rá ao ri o· Tartarng as.- S. R.-.De– seus interesses, mel110 conh ecedores do mel rio Bc.:.erra. >) lugar e "<'ns l11bilan tes vi essem ap reseu- Arl. aclcl itivo. Art. 3.º-A comarca de ta:· :.1 lg11.11a mcrli •!:.i de grande alcaucc, :1fo;rná terá os limi tes ac tuaes el o termo de mas nada fiz eram con ten tando-se o nobre PJrto de nlúz comprchcntlerá o termo des- 1leput aclo dr. Deme tri o em levar p:.ira ali se nome e ·o de So uzel, desde a foz do rio 24- praç:is montadas em !1-8 ca rnll os . ~ingú, na lres boccas fo rmad as pelas ~o po~ia dei xar de tomar par te nos- ilh as Ca iTa zedos e Capon ti nga . até al émda la d1scussao do modo porque o fiz; ro u- secrão en~a,. ~oeirad a- tl 'a quell e rio e pela bando tanto ternpo á casa, não só porque margem tl1re1la do Amdzon as, desde o rio além de membro des ta assembléa, soLJ Cuajarà inclusive até o foz do ri o Xinga'. membro e relator da commissão de fo rça, -S • R• :- Demetrio Bezerra. » mas ainda p'l rque Lenho co usciencia de não Ar L· add itivo.-art. 4-.ª ser vadi o, como já se mo chamou aqual; A actn al comarca de l\Ia rajó cornprehen- ao contrari o, tenh0 a cer teza de ter trc1ba- derá unicamente o termo de Clia ves com lbado e (lescmpenh :Hlo os deve res a me n os li mites que ora tem.-- S. R.-Demetrio cargo. lle::,erra. 1> Sd eu tivesse formul ado o projec to em Entra ndo em 2. ª di scussão o de n.. .. cima da pern a, pouco me impor tari a; ma s f,'i.2J, é at.l diado, a requerime nto <lo sr. desde que perdi o rn au tempo, os meus Ju to Cbe rruo1t. commodos,, para beill cumprir o meu de- Esgo tada a ordem do dia, levantou tl ve r, não posso deixar que o meu filho sr. pres id ente a se$são, tendo ante desi . dil ec to seja atirado ah! à margem; ass im goado a seguir ,te: como não posso :.iclmiltir que o nobre au- 1. ª Parte-Apres_entação de reqncrinwn· tor ci o proj ec to subs tiioti vo, tendo tão boas tos, pnrocercs, proJeclos de lei etc . ·,1 • · d e,ª r~r·te C) ª d1·sc - l · 1ueas como diz, não me ti vesse procnra o - 0 : --. ussao lo prnJrClu u. ao menos para comnrnn icar-me essas iueas l, 4-1: 3.ª do de n. 1Jd9. e convencer-me de que ellas eev\an~. ser ap resen tad;is no projecto da comm1 ssao de força . Te11ho conc luiJo. SESSAO OilDINARIA. E\1 to DEJC:\llO DE 1881. PIIESIDE:-!CIA DO sn. nu. ~ l.AU. ; 11t 1\.

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