Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
, • • 178 6füciplina mais rigorosa, atlenlo o seu ca- l A·s expo,tas com,iderações, continúa o racter puramente civil ? mesmo dr, Carmo: devo ainda acc:·escen- Dizia o sr. Ilanucira de :\Iello no seu tar que a «disciplina necessaria soffre com relat0rio apresentado ~t assembléa em ... o aquartelamento de dois corr1O5 di slinctos , 187i, no começo tl a guarda urbana (len- cada um com a su:i organisação espeda l», do): «Exi stem porém 122 guarda.5. em um mesmo ed :flcio, e é i.5so o que Pelos mesmos motivos que mo deter- actualmenle se tlá com o corpo policial e min aram a disp ensar 60 praç:is do corpo a guarda urbana. v · de poli ::.ia, deli be rei não mandar completar Ja ve v. exc., sr. presiclente, que em o numero de g1 1anlas , marca tlo pela cita- '1878, u,o anno pouco mais depois de crea– da lei, da a guarda urban;i, já o presidente !l a Ainda não ha tempu bastante para jul- província foli ava por essa forma a seu gar das vant agens da institui ção da guar- respeito. da urbana. O&r. Demetrio :-A principal razão é a Sem b3bito Lle di sciplina aprop riada ao economia. serv ico a que se dedica, com pouco tempo O si·. P ará assf.: -As razões foram todas de ex.istencia e não poden1\o, por moliv0s as qoe eu li, que o sr. tachygrapho ne– de vós conheci llO' , ser composta de me- cessari ,imenlc tomou e que todos ouviram. !~or p~ssoal, não é certament e possível O sr Demetrio:-V. exc. deve attent.l er Jcl ex1g1r, que ella preencha in teiramente qne nes<;e tempo o e:;tado finan ce iro era o fim el e soa institui ção . Cumpre pa ra is- máo; hoje, porém, os cofres es tão cl1 eio to aguarda r a acção do tempo. » Jc dinheiro. Ye-se, pois, que já o dr. Bande'ra de O sr P ará osú :- p,1 gar bem um corpo de :'llc\lo, em seu relatorio, não Ll wa espe• pQ!icia é uma necessidade urgent e qne rarn::a _,le tenr.n::; uma boa guarda urbana, està pnr certo no animo de todos. por ria ,) potl el' ser composta de melh or A continua r com ::i policia que temos 6 pc2so:1l! mas aripc:llara para o tempo e melhor acabar com ella; cada cidadão es te veio mustrJ r que rssa :nsti tuir.ão não policie a si me;;mo; :: ::; cousas amlarão me– co rresp0i1di~ ú e~per tati va p11 blica : lhor e faremos não pequena economia, j& U sr D_emet,·in :.-:Ao contrn rio, tudo quao- que o nobre depu tado qo er economisar to elle disse al11 e em farn r da auarda ur- tanto. bana. • o.sr. Demet;-io:-Is to é exagero de argu- o "· 1•• Pa r ú assii': --.Mas emflm, cGmo a men to. coma melhor q' Deus fez foi nm dia depo is O sr. P cm í. asJí, :---Diz o exm. sr. dr. José do o~itro v;i m,J.5 rer o que se conseguiu Coel ho ua Gama e Ab reu, no se u relatori o de~o1s de pa s:,:-ulo algum temp o. de rn de junho tl e ! i O ( leu cl o): «Corpo ~ 1 1Jre a gurirda u1 b~na uiz 0 P::m. sr. de poli cia .---Presentem1:nte compõe-se de c1_r. Jüsé Joaq,frn do Ca rmo no seu re lato- uu as secçües---guarêa ur ba na e cor po de no de 2~ de nbril el e 1878 (lem 1.,': «As policia. recl_amaçoes (J uc fr equ entemente s~o feitas A primei ra tem á seu cargo o servi ço d:. no rnt~ nor d,1 rrovincia já rclal i\·amc ,,tc á c;ipi tal e a segunda ·os cl estacament os e au~e~m dt? . fo rça poli cial em ai; iT,S pon· di li ge ucias. tos 1 rll a, Ja rm referencia ao <liminu t,J Pelo seu quad ro t!c rnm es tas du as sec~ nume ro de prnças cleslacac\as em outro;; ções conter 41 0 prar~ , num1J ro este qu e att r;:i l'.r,n natura lmente a él tlen1,;}o para aincla não se conse3llln compl etar, o qt1e c st c 1 .1 1 110 el e se, v1 ç0 pulJli co. conslitue uma das maio res difficoldades d :.i n,,~rgan, sar :1 fn rç1 p0lici al, conçtiluilulo aLl mio istr açã i, por isso mesmo que qua si um su corpo com os d1lis cm flll e elle se sempre, dispondo de pouca fo rça e es ta a •lccompoz.. a(ir;ura-se-me o meio unico de menos apta pano sJrvi ço a q11 e é des lin il– rea li sa,· o 1nJ1' pensavel augmento de força d;i, não póde acndir a todas a · ex igencias . · ;n1 cine se de cxces ·ivo accrcsGimo de Além des ta cirwms tancia, li a :1irnla a 'c~;í)zt , . , _ . cfa lta ele di sciplin a,i que, ,:i pczar <!o:; cs for · :ictu:ilni~ no:o ;i,, ra~~es que pode r1 .1 m ter çosdo c~mmantla11t3 e oll1c1acs, n~w ::e tem decretar 1 ~l 1 tri}sp1 nt 11 rlo leg islauor para conseg::11do obter, apela fl1 v1sao 0 que corpos clislit~~ _'t!. da filrça poli cia l em deis ,1ct11almentr, C\ 1:-le ne~sn cor po. . . ikv, m r.'rl t , e~sa~ rnzões, porérr , I A g11arda -11r1Jana e u t:o rpo tl c pol1c1a. f '1, . , . .:\ cr 1 '·::ilc tlas e:xirrr.füias act1wes ou melhor as dn ~s rnmr :,nlu as qu e com- , .1 1\1(1> p111Jhi.:o r 1 " 1 I' . 1 ,;n , r , nt 1 fi nancei r~ 1 s em ciue ~e I as circums t:rn ci as I põem a fJrç.a po 1G1:1 , . 1~· _,, e es 11 a, or 1 ~f~- ~ encnutr a a [l rovincia. nisação, ':lmbo ra reun i a~ eru um o e( 1 1- I f'
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