Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

177 seu relatorio e não de conferencias da com- 1 do riscado, que p3dio que não votassem mi~são com ella, porque des,le que a pre- nelle para membro da commissão ele for– sidencia diz o que entende em seu relato- ça e fallou-me para aceitar o cargo de rnem– rio, me parece que a Cl)mmissão não é mais bro d'ess a co01mi::;~ão: Entretanto, é o no • obrigada a ir perguntar-lhe o que ell:i bre deputado o pnme1ro que pede a pala- quer. . vra e diz_ que o projecto_ da commissão é O sr. Aureliano:••• Apo1ado. 1nconve111entJ e 111cxequ1vel l Os .sr. Parc'i cism':-Não i,osso deix.ar dci Repito: quem pede a extincção da guar- dizer, como o meo 1to1Jre c0llega, o sr. Au- da urbana uão é a commissão de for ça, reliano que se a comrnissão confeccionou como passarei a demonstrar: 0 proje 1 cto sem conferencia com o pre- A gnarda urbana foi creada pela lei 11. sidente lia província, foi porque entendeu 8G5 de 12 d-e abril ,!e 18i6, que fixou a dever fazei-o de accordo co·m o relatorio força publica em 3G9 praças, inclusive os e porque ninguem Yeio com essa lembr.:rn- officiaes, diridiclas em dois corros: de po– ça dizer a qualquer dos membros da com- !ir ia o da guarda urbana, sendo o primei– missão: «E' bom conferenciar com o pre- ro regulamento do seguudo corpo datado sidont.e da província:» os membros da de 27 el e maio do mesmo a 11110. commissão de força não têm o privilegio No § 2.º do art. •15, dizia elle «que os de advinhar. guardas serão moradores nos districlos Por minha parte ,leclaro quG não tro- para que se engajarem e poderão, qlleren– quei palavra algnm:i com a pres iclc~1cia a cio, do rmil' 11a respectiva estação.» l\las o respeito deste assumpto; porqne não sou qu e acontecia? Muitos guardas da ·I. ª es– palaciano, no (llle talyez esteja o meu def- t:ição moraram em NJza reth e além de Na– feito, sou mnito pouco amigo ele palacio, zaretl1; e assim fi co ll o regulamento burla- só vou lá quando preciso e á serviço. do n' es.ta parte . E' ~erto que conver.:;ei cum o dr. che- Esse reglllamento estabeleci:i penas ás fe de policia a respeito do projecto de praças; mas não se tendo conseguido o força; conversei, porque no exercício do fim desejado, foi elle reformado e subs– cargo de delegado de policia, antes de to- tiluido por antro, o de 19 de maio de mar assento nesta casa, levei a ell e a lei Llú 1877) força ·em vigor, o novo regulamento púa N'esse novo regula01ento commi nou-se o corpo de policia e fiz -lhe vêr que não as s0gnin tes penas (le11rl0): . havia inconveniente na extiucção da guar- «A rt. 5.º-0s castigos consis tem: 1. e da urbana, augmcntando-se o numero de roprehensão em particu1ar ou em formatu: praç~ s ,Je policia e alguma cousa 110s seus ra, conforme a gravidade llo facto. (Era o venc1,nentos e -propondo ou tras vantagens que o nobre deputado, o sr . dr. Bricio, tendentes a conseguir um pessoa l, se não queria qne a commissão de força levasse bom, ao menos soffr ivel para fazer o ser- aqu i nas barbas; queria que estivessemas viço. Disse-me elle que no Ceará a gnarda sujeitos 'ao regulamento da guarda urbana). urbana era boa e assim tambem cm ou- Contm1ta1,do a ler): «2. 0 -Prisão até 8 tras províncias, e eu lhe respondi que dias nas estações .» O que acontecia? E' aqui _tinh a proYat.lo mal; eu o sabia por co- que, presos os guardas qne infringiam o nhec11nente rroprio e não por informações. reg·ulamento, faltava pessoal para o servi- Ora, tenrl? chegado o chefe de poli cia ço como me fu i punderaclo pelo com– ha poucos d,a~, não conhecendo a provin- manc!Jnte geral da guarda urbana por ma i, eia, me parece que nã0 podia insislir na de uma vez que lhe notei ter achado em conservação ela g-1 1arcla urbana, desde que falta Yarias patrulhas. não sa bia o modo porque tem ella feito (Cnntinua a ter): «3 . 0 -Prisão até 30 o serviço; e sendo eu filho dc1 província, dias nas mesma s; 4. 0 -Expul .:lãv». Dara• conhec9ndo mais ou meAos as snas nc- se o mesmo facto: o guard a retido por 30 c~ss icla des _e. o modo porque é feito o ser-j 1 Lli~s. fa ~ia fal ta ao ser vi ço ou, nlí? quer Pnclo v,ço ela polwa, me parece estar eu mais snJ e1t:i1-se ~ pena, deixara o cin turão e 0 habililail o para propôr medidas tendentes ~ação rm c1m~ d_a barra ou tar imba e se a melhoral-o, como fiz com meus collegas ,a embora, elim1o a-va-se do corpo por ~i de comm1 s~ão, insi slindu na oxtincção da mesmo. l) gnard~ ª! baoa. Como que r o nobre deputac1,, 1 uc s.e re- E d1re1 a pass:igem: tanto o no_bre de- formo o _regnlame_nto com pnnas ma is gra– putado autor <.lo prnjoctn snbstilnllvo rc- ! ve~•.sr e o propno a r('conheccr a inipoi– coohecem que cu entendia algnma cansa sibihLlade de dar :ã guarda urbana uma • •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0