Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
• !72 Em todo o caso, aceito a observação de que o pn,jccto está assiguado por 4 srs. deputad0s: o que represent1 a assignatu– ra d'estes 4 deputados ? o sr . Parà assu':-A metade das du:.1s commissões ... o sr. Jayme Bricio:-Todoselles represen– tam a commissão de fazenda. E' assim que vejo o projecto assignado· pelos srs. Raio!, Demetrio, Roso Danin e Accacio, todos membros d'essa comm,is– são ... O 6r. Pará assu':-E o sr. dr . Demetrio é autor_do proj ecto substitutivo. O ar . J. B ricio:- . .. ao passo que não -vejo asdgnado um sõ dos ~ membros da commissão de força. O sr . Ameiico.• --Não quizeram assignar.. . O sr . Bricio: - Não sei se quizeram ou não; o que é cer to é que a casa entendeu que este projecto versando sobre materia imporUrntr, dev ia ser remcllido a duas commissões e a ma iorit\ devia ter assigna– do o projecto refund ido. . O.sr . Americo:-A minoria não quiz as– s1gnar. O~sr . João Cu,1ha (ao orador):-V. exc. sabe que eu não podia assignar. O sr. J aymc Bricio:- Não me refiro ao nobre dcp1, taJo. V. exc . justifica-se por– que estava anoj1cio, e era isso motivo mais f!Ue sufficiente; além disto tem es ta– do adoentado, de ixou Je comparecer a esta casa alguns flias e ainda hoje lhe p1s– sei uma receita . Não sei que motivo tive– ram os outros deputados, membros das 9uas commissões, para uão assignar o pro· Jecto. o sr . Americo: -Apoiado. . o sr . Ja yme .Bricio: -E' dos estylos as– signar-se VJnc1<lo ou dar voto ern separa– do qu~~ nao Cflncorda com a maioria das con 11111 ~sors · E' isto o que é regular. - o (li" Pm·cí ª 8st'1 =-Isso é em um parecer e DaCt f'IU um projecto. - O Br. Jay,ne JJricio :-As commissões não sao nomf'adas pa ra viver em santo ocio, mas para trabalhar . . 0 ~·· Pará ª 8s1 ':-Apuiadissimo; a com– ~t~"~ªd le forca apresentou o seu proje- o ,. iavme ' ricio· E a· mo 1 ·á di se . ·- 'stou ,sposto co- aqu i uma vez , minha cruz até ~, a carregai a ao calvano a a, atai· com a responsabilid ade ' Garr., Todos devenj fa· e dos rueus actos . A • z r outro tanto devia e:!~ ~ntend~u que estr p~ojec to não mente niase:~ltido ª uma commissão só• • ' ' < uas; en tretanto que ve- jo a~signados apenas os membro de urna d'ellas. o sr. Pará ase1i :-Jã declarei qne n~o assignei nem assigno porque me repugna. O sr . Joyme Bricio:-Eu não me refiro a v. exc. nem a outro qualquer de1Jutado especialment · fallo em these. o sr. Auretiano : -Perdão; v. exc. está uirigindo-se á commissão de força. O sr. Jayme Bricia:=Quer que me dirija á comm1ssão de força ? Que d11vida ha ? Essa commis.-ão devia ter cumpri1Jo o seu dPver, e no entanto neuhurn dos seus membros esta ass1g11a 1 lo 110 parecer, con– trd o que í11i c1 ... 1iberado pela assembléa l O sr. Aureliano: -O que importa isso ? O 8T Jayme Brici"o: -lmp11rta muito, por– qne a ·casa deliherou urna cousa o fez-se ou1r;i; o que se delibera atJUi deve ser curnp1ido. Feitas estas observações, e apezar do protesto que havia feito, entrarei na ques– tão pelo lado do regimento, o o farei com certo acaoô amento porque não sou delle muito versado, ao contrario, s0u um dos que mais ignoram suas prescripções. o sr. Fará assu·:-Faz mal; devia te es– tudado . .. 1 o sr. Jayme Bricio: -Em verdade eu acho ' que o nobre deputado, o sr. dr. Pará-as– sú, não deixou de ter sua razão, porque o art. f8 do regimento., na especie . de que se trata , é muito claro, não admitte duas iaterrretações . E' assim que diz el– le (lendo) :- «Os vice-presidentes quando substituírem ao presidente terão as mes– mas attl'ibuições que elle e não poderão sujeitar ã di scus8-ão e votação os proje– ctos, requerimentos e indicações que tive~ rem apresentado por si ou como membro de alguma comrnis~ão. » Onobre deputado que ora se senta na cadeira presidencial está na 2. ª hypothe– se: assignou o projecto na qualidade de membro da commissão de fazenda. Este inconvenie11te, porém, é facil de ser reme– diado deixando o nobre deputado a cadei– ra presidencial . Para dar-se urna sabida á qaestão,pelo Ia· do porque a tenho encarado, só vejo Uf!l re– med ia: que o projecto seja tambem ass1gn_a– do pela commissão de forca . A assemblea entendcJ que o projecto versa_va sobre assumpto de grande !mportanc,a. ~ que portanto devia ser env1auo ou su1e1to ao es tudo de duas commissões. Ninguem di– rá que foram sati sfeita s as vi sta s da as– scmlJl éa. Não foram as decisões da casa
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