Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
- 170 ain1a ser discutido da maneira porque ia só na V 1 discussão é que se não póde sendo, e é a disposição do art. I 8 do re- remetter um projecto a uma commissão · gimento da casa ~ue diz (lendo): para alterai-o; a doutrina do regimento é « Os vice-presidentes, quando substitui- que a L ª discussão em nenhum caso fique rem ao presidente terão as mesmas altri- prejudicada. Foi esta doutrina que susten– b_uições que elle e não porlerão sujeitar á lei quando o nobre deputado o sr. dr. De– discussão e votação os projectos, requeri- metrio pedio o addiamento e justificou-o mentos e indicações que tiverem sido apre- com a declaração de que tinha de sentados por si ou como membro de algu- apresentar nm substitutivo ao prejeclo da ma cornmissão. ~ · commissão de força. · Oi-a, >v. exc. assigno•J o projecto como o s1· . Pará asB"u':=Isso é alterar, não é membro da comrnissão de orçamentG e refundir um projecto. portanto está dentro da letra do art. i8 O s1". Americo:-Ora, altenr e refun- do ragimento. dir ! ... Eu çuizera que v. exc. me dis- o si·. Aureliano: -Muito bem. sesse que grande differença ba entre al- o s1•. Americo:-Sr. presidente, teração e refusão. chamado tantas vezes nominalmente à dis- O sr. Pará• as,m'=-Mui!a. cus~ão pelo nobre deputado Osr. dr. Pará- O s1·. Americo:-A casa procedeu de ac- assu, nao posso eximir-nH\ de responder cardo com o regimento. aos argumentos com que prntendeu s. o s r. r al'i, assu'-1\las v. exc. já não in- e~c · fazer crer que o regimento tmba sido voca o art. 93 ? ... \IOl ado e que o projecio não estava no C3SO o sr. Americo=-Estou íovocan,lo o re- de ser discutido. gimen to, qu er o art. 93, 94 ou 9ã. 0 sr. Pará assíi:-Assim entend'.). O nobre deputado de modo algum pode , 0 sr. Americ 0 :-:Sr. presidente, si o no- fazer uma-censura a esta assembléa . bt e_deputado se !Jvesse dado á leitura do O sr. J ará assii·=~Não fiz tal, não enve- reg imen!o, com aquella attenção. . . nene. Ü Br. 1 a r à ass1,·:- Era precisg que \'. 0 S1' . Americo:-Não precisa iu0mamar-se . exc . me fo1_necesse um pouco da sua. Osr. Paráassii'=-Desde que v. exc. en- o sr. Americo: - - ... que costuma appli - venene as minhas intenções, eu devo in– ca r aos negocios des ta ca s;i teria visto Oammar-me, assim como v. exc. tambem q\ ue esta assembléa prõcede~ muito regu- se io:llamma. armen te. f' sr. Americo: - A censur J não póde ser O n_ob_re depu tado procurou susteutor mais formar do que a que acaba de faze r q~e fot for~ d0 devido tempo a apresenl a.. 0 nobre depr.tado. Pois se s. exc. declara– çao do [H"oJecto ll a illustrada commissão va que muitos membros desta casa acham de fazenda. irregular a apresent'lção deste projecto, O sr . Para assu' S · li d · - . - em duvida porque entendem que e e ev1a ser impresso e nao fo1 a re, t a ' d a· t . , sen a o na -1. ª parte da ordem distribu i o, como vem 1zer que es ou ec- do dia. venenando suas palavras I Ou ba de con- el~b~;a A7ei·ico:=o nobre deputado está fessar que faz urna censura, ou não me nr O em um enaano pode attribuir inter ções que não tenho. O sr. P1l1'á assú· s·t> . . - S .d d . d t ºd labora. . . ·- o v. exc. e que nao r. pres1 ente, epo1s es as cons1 era- o .,r. Am~rfro· cães, penso que .o nobre deputado está dido de nu , · 1-:- · · · por9ue está persua- comcncido, tão convencido que não que r • 1 e ª e os proiectos substituti- di scutir o art. 88 e me está chamando para vos... 03 o sr p , , o art. ' . a de , 1 •• ura assu .:.-V. exc . fo i o proprio ProcedeJ esta ca sa mmto regularmente, casal• ª 1 ar _ftue nao havia substit utivos; a a meu ver, mandando o projecto para uma o s;· . ~~) 1~ ; 0 • • commissão _alterai-o logo que chegou ~o peciae::; l êt - ·- • • • ate os projectos es- s~u.conhecimento que um dos_ sens ~ais ll!itura, i n ue_passar, pelos tramites de d1 stmclos membr~s pessoa muito hab1l1ta- O art ~gre~sao . etc. da e que o anno passado fez parte da com- (lendo). ·«Q -~º reg imento é muito claro: missão de força, tinha um projecto que m1ttido a u,, ~uer projecto poderá serre- em CJrtos pont os se afTas tava do que toi o alterar ucniat ou mais commissões pa ra I apresen tado pela commi ssão de força pu- 1 ' o11anto q - . dº bl . a · .ª lliscu~ -:- ua nao se preJU 1que 1ca . Péla <lou/ª 0 -» 1 Pa sso agora ao art. 93 invocado pelo rma deste art. é evidentes q' nobre deputado • •. •
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