Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
· 168 gue a qualquer dos marchantes para fazer o sr. Americo:- -Porque q□ eria apresentar venda por conta de qu~m pertencer e re- · um substitutivo ... cusancto-se estes será remettida para o O Br. Pará assú:_ Sim, sr. mervado publi.co com a necessaria commu• O nobre deputado o sr. dr. Amerioo nicação ao respectivo administrador. para impuguou o requerimento do sr. Deme– mandar vender pelo preço que estiver no trio, dizendo que na L ª discussão não era mercado. O administrallor do curro fará admissível emendas ... salgar os com os das rezes que forem aba- O sr. Demetrio:=NrÃo, sr.; que não era tidas em virlude desta disposição para se- admissivel o addiamento. rem entregues aos respectivos donos logo O sr. Pa,·à assí,:-Perdão, eu ia dizer isso que por elles sejam reclamados. mesmo ... que não era admissível o adia- A.rt. 4. 0 fica alterada a disposição do ~ meato nem emendas, porque o projecto 7. º llo art. i8 do -codigo de posturas mu- substitutivo equivalia a uma emenda ... uicipaes na parle concernente ás estações O sr. Americo:-Não sr.; não é possível para carros de praça e carroças. que eu dissesse tal cousa. Ficam designadas para estações dos O sr. Parà asau':- . .• e que portanto só carros de praça os segnintes logares: era admissível emendas quando se tratas- Largo elo Carmo, da Independencia, de se da 2._ª discus.são do projeclo, quanuo se S:ildanha l\Iarinuo, das Mercez, da Guarda discutisse artigo por artigo. moria da Alfandega,Je Pedro II e ue Tenrei- o 61', Americo. -Eu não sa'1ia que o pro– or Aranha;c para as carroças de conducção jecto substit11liv0 era radicalmente oppos– os seguintes: Frente das doccas do .Impe- to ao do nobre deputado. radar e da Imperatriz, frente da Ponte de o sr. Parà -as8u:-E o que tem que fosse ~ Pedras e fr ente do trapichc do Commercio. A vista das pondera_ções d~ nobre depu- Sala das commissões da assernbl éa prn• tado, o sr. dr. Amenco, retirou o sr. dr. vincial Jo Pard, i de junho de -1881.- Demelrio o seu requerimento. . Aoreliano R. Coelho. -Pedro da Gama Oa sr. Americo:-Em obediencia ao reg i- Lobo da Silveira.-T. o. Condurú. » mento. . Entra em di scussão e sem deba te é ap- O sr. Parà aasu =-Sim, sr.; é a _obed!en- 1,rovado o parece r da commissão de leais- eia do regimento que eu quero e fui por isso lação sobre a petição de Fl'ederico Aug~1s- que pedi a palavra~ . _ . to da_Gama .e Costa para O assentamento Entrando em 2. d1~cu~sao o preJecto de t1 1lbos em varias ruas des ta cida 1 1e. ap resentado pela comm,~sao de força, of- 2." parte da ordem do dia. fereceu o sr. dr. Demetrio ao art. f . 0 um Entr a em 2. ª discussão O orojecto n. art. substitutivo, que dii ser o art. 1. 0 <! o l,'ll 7 (for ça poli cial.) seu projecto. . _ o_ st·. P a 1·á-ass11 (pela 01·t]e111J : - Sr . Posta em d1scusscto a emenda ... preside nte, eu Olle tenho risto invocar-se O sr. Demetrio=-0 substillltivo. ~empre _aqlli o 1:egimen lo da casa e qoe O .sr. Pa r á aasu':- •.. ou o art . substitu- tenh o_ vi sto o nolJre depu tado, 0 sr. dr . ti vo, entendeu_-se. que devia ser acceito o '.\me 1: 1 _co, chani!r c~1sLaotemeul e para ell e I p~·oj ec t~ subst1t~t1vo, es_se me~mo que ~a ª no~sa attcnçao, nao posso Je ixar de fa - d1scussao anter10r se trnba dito que nao 'Ze r alguma s pond eraçõe . podia ser apresenta1lo seuão por meio de doTra_ta_-sc sr. presidente, da discussão I emenda s. à p~·opor ção_ que fosse~ di scuti– r .- pt 0 Jecto n• _J!d 7 que fixa a força po-1 dos de per s1os artigos do proJecto de in~ 1 d;) rrovinc1a _ força. De modo que foi não sei como , C 0 ruo a c~s a sa be, a commissão .apre• apresentado_ o projecto sbstituti vo do sr. SC(\lou_o p_rnJ~c lo, foi elle á imprimir, de- dr. Demelrio._ pois tli strib~1do pelos srs. deputados e O sr. Demetrzo :- -· Por deliberação da '1Mln para ordem do dia. casa. (l t 1 ir Ol'CasiTio de entrar em 1. ª di scussão, O sr . lmeric 0 :-Apoiado; não sei como. peaidrae ~ep uL.:i rl o, o sr. tlr . Deme_trio, nã o. , , , _ _ S i - ~ alav , a pa ra oITeret:er um proJecto o sr . Para ª 881' =---Digo não sei como. uos t1tut1vo ao ap . d 1 . d \ . . ~.io de f _ resen ta o pr a comer.is - r:,orq ue ~ sr. r. 1 menc,) para ass11n rJ- 0 jjr<:,t.. quere r invocou se me não enga no. a dis- l't1i 1;· met, , :--Mo fo i bem 1,a ra isso, posição do art. 93 do regimen to ei a casa. () 1 /rª r~eque, er o adi amento. Eu pedi a P. alavra então e procure i mos- . ara assu' · p - b t rer O alhl' · · · 01s em, p:i ra reque- lrar que a llypo t 1ese de que se !ralava 1:irncnto da l. ª discussão. não estava coinprchendida no íll' t. 03, que • ' J '
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