Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
167 são nomeada para senticnentar ao sr. dr. data da publicação da lei. Os'--,iafractores Malcher pelo fallecimeato de seu irmão, o ' incorrerão nas penas do § 6.~ _do art._ ·f 29 tenente coronel Antonio José da Gama l\Ial-, do corJigo de posturas mumc1paes ngen- cher, cumpria o seu dever. j tes. . São lidos e contendo object'Js de deli- : Art. 2 .° Ficam approvados os segu111_te_s beração vão a imprimir os ser,uiates pa- 1 perimetros marcado pela camara n. umc1- receres: . ,_, 1 ~ai ~e Belem ~ara a fabrica de fogos ar: «A comm1ssão de propostas e represen- ·t1fic1ae.s, deposito de polvora ou quaesque1 tação de camaras mmiicipaes, attendendo :m:I teria inflamaveis na f?1:ma Jo art. 92 d? ao que propôz a camara da capital, vem codigo de posturas mumc1paes. -_Lado or:– ·submetter ã consideração da assemhléa o I e11tal da praça de S. Braz subrndo pela segninte: I estrada do marco da legu a, todos os ter- Art. Unico. Ficão revogado os artigos 6 renos do lado do Guamá. Para as cocheiras, e seus § § e o artigo 7.ª da lei n. i,022 · fa bricas e dcpositos de que trata o art_. de 30 de abril de 1880. 134. do c0digo de posturas mnnicipaes v1- S_ala das commissões da assembléa 8 gentes; de Jimho de ·I SSL-Aureliano R. Coel!to. / 1-º do arsenal de marinha descendo pe– -Pedro da Gama Lobo da S,:lveira.-T. ! lo ladu direito da es trada do mesmo nome O. Conduru'. » 1 até á ru a de S. PeJro, subindo por esta, ~A commissão de propostas e represen- llado direi to até a rua d_o Çonselhei ro Fur– taçao de camaras muni cipaes, attendendo ta cl_o, d'.ahi polo lado d~re1to da rua dos a~ qu e f)ropoz a camara da capital e con- .\ prn ages ate onde termrnar. Todas ~s mas s1_derando ser de ulilidade para o muni ci- ,e tr avessas ,·omprehendida s pela acima de·• pio as propost1s apresentat.l as, tem a hon- jsig11 adas e o rio Guamá, constituem o pe– ra de ,submett er á C'.:lnsideração da as- , ri melro . setLblea o seguinte: ! 2. 0 Da bahia do Guajatà pelo lado es- Art. 1 •º Ficam approvadas as seguintes . quera~ da travessa do Princi_pe ar~ a rua pos turas para o muni cipio da .capital. :de Joao Balby e por es ta acima ate onde § 1. 0 O peixe fres co des tinado ao con - j le rminar . sumo da capil~I será vendido dentro do As ruas e travessas comp rehendidas 1!1ercad? pul:Jli ~o_no loga r des tin ado pelo I p_o r estas roa e travessa constituem o pe- 1 espect1vo admm1stratlor, incorrendo o in•- nme tro. · fractor na multa de vi ale mil réis . j 3.º Do Gn ajará pelo la1lo direito da § 2.º A collocação dos telepbones deuma I travc sa tio Principe até a rua da Cons ti– casa para outra só será permil tida con- tui ção e por esta acima, sempre lado di– ta!ito que o fi o conductor seja collocado 110 reilo até o fim deli a. ahnhameuto das casas com O con senti- Devendo ser observados os prasos mar– ~ento de seus propri etari os, atra vessando eados nos edi ta es d.i camara de 2~ de ja– s_omente nas ruas, travessa e es tradJs em ne iro do corrente anno, para a remoção lmha recta, nos lu crares absol utamente in- .da s fa bricas e cocheir~s act1rn lment0 exi - dispensaveis. O infi·actor incorrerá na mu i-· tentes for a desses perímetros, par a dentro ta de dez mil réis . delles . _Os telep~one8, que já estão collocados, Art. 3. ° Fica approvado o seg- uinte ar- na?d poderao se,: rep~rados senão de ac- ti_go addi tivo, ao regulamento do curro em COI O com as d1spos1ções des ta postura. vigor • § 3.º Sempre qu~ para a collocação dos l O_ admin is trador do curro publico guan– fios telepb_omcos baJa necessidade ,l e col- do tiver de executar os arts. 8, 9. e rn locar-_se pilas tras, devem ser estas de boa do reg . el e W de abril de 1880, appro– madeir a~ de uma só altura lavradas o pin- vari o pela ieí n . DG2 da mesma dat a, e tadas, nao po~end? ser collocadas juuto aos gu_e os mar-:ha ntcs nãv tenham gado t– lampeões de 1ll u~mação publica ou cc~- {mente, acon tecendo ha,·er no. matadoun tr~ de praças . O mfractor paga rã dez mil rezes porteuccnte~ a .fa zendei ros ou 1 réis _de mu lta, s~ndo as pi lastras arranca- quem qner _que seJa, t1r ará dessas reze. das a conta do mfractor. : a;; net.:_0;:.san 1s para completa r a matanra, § 4 · º O~ proprietarios dos pred ios e::,.is- prefcrm<l o a!:) qqe vrimeiro t enl11m entra– ten!es, CIIJ as soleiras tiveram de altura do 1 1 ira l e. ,11J ?cc.:11ncn.o, uepu1s do man- mais de O,m20 vinte centímetro~ arim~ 11 1 • ' • 1 ) d no do ,., ~Jo para dcllo ca!cadas. serão obrioados a mau l.1 -: 3 , f •L. ' º baixar dentro de seis mezes co, La, os la .\ •n Uns r zus tal hadas sará e11tre•
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