Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
r 166 ,ião muito diminutos, como julga o nobre I sidente levantou a sessão, tenii~ antes de• deputado o sr . Salgado. signado a segúinte orde~ do dia : . o iw. Salgado = Porque? t.ª Parle•-•Apres~ntaçiiu de r~quenmen- o sr. J. Chermont= -Eu e:iplico. tos, pareceres, proJectos de lei etc. O nobre deputado póde pensar ou con- 2. ª Parle---Diséussão do f)arecer ~a com• siderar qae dei. ou vinte contos de réis é missão de legislação sobre o requerimento um capital pequeno, mas outro julgam do capitão Fredcr~co August_o da Gama e de modo contrario . Costa; 2. ª discussao dos proJectos ns ... • o s1·. Salgado:-Dez contos de réi s para u .t7, H...t6, U.21; 3. ª do de n. U.22 . , · um carro! o tr. J . C1termo11.t - Um carro só, não; o SESSÃO ORDINARIA EM 9 DE JULHO concessionario propõe-se a dar trnsporte DE t88t. para diversas ruas e ar rabaldes e v. exc. PRESIDENCIA DO sn. DR. DANIN. comprehende que um carro só não sati s- A's rn t 12 horas da tarde, feita acha- .faz essa necessidade. mada e achando-se presentes os srs. Da- Depois, não é difficil de comprt!hender nin, Clernentino, _Bricio A~reu, . Americo, que está no interesse do concessionari o Rayol, Pará-assu, .~ureh~no, l\larcello, não mandar vir somen te um carro, porque Condurú, J 3 yrne Bnc10, Joao Cunha, Ga" os lucros dependem justamente uo numero ma Lob::i Garcia, Emiliano, Hygino, Rol• dos !transportes. - Ja Sobri~ho, Dérnetrio, Accacio, Salg~do e São estas, s r. pre.sidente, as razões que Justo Chermon t, abre-se a sessão. tenho a dar ao nobre depu tado; e ãque l- Approvodas as actas de 7 e 8, pass~ o la_s pessoas fJu e _entendem que o privile- sr . Lº secretario a dar• conta do segum– g,o nestas condições torna-se odi oso eu te resr,ond ere: com a citação de um illa'stre EXPEDIENTE: publici~ ta fraocez. Officio do secretario do governo, remet~ São _e'- tas as sua,; p_alavras(lendo): tendo uma petição em 9ue diversos habi- «:\Irnt as vezes tem sido autorisadas em• ta ntrs da cidade de Ob1dos podem cons1- prezas para _ce rtas e ?~teri:iiioadas obras, gaação de verba na lei do orç_amento para com co_:icessocs de priv1l eg1os para a sua a conclusão ,tas obras da ma triz da mesma execuçao. cit.lade. ---A' commis!!ão de fazen ,la . «Taes concessões não sã~ privi legios, Idem, transmilli n~o u~ ?Ut!o do enge- com. quaulo vnlgarmen le assim sejam de- abeiro Antoni o Joaqu im d Oliveira Campos . nom1~arlas. Essas obras exi gem di spendio -·-A' mesma comrnissão. ae d111he1ro e tempo . Idem, acompanha_ndo _a proposta de Vi- º· praso '\uc ~e ~a rca para o goso ex- cente Auaus to cie F1gueiredç, para o abas– clamo delia s nao e ma is do que a justa tecimentoºde carne ve rde á cidade de Obi– compensaçao _do cu.sl? da obra e dos ri s- dos.-- A' mesrua commissão de propostas cos a que estao S1JJe1tos os capi tJes em- e representações de cama r~s muniéipaes . pregarlos - » Rrqnerimeoto de Gregono ~haumatur- Enc~rrarla à discussão e posto á ,otos O go da Triodade e So_uza, _ei-a~ ud ante da art., e approvado. escóla publi a do ensmo pnmario do Bu– . E.m discuí.são º. art. 2.º o sr. Demetrio jarú, pedindo pagamento du que de me– JUStlfica .e mai,da a mesa a segui nt e emen- 0 0 s recebeu em dezembro de 1868, e.m da que e ap nrovada com o art . diversos mezes de• 1869 e em dez.embro «Der ois das pa lavras-faze r·· trabalh de 18 70.=A' commissão de fazenda. = acrescente-sc:= pelo menos 5 elos d./r Idem, de João Baptista Ribeiro Nery, bomls. O mais como esta. 1 os s. R. --nemttrio Be:erraD ped indo di spensa do _pagamento_ de ... ·.·• • b · · l 06ô904. réis de dec1mas de dois pred1os E . tam em approvado o art. 3 com a qt 1 e possue.---A' com,nissão de legislação. segmnte emenda: E 1 · Idem de Fra ncisco Antonio Rodrigue s, • m '\'CZ e e. -"impQsi ·:to .Jiga-se:=im- confere'nte aposentado da ret'.ebedoria das po st o.-~. R.-JuNu Che1 ·,tant. rendas provinciaes, pedi11do que lhe conte ~osto a votos _o ernjc ·•o (: :ipvrovado e para melhora de aposentadoria o tempo q' enviado a commis ao de rp,i '"cão se rvio como coll ector das rendas provin• São t11mbrn snr.ces 'hnmen ·e e· "C:~ deA ciaes cm San tarem.--·A' mesma commis- b atf• :i,,n-·1,va , 2.~ r; r 11 ão 0 , pro- são. J. •c1r 1 • n: 'J, I" l 1 e i 42ri. ~ J a Pa rte da vruem do dia N:i a rn·•s 11 t • o a tratar o sr. pre- 0 sr.'naJol declara que a comrnis-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0