Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

!65 Tabella I. Das forragens e ferragens que devew ser abonadas a cada um dos cavallos desti- nados ao serviço. ' O sr. .iusto cbermeot :-Sr. p~esidente, como signalario do projecto em d1s~ussão eu procurarei justificai-o em mmto poucas palavras. Classificação .Forragem Ferrauem Diaria. mensl:>al. Cavallos 800 f ~000 2. ª parte da ordem do dia Procedendo-se á votação das emendas offerecidas aos d_iver_sos artigos do projeé– t.o n. U07 l:l cuJa discussão ficára na ses– ião an~rior encerrada, são approvadas, ~á e~cepç~o da d_e n. 5, sendo o projecto en– viado a comm1ssão de redacção. ,,Entra _e~ ~- ª discussão o projecto n. 0 f , 122 (pr1V1le~10 para carros Bonrgeois.) Entra em discussão art. 1. 0 . O s1•. Salgado: -Pedi a palavra simplesmente para j 1 1stificar o meo voto cont~a o prejecto n. i,422; porque, sr. presr~ente, o privilegio concedido ã com– !?ªnb1a ?U a pessoa que estabelecer linhas cte omrnbus nest,L.capital, me parece, não tem compensação na pequena vantagem que vae offerecer á facilidade do · transito publico. Além disso vejo que estes om~ibus vão estragar o calçamento das mas da cidade sam contribuírem com cousa alguma par~ manutençao desse calçamento ou para os que forem novamente construidos. _.Me _parece que o privilegio não tem ex– _pl1c.açao, rorque a companhia não preci– s~ra du grandes capitaes para fazer func– cionar as suas linhas, basta que ella tenha um carro e alguns aniniaes que o puxem para estar no _goso d1l pri\ ilegio. Respondendo aos dois incJoveníentes que achou o meu. nQbre cullega, o sr. Sal~ado, n~sta c1m~essão que se faz á Al– meida & Fialho, direi em primeiro IDgar que, · ao contrario de s. exc., eu .entendo qu2 a. concessão que se quer decretar traz vantagem a~ transito publico; desde que se ~stabeleçam mais meios de transporte tlab1 resulta necessariamente facilidade e por tanto commodidade para o publico. . Pelo augmentíl da população nestes ul– t1mos annos aqui na capital, lem sido re– conhecida a necessidade de novos e mE• lhorados meios de transporte, não só para pessoas corno para c1rga, e me parece que esse é o fim dos .peticionarios reque– rendo esta concessão que não juluo de forma alguma odiosa. ~ Não se vae com isto f:obrecarregar os C?fr~s ~ublicos porque o pouco qne a pro– vmcia d1spe~sa-o pagame;Jto de impostos quer prov1nw1es quer munidpaes-não po– deria augmentar muito suas rendas; e não é um privil.egío odioso porque e11e só ver~ sa, como dissa a commissão de legi lação em seu preambulo, sobre meios especiaes de transporte; de ta1 so1·te que outras pes– S?as q~e se_propuzeram a melhorar, se arnda e poss1,,e1 esses meios, poderão re– querer e a assembléa não está inhibida de conceder. Osr e. de Andrade: - É o cal çamento 't O sr. J. C11ermont :-Qoânto 3 (1 calcamen– to, a commi ssão de legislação autÓrisa a acamara municipal a impôr,no momen to de lavrar-se o contracto, uma cl.i uiml a que obrigue o Ctmc·essíonario a fazer os con– certos nelle necessarios. o sr . S algado:- Ma s, se a lei o exb ime de_ q_ualquer imposto, de qualquer contri– bur çao . . . Portanto, nao sendo um invento dos con– c~ssionarios, nem sendo preciso muitos ca– p1taes para levar a effeito a empresa, como acontece com uma companhia que tivesse de assentar trilhos, qne tivesse neccssida– dJ de mais de urn carro para aar execu– çao_ao seu_ compr:omisso, por tanto de um capital mu~to m_a10r, vejo qae o favor (eito ao cobcess1onano por esta assembléa, fa– vor grande como é um privilegio. não tem razão de ser nem ficará compensado pelu . . O sr Oher.mont: -Pen'. ão, de qu :ilquer con- serv1ço que Yll'á a ·empreza trazer ao tran- tribui"ão, não; e eu, quando discutir-se sito publico. v Por outro lado, pagando os c:irros ele o art. 3 . º do p rojecto hei de oJJerecer uma emenda para que em vez de «centribui- praça impostos que co 11correm para a ma- "--ao di aa se «imposto . ale d • l .,. d I L d . as não v » ., - »' m e que no uu_ enÇdO os ca çame 11 os as I u, • . contracto quando fõr lavrad ,· - Vf'JO razão bastante para seremos ornnrbus sidente autorisado a irr11'0· o, lstei a o pre ·sent d t ··b · =- ' ur·ante ·10 r mu as sempre 1 os essa cou 1 1 mç,to, 0 1' que o concessionario dei xar de observa r anoos. . . .,. / as respectivas claJsulas Debaixo des tes dous pontos de vista nao . · pr, sso deixar de recusar o meo voto ao Os capitaes que requer o esta beleci- p:·njcclo que se di scute. mento destes carros, me pare~e que não ..

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