Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
!63 mento ou commissão, será dada uma aju– da de custo, tendo em vista a dista~cia e a importancia da commissão, de conformi– dade com a tabella que for o.-ganisada pe– lo tbesouro, de accorclo com o. comman– dante do corpo, approváda pela presiden- cia da provincia. . Art. 17. Por occasião do primeiro enga– jamento em qualquer dos dois corpos, o engajado receberá gratis o fardamento a que se reférem as L;ibellas F e H. Art. t8. O medico- do corpó. de policia será obrig-ado : 1.º A tratar dos officiaes de ambos os cor pos e das pessoas de suas -familias. 2.º A fazer corpos de delicto e exames cadavericos, semprn que forem chamados pelas a!1toridades policiaes. Art. '19. Os medicamentos para os offi– ci aes e oessoas de suas familias serão for– necidos 'pela enfermaria do corpo de po– licia. à rt. 20. As praças da companllia addi– da qne passaram á elfoc tiva s cm virtude do art-. 7 .º da lei u. -1,004 de 2i de Abril de 1880, contarão sua antiguidade desde a data _do contracto provisorio. Arl. 21. As cavalgaduras q_ue actu:1l men– te pertencem ao corpo de poli cia fi cam á disposição dos officiaes da guarda urbana 1 para o sJrviço das rondas nocturnas, e 1 serão fornecidas mais duas cava lgaduras 1 para o e 1mniandante e ajudante do co.rpo 1 de policia. . Art. 22. A forragem e ferragens preci– sas para as cavalgaduras de que trata o arL. antecedente será fornecida de confor- midade com a tabella I. 1 Art. 23. Fica o commanda0te do corpo 1 ,le po li cia aulorisarlo a organ1sar uma ban- · da de musica marcial, com as praças do mesmo corpo, sem ouus para o th.esouro provincial. . Art. 24. fleyogam-so as disposi ções em contrario . Paço da ilssembléa provincial, em 4 de- junho de i88t. D. A. Raiol. Demetrio Be~erra. Raso Danin. Tabelfa A. l'LAc'iO DO PESSOAL DO CORPO DE POLICIA Estado~maior. Major commandante ·I Tenente ajucl aute ·1 Tenen te quartel-mestre ·l Alferes secretario ! 4 ---- ~ Estado-menor. Sargento ajudante ·Corneteiro-mór Capitão Tenente Alferes 1. 0 sargento 2. os ditos Companltiau l f i { 2 !2 88 Cabos de esquadra Soldados Corneteiros 2 . 108 • Recapitulação. Officiaes do estado-maior 4 Officiaes das companhias 9 Estado-menor 2 Praças de pret de 3 com- panhias á '10õ cada uma 3Hi 330 330 Observocão O corneteiro mór terã a gratifica ,ão de 2." sargento. <(): ~~ l>:): ~ <l!'lc "ll. ~ ºººº ºººº ºººº ºººº 00 ;r., 2.~ .,;o <:O ,.-:> .,;o 9. ..,.. .Tabella e: Dos vencimentos que competem :'1s praças de policia. Soldo Etape Tota l Sargento ajudante lr$400 600 2 OOú Corneteiro-mór i ~200 600 l ,>800 1 - -
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