Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

• . . J62 muitas das medidas . que a comrnis- tiverem servi~o metade _do tempo e a 5 _., são de força consignava em seu! no fim do 0 prazo d!) eagaJameato. projecto, como o aug~~nto de _veDc~men- Arl. 8. A grat~ficaçã? e premio a que tos das praças de pol1c1a, . grattficaço~s_e se. ref~rem os d01s artigos af.ltecedente s premio.:; :is pra ças reengaJ adas, creaçao dencarao de ser 1,agas quando as pracas de postos policiaes, mais ou tras com u lim que a ellas tenhao direito commetter~m especial de melhorar a policia da ~ilba ~e alguma falt~ pela qual tenham ele 5 offrer I\Ia raj ó; resolve submetter á cons1deraçao peua de prisao por mais d •10 dias em ,la assembléa o proj ecto seguinte. virtu•'e de sentrnça ,de conselho. ' Sala das commi ssões de 8 de junho de Art. 9.º As praças do corpo ele policia 1881. Domingos A. Raiol.-Demetrio Bezer- serão destinarias para o policiamento d;a– ra.-Roso Da11 in.-Accacio Corréa . rio desta cap;tal, e serviço d0 guard as pa – A a~semblê:1 legislativa provml'ial I esol- ra os rlestaca~entos do interior e polici a ve: · ~ rural do MaraJo . ..\ rt. 1. 0 A for ça policial para o exerci - ~ Ar t. to. A guarda urbana será excln– cio de 188 1 á 4882 coQstará dos doi s cor- 1 sivam~nte empregada µo policiamento des– pos -exi.,, tentes, corpo de policia paraenso I ta capital durante a noite. e gnarda urban;i, 'euclo o prirneiró 330j Art. H. Ficam á uisposição do chcfo de praças e o segt1ndo 169, inclusive os of-, poli cia, independente de requi sição á pre– fici aes, conforme as tabellas A e F e terá sidenc1?., cincoenta praças do corpo dopo- os vencimentos e vantagens CG>nsignados licia. . nas t abellas 8, C, D, E. G. H. Art. t2. O presidente da província fica Ar t. 2 . 0 :0 corpo de pol,ci'a será divid ido au~orisado: em trcs companhi as, co11forme a tabell a 1.º A 1Iar execução provisoria ao rcg u– A, e a guarda urb:rna conser'"a rá a mes- lamento do corpo de policia qu,e se ach a ma organi sação e divisão por wsrri ctos que confeccíondo, e a fazer. n'elle as altera• acl1Jalrnente tem. r ções que julgar nec~ssanas, devendo Sllb· Ar L 3. 0 O enga jamento para as praça mettel o á appro,·a ç.ao da assembl êa legi s– ~o co rpo de polici a, serã por espaço de 4. /ativa na primeira reooi'-io. ao nos sómente, e SP. rá feito por contra cto 2. 0 A crear pos tos polici aes nos di str ic- segnndo a& re-gras em vigor. tos d'esta capital, sol;> proposta do chefe ..\l't. í . 0 Ser~o engajatlos nos dois cor- de- policia. · pos. t;int~~ _nac1onaes t omo estrangci rns J .º A reformar o regul amento da guar- Q?C lenbao rdade de '18 á 40 aonos, de da urbJna. boa coudllc: a e necessaria robustez· de- 4-.º A mon tar até 24 praças_do corpo de vendo os es trangeiros fallar a liogua p~rtu- policia rural' na ilha do 1\Jarajó, podendo gueza. dar duas cavalgaduras á cada praça . ,· Ar_t. f.i .º NoD engaj amentos serão prefp- Art. •f 3 Os postos polici a:s .de que tra- 1ido~. ta O ar t. antecedente dever;io teí· commo- 1. As pr ,1ças do corpo de p.:,licia que, dos e segurança para oclJes ?erem ~e– tendo com_p letallo o seu teml')o com bôas ti dos ,·s embriagadns, e reco lh1 cl_os os m– no~a ~ que1rão 1 se re engaj ar. ' ,livid as presos emquanto ~ão tiverem o . 2 · As ex-praças do exercito 0L1 ua ar- c 0 n,eniente dest ino; e serao g_u~rdad?S rn a,la ciue provar, m terem servido pelo rior uma forca do eorpo de pol11aa, CUJO ITlPnos p · .., 1· · -3 0 °~ 5 ~ 1~ annos e c0m I.Jôas notas. numero será fixado pe~o 1.hefe ~e .Pº ,eia. · Os rnd lVlduos que sonb~rem ler e ·· Art. •14. As norne:.i çoes.e clem1ssoes dos es~r~ve r. commanda nt es e officiaes de aml.Jos os ~o'r- ~- Os O natura es ,l 'es ta província. pos serão feitas na forma doi respect1ros c• xAr~. 6. As ex-praças da armada e do regulamentos. . t. crc ito de que trata o n. 2. 0 do ar! an~ Art u, Os rnmmandantes e officiaes de eccuent . . 'lv, ' fi -:- - ,.:i 1- _e, quando se engajarem no cor·po ambos os corpos perdel'Iío a grat, •~aç a,, \,e po ,c,a tc,.:.o um ' fi - . . . . . d •.. . n1·mpeJ1dos ;;_ ª par te ' 1 " . a grat1 caçao igua l a do .exerc1c10 quan o estl\ P. Ie, .-:- . ' .\ r t. 7 º< l 'l vencimentos. ' salvo carn de mole~tia em que te•ªº m_et~- . · s • pr~ças elo corpo de po l; cia de da gratificar•ãn, e os que os subSlltlll– r~ue se r een1;;i 1arern .., , - ·ntt'crr;i l do posto cond ições do r'1. 1.· 0 i º mes~o Cürp~, na_s f rem terão a-grat1fica?a~ 1 ·ct d as dos 1 eito a um premi~ tl O ~ri. º ·.º• L~r i!º. d1- que passarem a e:xer1;ei • pei en ° . - ~ LJO/$ réis, d1v1c1dos seus postos. · e11~ tres pre::. taçocs _1guae5; , sen1lo pacr a a . Art 16 Aos c,fficiaes que marcharem • no acto do engaJamcnto 3 C) " ti d ; · . t. ··or d c1 provinda em (}estaca- ' .. . quan · 0 para O líl er 1 '

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