Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

158 (lendo): «Es tes professores poderão ser dereprovas da incapacidade desses pro- nomeados inderendente de concurso. . . fessores ..• O sr. Salgado:---Poderão ser. O sr . Conduru·:-Tem. 0 81' • Ariierico:- , . • uma vez que exbi- Ü sr . Ame-rico:-. ••tem conhecimento de '.':> am documentos que comprovem sua ca- que não se acham na altura ~a elevada pacida de intellectual e os mais requi sitos missão de preceptores, entretanto que exigitlos no § 3. 0 Jo ar t. 4 . 0 das leis, etc. » os deixa continuar no exercicio do magi s- Porta nto, toda vez que o presidente não terio 1 se julgue ha bili tado para prover· a cadei- Eu fa ço o mais t:l~ndo conceito do _ci~ ·- r a, .porque o candida to não apresenta a darlão que se acha a frente dos negocios • prova da capacidade intellectual on desde da instrucção.. . que para a mesma cadeira se apresenta- Os srs . Acca:cio e Hygino:-Apoiado. rern rnais de um caná ida to, poderá abrir o sJ• . Americo:-•. . rendo preito e home- o concur o. nagem ao caracter do sr . dr . Soares . .. ·ão pense o nobre deputad0 que com o s-1· . J . Bricio:-Com as suas occupa- esta dispo ição se quer tranca r as port as ções não tem muito tempo para dedicar-se ao concurso; o que se quer é deixa r ao a estes negocios. presiden te a faculdade de nomear os pro- o sr Ame-rico: . .. é um homem alheio a fes ·ores elementares . partidos e portanto não se póde dizer in- 0 sr Co, 1 d 1 mt: - .• Dessa facu ldade éx ac- Duenciado por paixão politica; terá basta - tameute é que eu te 11h_o medo. te coragem e independencia para r,romo- o s1·. Americo. -Des de que os pi ofesso- ver a demissão de um professor que se res elc,wrntnres ou antes os canclilados a desvie elo cumprimento de seus deveres. esses lugares ap resentem documentos qne O sr . Co 11 cluru'=-Dã li cença p:i ra um compro rnm a sua rapacit.lade inte llectnal, aparte ? não vejo razão pa ra esses sustos, esses o s1·. .Amei-ico :-Pois não 1 receios de que o nobre deputado, o sr . o sr . Conduru': - Posso ga_rantir á v. exc. Coudurú, se acha possuído, principa lmen- que por minba.s mãos fui devul vido ~ map. te desde e o nobre deputado não nos pa de um prolessor poi:_ mal organr sado. traz para corrobora ,· a sua opinião um O sr. SalfJado:-Isso nao prova nada. facto sequer de professo res elementares O sr . e. de Ancfrade:-1\fas quem foi ? incapazes, indi3nos J a regencia da s ca- 0 sr. Americo - Um sa_rgeuto quees tá acos- de iras de que se acham encarregados . tumado a riscar m111to, faz um mapi)a O si·. C on dui·u':-Eu podia aprnseo tar, mag com mui lo ma is aceio do que eu, tal vez do u:ío qnero fne\-o. Pod ia aproseotar mais qual quer dos nobres deputados. Mas de ut'.1 facto •.• • que fes~o r elemen tar que não teve dian- O;i 8 1' A mPnco · l\fa , a· ' f O pro :::, , · ·-:-,, s v . exc. evia . a- te de si outro mappa s1quer .. . !el-o _porgu~ ~ss im P!Cstava um se!'V1ço / 0 81, . Codduru':- Não, sr. , pel? mappa 1mp?1 tant~ a mstrucrao . que elle mandou provava perfeitamen te . E. poss1yel que algum professor menos que nunca tivera alumnos que frequen. digno esteJa exercendo uma cadeira ; mas tassem 2 au la. estou certo de qu_e, desde q~e o admini ~- , 0 sr. Pa1'C, a-'1,fü':- Então os alumnos eram tra<lor da provinc1a teul.Ja di sso conheci- h b ? rnen to, não besit3rá um momen to em Ja- P osp oros vra r a sua demissão. / o sr. A,nerico:-Pe, dão: mas isso nada O nobre deputado que se mostra tão prova cont~a _sua capacidade,. não ~rova zelo_so I!e la instrucção, permitta dizer-lhe, ! que ell c seJa rncapaz, que seJa vadio ou devia vir mostrar-nos, vir dizer-nos quaes ' ma landro. . . . os profe~so res que não es tão no caso de I Sr . presidente, cre10 ter respomhdo aos reger uma catleira, oue não estão det·em- 1 argumentos do nobre deputado o sr. dr : peDha_orJo sati ·fac t0ri":i11 ic nte o magiste, io. Pa rá-assú . , _ 0 si'. Co,,d 11 n,•:--Si \'. exc. rcquisiLaSSC O a1·~ I'm·a-a~lU :-1\fe rare~e que Dao. essas rnforrnaçõ:is, da in:-:trncrão publi ca o u. A111cnco:= . .. primeiro, . mostra n- não deixa riam de lhe dar. ' ' do-lhe que o regulamento da mstruc.;ão o sr . Ameri ·~:-:--<;> ar,arte do nobre de- p lblica ~ão exife concurs?; _segundo . que, putad_o é o qia1s lnJurioso possiveJ á ins- pelo pi ºJ'>c t0 nao fica o p1 es1dentc pri vado trur,~ao publica I. Porgu~ dizer isso impor- de exigir concn~so todas ~s Yezes que cn- 1a dizer que a d1rcctoria tem em seu po- , tende r nt-cc.: anos, e assim espero que o .

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