Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

,.. " ..... 157 sr. presidente, que a sua demissão• foi motinda por não estar elle habilitado. Como se nega a bibilitação üe um pro– fessor que regeu interinamente e á conten– to uma cadeira que depois entrou em con– curso e obteve a sua effectividade? Estas e outras razões, sr. presidente, roe levam a votar contra este artigo do projecto. Vae á mesa, é lida, apoiada e entra em discussão a seguinte emenda: ,Depois da palavra-professor-leia-se -será nome:1do em virtu'1e de -concurso. -S. R. Pará-assú., o sr. Ameri"o:-Sr. presidente, não estava presente quando o nobre de– putado o sr. dr. Parã-assú começou o seu discurso; por isso s. exc. me relevará se deixar de tomar em consideração alguns dos argm~entos que_aprnsentou, impugnan– do o proJeclo em discussão. Do que eu ouvi. me·pareceu que o no– nre deputado fazia um argumento de Acbilles, da coberencia. O ,r. Pará assu':_:Não posso fazer is– so. . O sr. Ame_rico:_ S. exc. quiz achar mcoherenc1a entre a apresentação deste projecto e a rejeição de um outro du nos- ' so collega o sr. Aureliano. O ,r. Fará ª"'"'=-Pois se o outro era apenas a questão de ser o juramento pres– tado aqui ou ali ... O ,r • Americo:•• _Esta questão de coberen– cia que onobre deputado traz como um ar– gumento valiosíssimo, não é para mim de grande importancia .. ·. O ,r. Pará as"""•-Pelo amor de Deus 1 E como acci,sa aos outros de incoheren- cia? . o .,r. AmericQ:- •. . ea proposito recorda– rei á casa as p~lavras com que o illustra– do e espiri_tuoso barão de Cotegipe definiu a coherenc1a º? senado, mostrando que não era uma virtude de que alguem se podesse orgulhar. o ,r. Pará a,~u =- E quem disse isso ? o sr. A~mco:-Escuso da repetir as palavras do 11lustre barão, pocqlle creio que os nobres de~utados as conhecem. Tratemos por isso da materia do pro– jecto. o nobre deputado enchergou, sr. pre– sidente, uma ionóvação no art. 2. 0 , pa– recendo-lhe que se estava tr:iç~ndo uma doutrina nova, qu3nd•> a doutrma é velha como em aparte lhe disse. Primeiro que tudo o nobre deputado la– bora em um manifesto engano. • • o ,r. Paró <1a1u•:-Ji:u ando oempre en.. ganado. o ,r. A.merico:- . •. quando se persuade que ba uma disposição no regulamento da instrucçãij, exigindo a. concurso para provimento de todas as cadeiras de ins– trucção primaria. Se o nobre deputado se d'esse á leitu– ra do respectivo regulamento da instruc– ção publica . . . o ar. Pará auu:-- Não sou lente, se fos– se havia de estar sempre com a cartilha na mão. O ar. · Americo:- • . . havia de vêr que, ao .;ontrario, o concurso é a excepç~o, só se exige quando se apresentam . dois ou mais candidatos ã mesma cadeJra i,ara evitar o patronato e para que a escolha recaia n·o mais digno. O sr. Salgado:-Apoiado. o ar. Americo:-Desde que se di va~a de uma cadeira e se apresenta um camhdato habilitado com o titulo de normalista, se outro em identicas circumstancias não re– quer, o presidente deverá provei-a. O sr. Pará assu': :- Jsso parece-me que se dá com o provimento de todos os empre– gos publicos. o ,r. Americo:-Esta é qne é a regra . O nobre deputado, portanto, uão · nos póde vir dizer que exige se concurso pa– ra todas as cadeiras e fa z-se boje uma ex– cepção em relação aos professores ele– mentares. O er. Parà assu': - Não só se exige para _todas as cadeiras Como para todos os em– pregos publicos, esta é a regra. O sr. Americo:=Sr. presidente, con_sult~n– do o regulamento da iostrucção primaria, nós vemos que não se exigia para os professores elementares o concurso; mas a razão porque não se exigia, era sem àu– vida a difficuldade de encontra r pessoas que se quizessem apresentar às provas de um concurso rigoroso, para receber o mes– quinbo ordenado de 600~000. O sr . C. de Andrade:--•l'ara os profiSSO· - res elementares não é tão mesq lli nbo. o 61" Pará asm':-V. exc. es tá como um lente de rethorica que houve aqui e _que tinha re thorica para ensinar alé por cinco patacas. o sr. Americo:=O projecto facilitou de cer– to modo o provimento des concursos es– tabelecendo uma pratica nova, porquanto se a~é agora senão exigia concurso par~ provimento de taes cadeiras, pelo art. 2. do projecto não está elle probibido, :io contrario póde ter Jogar porque diz o art.

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