Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
{56 aguella qne consigna o art. 2. 0 deste, vem aniropassado não está esse medida, de se– tambem trazer uma excepção, um privile- re.mprovida5 independente de concurso não gifl a favor dos professores elementares , é pois doutrina velha, como disse o nobre desde que se ex ig-e o concurso aos pro - deputado o sr. dr. Americo. . f e: ore~ tffectivos e se di spensa aos ele- O sr . Ameico:-Desrle que não extgie con– me ntares. I curso, podem ser providos independente Não posso comprehendcr, sr. presiden- delle; não ha duvid1. te , como é que se dispensa aos professo- o sr. Jayme Bricio:-Tanto ba duvida res elementares o concurso. que foi necessaria a interpretação. Ú ar. Americo:-E' do regulamen!o da Ü &r. P ará Ct86U':-Apoiado. instrucção pnblica approvado por v- exc. O sr. Salgado:---Duvida não ha. o anno passado. o ~,•. Pará-assu: -Se, pois, não estã na O sr Pará assu' :-Então permitta que lei re~ulamentar da instrucção publica.. . . diga a v. exc. qu e o seu projecto tem um o s;. Accacio:-A exigencia do concur- art. -superfluo. so. o sr . Americo~-E' o mais que pode di- . o sr. Pará assu•: - ... a e:xigencia do zer. concurso, é claro por isso mesmo que se O sr. Salgado: - A justifieação está no deve exigil-o, pois que é um meio de pro- preambulo. ver todas as outras cadeiras, e todos os - o sr . t'ai·à assu'-0 nobre deputado me empregos publicas. . dirá em que art. se acha. O sr. S ~lgad~:---N20 apoiado; das de O sr. Salgado =-No § 3.º do art. 4,. o 1 .ª entranc1a nao. . º sr . Americo:-E~ doutrina velha. 1 º sr . P ará-assú:-Sr. presidente, eu en• o En· . Pará assu':- E' doutrina velha, diz ternlo que a casa approvando este pro· o nobre deputado I jecto a favor d~s _pro_fessores elementares, Mas eu peço á casa que me rel eve ai- commette um~ tnJUSt1ça• •..:. . guns momentos; eu quero ler segunda vez O sr. Accacio:-Todos sao nomJados m- o § 3. 0 desse .artigo. dependente de concurso. . . (O orador le comsigo mesmo O art. do o sr. P~rá-assu;-· . . vae__fa c1!1tar que reg. ) sej ão providas 11 essas _caaeira s pessoa_s Já li .. . l\Jas pela leiturà que fiz pare- que não estejam convemen temente babi- ce-me que o nob re deputado está enga- lita!las para reg!l.-as. . _ nado. Por es tas razoes, sr. rires1dente, nao O sr. Americo: - Então leia alto. posso votar por este ar tigo. . o si· . Parà assu·:-Eu pedi 3 allenção da Eu já ando receioso, como disse, de tu- casa para. tornar a ler o art. porque já do; e para pre~en ir q_ue fór~ d' aqui se n~~ estou duv1d:rndo de tudo; duvidei d'aqui llo envenene as mrnhas rntençoes, desd~ Ja qlle li o não do que disse O nobre depn- decla ro que não quero, com o qu~ aca– tado: mas pc:ra que a cása não fique .em bei de di zer, accusar a__ este_ ot~ aqnelle duvida, nem mesmo eu, passo a ler alto O presi dente, áquelles que Lª cs t1ve_rao na ad– § 3.º do art. 4. 0 da lei n. 10:31 de í de rn inistraçã\ 1ou os que hao de vir; porq ue maio do anno p_assado (lendo) ; Í< quando se te11ba dado (fa llo _p o~· ~ypothese) «Para o prov11nento das cadeiras ele- factos de serem nomeados 1nd1v1duos sem mentar~s serão preferidos os professores bal:lil ila(.,ões, póde (Jluito bem acontecer q' mrll!al1stas, ~ na falta de:ites serão as O presidente da provincia ,oll a ~ossoa q_ue cade!ras prov)das por cidadãos de ·reco- pelo ca ndid1to. se in~~resse · es_t?Jª m~l _m– nbew1~ mo~al1dade, que provem perante formada e assim ser~_ a cade11 a p1 ov1cta a pres1denc1a da província idade maior de !por pessoas sem habtl1tações. . 't.! annos, _não_ terem soffrido condemn a-; Nãú posso deixa r de apoiar o m~o ar– çao por crime tnfamante e não padecerem i guruento com uni facto que eu crrIO que ~oles~ia que os rncompatib ili se com O ma- esta casa não desconh ece. . . g1steno.» . Temos um profe ssor que esta fora da Onde _est a aqni a h;ibilitaçiío in telectual cadeira qLrn regia - . . ou o me1? de conhecei-a ? Quando d'eJl a tomou conta fo i 111 teriua• o t, ·._ .~algaclo :_com\Jine agora o art. mente mais tarJe cutrou cm concurso e do proJ r>c to ~om esse. fo i no~eado· regen-a por algum tempo; 0 er . l ,o·a assu': -0 ' · ' , n J·ogo po l·t· ,, . r111e <on digo ao 110 • mas depoi s pot ur . . . 1 1co, segu_n- hre depu, adQ e que :na lei approvada no do 1110 informam, foi dem1tt1do. E se diz, •
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