Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
,_ 10 de 188·1.-Dr. Americo Marques Santa Rost1.- -('..1milío H. Salgado.-T. J,r anco. « Vae a imprimir sot o n. 1,388. Um oolro, do sr . Vicer. le de Miranda, autori sando a desobstrncção do rio Guà– rná , em frente á vi ll a de S. i\tigoel. • «A ass• .. mbléa legislativa provincial re– solve : «Art. 1. º-Fica o presidente da provin– cia au tori sado a despender até a quautia de qua tro contos de réis com a extracção das rochas que obs:roem o corso do rio Guamã em frei.te á vill a de S. Mi guel. «Ar!. 2.'-Revogam-se as di sposições em con tra rio. «Sala das sessõe.s. 24 de fevereiro de 188 1.-- Vicente Chermont de llfiranda. » Toma o n. 1,389 e vae a imprimir. Pelo §r. Cleme~Jtino é apresentado opa– recer da commissão de poli cia intera a, so– bre a propos ta de Raymundo BertoJdo Nun es, redactor-gerente do «Liberal do Pará », para a publicaçã<, do-; trabalhos des ta assembléa na presen te sessão. Fica sobre a. meza para ser discutido tos, indicações, projectos, pareceres de_ commissões, '3lc e di scussão do parecer da commiss~o de policia interna. 2. ª parte. -O que orcorre, . . Saia das sessõe.,; da assembl éa provm– cial do Parà, 25 de Fevereiro de 1881. Dr. José da Gama Afalclwr. Clemetitino José Lisboa, José Brfoio da Gama e Abreu. Pareceres a que se refere a acla acima: A eomrnissão de policia interna, tendo examinado a prõposta que fez o gerente do «Liberal do Parà» para a impressão dos tr"balhos d'esla assembléa. é de parecer que seja ella aceita p~la quantia d~ reis 6 :000fi e sob as concl1 ções dos demais con– tra ctos. Pará 23 de feve-reirn de 1881. - Dr. José da Gania lJfalclier. Clementi110 José Lisboa. José 81 t:i,_; da Gama e Abreu . na sessão segi;iinte. . _ . Entrando em discussão o pa recer da - A comm,ssao ce agricultura, commer– c 1mmissã0 de ag ri coltur:i, comme rcio, in- cio, iodustri a e artes v~m apresentar o ~eu do.~tria e arte s, qlle- rejeita o pedido de parec~ i· subre _o _reqiierirn ento de Ca i lo_s sulm~oção. feito por Carlos :\Jonteiro de I Monteiro e W1llt am SI ater, a ella remetti– Sonza e w:tliam Sl atcr, para a co lloca- j do, pedindo uma sub ve nção d~ qu arenta ç~o de uma linha telegraplli ca entre es ta coiltos de réisupor espaço J e vinte ann 1 ?S, cidade e a de Manáos. 1 (Ja ra es tabelecererr_um ca bo teleg rap 11 co . Contra o par ~cer fali a o si<. Jayme Bri- snbmaririo e terrestre desde esta cidade cio e á faver os srs. João Cunha. Par~1-as - dté a •)e i\J anáos passando por Breves, Gu– -;;ú e Deme triu . rupá, Porto de l\1óz, Mo nte Aleg re, Sau~a– Depois de uma questão de ordem, cm rern , Pa rinlius e Itacoa tia1;a soh as segum– que tomam a palavra os srs. Arneri co, tes bases : · Jaymc Bt·i ·io, Clementino e t ito Franco, o ! 1. ª- O estabelecimento do cabo por sr. presidente ccnsolta a casa , para sa- ! meio da empreza ou companhi a. . ber se contém materia ele deliberação um 2.ª-Pelo es tabeleci men to das commum– proj~c•.o suh~titutiYo do parecer cm dis- c;ições teleg raphi cas nos limites da p~o. cus~ao, auton sa ndo a concessão de reis vin cia do Pa rá receberão os emprezarr os 1 J-0:000i{ de subvenção annual, por vin te l ou a companhi a qne se orga ni sa r uma ~?,– aunos, a quem ~ ais va nta$e ns ofie recer bveoção ann ual de quarenta contos de re is pa~a o estab~ler.1mento de l!nh a:; telegra- 1 por espaço de vinte annos. pb1_ca~, que 1 1::?□Cm es ta capital aos centros 3. ª-Estabeleceodo o preço de cada P~– ma1s 1mpor tant0s do Amazona s, até a ci• lavra~ de tresentos rQis até tresentas mt· dade de Obidos . lhas ; é mil réis ate mil mil has. . Decioido pela casa não conter o pro- Findo o pra~o do contrac to, se a com- Jecto sr.bs ~i tut_ivo matc ri '.l ele de liberação, paohia dér 12 ,.,Jº de lucro ou dividendo, é submetl1do a vo t 1ção e apr,rova rio o pa- n:'.o terá direito á nova subvenção; se po– recer_ da_ comroi_ssão de a,; ricL1l~ur:> , com- rém não attingir a esse alga rismo terá me-r;c10, rndus-tna e ar te . me~ad e da S(ilJvenção por mais iO annos · ada bav_en<lo a tratar ya 2.a par te da f>. º E:itabclecendo metade do) preços orde_m 0o cl1;,i, o sr. prcS1<lcnte levanta a J para 0s telegrammas offi ciaes. sessao a :3 horas ela tard e, ma.reando pa- 6. ª-Isempção de direitos geraes para ra ª segumte esta ordem do dia. todo o ma teri al soli citado pelo aove rno da 1. ª parte-Apresentação de requerimcn- 1 província. - 0 [
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