Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

aAttencien•lo flue o numero dos infelizes que se vêm privàdos do uso de snas f a– cuidades, augmenta n'esta capital, pois tendo passado du anno de ·1879 par.1o de 1880 uezete d'esses enfermos, recoibidos na casa impropri amente denominada hos– pí cio dcs 2!ienados, foi esse numero no ç_orrer do ultimo anno augmentado com mais vinte e cinco, sendo treze homens e dozq mulheres ; <1 Allendendo que essa ca sa não ofierece commodos nem possue a menor qualidad ti para o fim a qu e, foi destinad0, poi s, co– mo diz o dr. provedor da .Santa Casa de Miseri cordia, «não é sen~o uma ca s:i que serve de reclusão aos loucos. As rellulas, além de serem ext remamente acanhad as, esses infelizes são n'ellas mellidos aos t res e íl OS quatro por folla ele espaço e commodo» e ali qu aes irracionaes vivem em lucta uns cr,m os outros, podeudo-se a 1 1les chamar a esses cubicul os jaula s trnd e são presos esses infelizes a quem ·a des– graça eq uiparou ás féras ; ,,All endendo que um tal es tado d3. 'coi– sas depõe cont;·a a nossa civi li sação e sen– timentos de huni anidaJ e, 1 anto mai s quan- 1.lo sul5 vencionamos companbia lyri ca para recrea rmos uma parte da população, qu ar.- 110 outra ge1r.e á falta de hos pi cios e de outras tanta s necess id ades as mai s urgen– tes e confiando nos sentimentos .caridosos d'esta assernbl éa , venho ofierece r á su-:i coo side ra ção o seguinte projecto : A assembléa legisJ.ativa provincial re- solve: · «Art. Lº-Fica o pres idente da pro– víncia autorisado a mandar levantar a pl anta e orça ~ ento de um edi fic io seguro e commodo ' em luga r apropriado para ser– vir de hospicio dos ali enaílos, onde pos– sam ser recolhidos e trata ,'. os nunca me– nos de cincoenta d'e ses enfe rmos, deven– do o edific io se r !cito cum proporQões pa– r a ser augmpi1t:1do, qua ndo as uecessida- ' des o exij am, .-: uj, pl an ta e orçamr.n to se– rão remetti clos a esta ass •·mblé.1 com- a rpafor brevidade possi 'rn l. • · «Art. 2. 0 -Revogam-se as di sposições , em contrario. «Paço da assembl éa legislati va provin– cial do Pará, 2 'i de feve reiro de 188 1.– José Antonio Ernesto Pará-a. szt'. » Toma o numero 1,38G 6l vae a impri – mir. Outro pelo sr. Vicente de Mirand a, co– mo relator da com·!lissão de obras publi– cas, autorisando a presidencia da proviu.– cia a· cont ractH, pela qu anti ade 4 70:000h, 9 a constrnccão de um m0rcado em frente á dóca ( o \rer-o -peso. . . ~ A' cornmi sTIJ tie ol:m.r :. publicas toram envia,los él pl ~ata e orçamento dP- aro mer– caJe de ferro para ser construido i'iO ter– renu em frente á dóca do , er-o-peso. m FalLando ao adual mercado as acf .- moda ções de qu e ca rece u~1 es tabe ec~ mento d'e:la onl em, e não se pi es tand o edificio a t oncertos que conveni entemente o mclborem, a c,1mmissão é de pare~rr que se autor ise a coo tru ·ção do novo e_ 1- . . d e 11ara e::ise fi c10, pela pl anta ap resenta a, t' m- fim o1Iere~e á consideração d est a asse biéa o seguint e projec to : . . d «A. assembl éa legislati va provincial 0 Pará resol,e : . vincia «,\.r·t 1 1 º- O pres idente da P 10 · · · •es van- p orl erá contncta1 com qu em maroi , - 0 do novo tagens oJierccer, a coustru rç,~ í , . o-peso ru ercat.lo em fr en le á dóca do ' ei - tenta pela quan ti a de qu at rocentos 0 se contos el e réi:.;. 1 - 00 es te « .\rt. 2. 0 -Ddpois de c9Ac ~, ra mu– edificio, serà 0ll e ent regue ª· ca r..ini cip :i f. nicipal, e conside rado proprr_o. 1~1 1 depois «Art. 3. º- A camara mu n1 crp_ ,derá o de instali a do o novo me rcaJ o, ,ven 0 en– ::ic~ual di vidi ndo-o 0 111 qnatro JoLes,.a para ' · d' venc trará com o producto essa uantia de os c~fr es provinci~~s e com ª qaté pagar viole con tos de ~eis annu~es, despendid a integralmen te a unporta ncra P el a província. d. osições «Art. 4.º- Revogam- se as ,sp em contrari o .. fever eiro de Sala 1as . sessties, 2!(, d.e da - Aurelia– ,J88 I. - -Vicente C, de llft1 :in · 1? {O Ftl/lO. )) no R. Coellw. -.1•or tuna 3 s- Va e a impriin ir_ so~J O 11 •. \tru~ção po– . Outro da comm1 ssao de ,n ólas prim~– bli ca, conserva ndo as rr_es es\ex.o fem in! – rias de terceira entrancia d? da cap1- . 3° cli stri cto no, pertenca ntes ,IO ,' tal. . ç'ío publi ca, at- cc A commissão de w 5t :-u~ < ctor r' a io s– teodendo a propos ta do _ tl~r_e.rr idO á pre– trncção publi ca ~m _offi cio 1 { ~fe juuhJ d'. 1 sidencia da prov10c 1 a em 1 rnette ú cons 1- a11no prux imo passadob,I_su ~ se o- ui nte pro- deracão d'es ta assem ea º jeclo·: . , aas as tres «Al ·t 1 º- Ficam conse1,a ic r·a do se- . · . 3 :i en tra i ._ · escó las priman as da · ao ;J. º cfr:,tncto xo féru inino per tencentes . _ dil capital . se as c]íspos1çoes «Art. 2 .º-Revogam· . em contrario. . _ 5H c.Je fevereiro «Sa la das commrssoes,

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