Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

135 a cqmmijsão p~opôz que fossem v~nd1dos I em apolic~s, podia contar_ com _um rc~di- 1os predios da Santa Casa e convertido em I meoto mais seguro, se. nao m~1to ma ior. a polices o producto da venda; e se a lei é j O sr. S algado:- Iss0 e .que nao; ba uma (lo anno passado e não roi ainda executada I di.fferença de per~o de tres contos. neste pontq, foi porque o sr: provedor não- Encerrad~ a. d1scL_1 são e pos to a votos 9ocontrou apoiices e as poucas que ponde o arL ~ubst1tut1vo, e approvado. . obter, foi por um preço elevado. São approvados sem õebate os de_mêl_!S Osr. Pará aasu:-Ahi é que é o negocio I arts. do _projecto, indo este á comm1ssao O cambio subiu!. . . de redacção . O sr. João Cunlta:-Diz 6 administrador Entram em 2. ª discussão e sem- debate da Santa Casa em seu relatorjo, que os são approvados os projectos ns. '14-{8 (di– predios foram avaliados por noventa e tres vidindo em dois o cartorio de Santarem); contos e tantos, e diz mais (la). tH.9 (creando em Cametá ma is um lugar O sr. 4mer-ic 0 :-Em qué data foram ava- de partidor do juizo): e em 3.ª o de n. liados? • 14.HS (revogando as lei s <i8t de -17 de O sr . João Cunlta:-0 relatorio é de ja- março de '1865 e 885 de L º de setembro neiro; a avaliação, portanto, deTe ter sido de tS73, o quàl vae ã cúmmissão de re- feita em fins do anno f}assado. dacção. Mas, diz ainda o rel:ito .-io (lendo): e um Nada mais havendo a tratar o sr. pre- conto e seiscentos para reparos, concertos, sitlente levanta a sessão téndo an tes de– ~tc., dos. predios; trezentos mil réis para signado para a seguinte esta ordem dQ di ~. rnsolvenc1a' dos alugueis » (o que acho muito t. ª parte-Apre;;entai;ão rle requen– pouco;) que se deve accrescentar na im- mentos, indicações, proj ectos pareceres portancia dos alugueis dos predi os reduzi- de commissões etc. eit:. ram esta renda a oito contos e tantos. Já 2 :-Lª discussão do pro_j 0 cto n. i 420, Tê v. exc. que s~ ha aqui uma differen- 2. ª dos de ns. 14-H e U -17 e 3. ª dos de_ ça... ns. 1418 e '1419. o sr. Pará assu';-E se estivessem conver- tidos em a~olices, quant0 teriam rendido? SESSÃO ORDINARi i\ EM 4 DE JU ·uo o sr . J oao Cunha:-Teriam rendido uma UE 188L differença para menos, diz u provedor· da Presidenc,a do sr. dr . 1l1alcher . S~,nta Casa, de dois mil e tanto réis. Eú A's- 12 •lt2 horas da manhã fe ita a cba- )e10 o que elle tl1z (M). Por conseguinte, mada e acbando,se presentes os sr~.: · desde ? ~omento em que a differença dos Ma lcher, Cle.mentino,' Bricio Abreu, Damn, alugueis e desta quantia . .. . Americo, Pará-assú, Raio!, Aureliano, l\Iar- 0 ,r. S~lg4<!-_ 0 :-A juros de 6 8 [ 0 dá ~eis- cello, Condnrú, João Cunha, Gama Lo~o, centos fl?tl re,~, ao pa·sso que os predios. Hygino , Seve1 iano de ~füanda, Demetno , deram oito_co~tos., . Accacio, Salgado e Justo Cbermont, abre- o sr. Joao < unha ; -E' o que calcula o se a sessão. . • ' provedor aqui no relatorio, àeduzindo a Lida a acta da sessão a'.ltecedente, é ünportancia para reparos, cencertos e falta approvada. el e l?agamento de alugueis. O sr. i. 0 secretario dá conta ' do se- , O ,r. Salgaào:-E' que ha uma nova ta-. guinte ~ella, para. os alugu_eis, segundo vejo do Expediente: Jornal offiJ 1~~ de. hoJe. Requeriménto de Houol'io Jo é dos San- o sr . Joao_ unha: - Mas o nobre depu tado tos, servindo actualmente o lugar de ama– conhece a lista dos devedores da Santa nuense particante do tbesouro provincial, Casa T pedindo que se conte para sua aposenta– (! ,r. Salgado:-V . exc. sabe Cjne os loca- doria o tempo que servio como co llector tanos terµ fianças, tem ga ranLias, e por- da extincta collectoria da decima urbana tanto deve _cobrar~~e. do bairro da cid':ide, des ta ca pital.-A' O sr . João (?ifü~ta;- l'\ão ·sei se tem fia n- commi ssão de legislação. ~as; o que se, e que ha <l eveclores muito Idem de Francisco Antonio Lopes l\laia, :rn tigos, como ti ve or.cas ião dA apreciar, adjunto de uma das escolas do 4.º di stric– qna ndo fui intnrinarne,~te provedor d'a- to desta capital, pedindo 5 mezes de li– qnelle estabelecimento. cença com vencimentos para tra tar de sua Para pôr ácoberto, po 'l:into, ou para saude.--A' mesma commis ão . da r uma receita cert:1. fo i tjue a commis- Não havendo mais exoedien le, o sr. . ão entenden í]ue, convertendo os predios presidente. em virtude da· decisão ante-

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