Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

118 = ====== :::::....- . =--=as- ;;-. t. ª Pa-r!e da ordem do dia. no inle~or das respeclivas provincia ; iio lidos e senclo jolgados ol>jecto de Consul~rando que a carnara municipal deliberaç:io vão a impri,· os segaíotes pa· d_esta capital, competente para provinden– re ceres: c,_ar sobre as ruas e estradas do mnnici~ '- A's commissões de legislação, de a~ri- p10, é favoravel ao privilegio impetrado· cultora, cõmmercio, industria e artes, e ~ons1derando que da linha de tril!;o , de propostas e representaçüeR das e.ama- proJectada resultam effectivamente vante– ras municipaes! foi presente a petição do gens e ~111modidades á vi:ição publica ; bacharel Filippe José de Lima, pedindo a • Con_s1der~ndo que eguaes concessõe esta assem biéa provincial, em seu nome l~m. sido f~1tas na córte e em outras pro– oa da companhia que organisar, privilegio v10~1as _do 1mperio; · durante 30 annos pa:-a assentar uma linha Cons1deran1fo que pelas leis n. 502 de de trilhos denominados americanos, a par- 23 de novembro de t866 e n. 585 de 23 tir das proximidades tlo arsenã I de mari- de outubr_o de i ~6~, esta aSSP,mbl éa já · nha, seguindo r, ela rua do Espírito S 10- concedeo igual pnv1legio a JamP.s B. Bon– to, lado norte da cidat.le, e uma das tra- ds _em seo nome, de seus procuradores, -vessas que ligam o bairr o de S. João ao soc1os ou sucessores ; d~ Nazareth, sujeito este traça :Jos às mo- Considerando que é de reconhecida util icl a– d1fir ações que forem estabelecidas no res- de publica estP.nder as linhas de trilbos á pectivo contnclo. outras ruas, travessas e estradas, que fa- Pede tambem identico privilegio para cilitem as communi ca~ões entre os ba ir– a~ ou tra~línhas que elle assentar no pe- ros desta capital, são de parecer que a 11odu_de !O annos, a contar da data do petição seja deferirta nos termos-do pro– allud_1d~ contracto, e isenção de impostos jecto que em segui da apresentam: proymciaes e municipaes durante igual A assembl éa legislativa provincial resol~ _penado, ficando porém obrigndo á clar ~ ve: e amara municipal 5 •r 0 !la renda liqnida Art. ·t .º Fica concedido ao bacharel Fi– da ~mpreza como indemnisação da referi- lippe José de Lima, cm seu nome ou õa da ise~ção de impostos muni cipaes. companhia que organisar, o privilegio, du- 011v1da a camara municipal, é esta tl c rante ~O annos, para assen tar trilbos do– pare_cer favoravel á semelhan te pretenção, nominados ameri canos, a partir das pro– ex!g_mdo, p0rem, que, na concessão do ximidades do arsen :11 de marinha, sl3gu in– pn vi]egio se es tipule, al ém de outras, as do pela rua do Espirit0 Santo, lado nort_e seguintes condições: O peticionaria assen- da cidade, e uma das travessas que ll- tar os trilhos indicados, pôr as ruas no gam o bairro de S. João ao·de Nazareth . estado anterior- ao assentamento dos mos- Esta linha ficará suj eita ás modificações mos, construir dois pequenos pavilhõ(ls do traçado que se estipular no contracto, nos ex iremos das linhas para nelles espe- com audiencia da camar a municipal, e ser á rar se pelos bonds, escolher no prazo de de~tinad~ a vehicu~os apropriados á passa• 2 annos as ruas em que tiver de assen- ge1ros e a conducçao de carga s ou mate- tar os trilhos, detinitivamento assentados riaes, mediante os melhoramentos que no prazo de 4 · annos e ser emfim ouvi- houve rem sido modernamen!e adaptados. da a dita camara n~ o~casião de '1avrar- Art. 'z.º Os tral.Ja lhos da empreza de- se o contracto para verifica r se são ou não \verão começar dentro do praso de ·.18 m~– salvaguardados os interesses llo municipio. zes, contados da promulgação desta I~ , • A commi ssão de legislação já manifes- sob pena de ficar sem eiieíto a coucessao tou o desejo que tem de sempre pr0pu- do privilegio . . . gnar pela lei geral da concurreocia, fon- Ar t. 3. 0 Será isento ele qualquer impo~•– te reconhecida d'onde diçnaoam os me- cão provincial e municipal, dur~nte o peno– lboramentos da industria e as maiores do de privil egio, todo o material necessa– ~o~ modidades tlos po, os· já fa llou nc s pre- rio á empreza, obrigando-se es~a ª- dar a Ju 1 2os que fa talmr ní ••: -a'rrcl'im á socieda- camara mu ni cipal coruo indemnisac_:ao . 5 0 ío de os privilegio~ ,.. , ,., ~:i ·.:!os que não so da renda liquida durante o r..lesmo penodo fund_am nas legitima, 11,·u" idade do b~m de tempo. . publico, mas consiclerJ Pd•J as tres comm1s- A rt. 4. 0 No contracto que se lavra, , se sões reunidas que, nes termos do art. observarão as clausul as do C?nlracto ceie· 10 8 do acto a<l.d icional e da competen- brado com a companh ia de tril hos de fe1 ro eia rl as assernbléas lJrovin'ciae legislar so- 1 paraense, não se _a~vendo fa ze r altera<;,~ec:: bre obras publi cas. estrada~ e nave~ação que não sejam ex1g1das pelo bem publi co.

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