Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
lt2 O sr. Salgado:-E· certo qoe alguns ba ! podern ficar conuecidos ou patentes dedes que assim procedem, e eu desejaria qne que o professor, sahido no verdor dos esses fossem arredados dessas localidades, anno.-; da escola normal, passa immediata– porque ~cria talvez poss'rnl que em outra monto para a <lirecção de . urna escóla. elle.'.) melhorassem; mas o que nãc, se pó- o ar P, 1 rá assu':=Enlão exija se á rnes– de é affirmar em geral que todos comet- ma idade que se exije para a senatoria. ~rn o mesmo erro; é certo, como disse, Deve entrar para o magisterio meio ma. que alguns ha nesse caso, mós hão de de- doro, e n~o no verclor dos annos, porque ·apparecer. 1 · ahi é que -está o perigo. o sr. Pará aBSÍL: -Depois de rnorios... . o Br . SaZqado:---Sr. presideute para pro• O sr. Salgado:- .. . porque, por si mes- var ã s. exc. e á casa que esta medida é mo hão de eJles comprchender -que não geralmeute aceita no Brazil, eu procurei ha vantagem nessas lutas. compulsar os differentes regulamentos de O sr. Pará assii':-Como mors omnia sor- quasi todas as prorincias do Brazil e vi ,·et elles desappare1:erão. que 11a grawle maioria so exige • o prazo O sr Salgado: -Não é esta a discuss10, de ü annos o fim outras ainda maior. O ienão demonstraria qne, si se empregas- que prova isto ? Que a medida pelo menos se os meios, os proprios i11co1TL•rrivei3 fica- pareceu 11P.cessaria, no entender Lle gran- nam bons. ., de numero de Jegisl.idores. O sr Parú. assu': -Está nas mfi os de v. Na Europa mesmo, na França e na Bel- exc. e dus membros àa cornmissão de gica se dá o que vemos no Brazil: se exi– ínstrocçflo publica. ge um perido assás longe para estas pro• O sr Salgad 0 :---Tonllo, sr. j,resident e, vas de que preci sa dar o professor e oó– exp licado o aparte dado :,io nobre depnta. ter então a ,·ilaliciedaJe. do, 10 mesmo tempo que deixei ver- 03 ar~ A nova lei franceia diz (lendo): gumentos de que me vou servir para im- aOs professores, professoras e direct0- 11ognar a emeuda feita ;w projeclo em dis- ras de escolas infantis, titulados, não pe– cossão. dern ser nomeados effectivamente, senão C11mo a casa ncaba de ouvir, eú consi- depois de uma permanencia de dois annos de·;o que a vitc1li ciedadc é nm grande direi- pelo mnnos em urna escn!;J pnlilica: então \ to, que se deu aos professores. Mostrarei elles são consiclerad0s titnlares. • • agf.'ra porq11e ó que clesejo que te- aAs promoções de cla!-ses não t1wão ! □• 11han1os nrn pouco de prndencia na redoe- gar senão no fim de 4 annos na classe m- i;ão elo prazo para essa vitaliciedade. ferior. » V. exc. sabe, sr. presidente, que para _o tr . Pará aasú ·-J;i vae se aprox1man- ser bom professor, não basta saber as do ... rn aterias que vae ensinar; não basta saber o sr • Salgado: ••. cnm1 •rehen<1e ú nobro rnesc_no mai_s do q~e vae ensinar; não bas- deputado que, depois de _sa ir o 1-1r1tfossor t:1 arnda sa ·Jer ens111ar; é preciso têr alem da escola normal, tem tlmrl:- ·õous annos, disso certas qnalídades, algum:is da s qua- como qu~ de noyicia<lo, para ser cgnside~a– e· naturaes, out, as que se adquirem pela do effec11vo. Vf'Ja v. ex,·. as garantias rd ncaçãl>. qne offerece hoje á França ... , 0 BT . l'ct_níasm::---Regra'geral-: para ser .1 0 ar. rará as1m':--I\hs quantos annos professor e preciso todo isso. e o corso normal? O sr. Salgado:---Com certeza, para ser O sr. Salga<!o:---Tres annos na Belgi~a, lH•m profes!-or. na França e na Suissa com dous sTio cm· O sr . P ará as s1 ~•=~--Está es tabelecilla a re- co para que possam ci)egar a ser profes- gra para ser profesi-:or. . . sares cffectivos. O 81• • Salgado-Algumas d'estas quali- O ar .. f'ará aa~u·=-Tres, com um que es- dades, sr. presidente, dizem respeito di- tá na emenda, são quatro; a differencia é re 1 -:: tamente; mas em fim são qualidades de um anDo. . sem as quaes o profossor não péde espe- O sr - Salga<lo:·-~ão para ser eJTecll_vo, ra r bom resultado de sua m,ssão . mas para ser vitalic:o, como qnir o nobrt, E' preciso que elle seja prudente zeloso der,utado. . f regai.ar no cu nprimentu de seu~ deve- O relator da comruissão de mstruc~ão. res; que tenha costumes de tal maneira I pnblica na caurnra dos deputados. o sr. f t'. nforme ?S princípios dei boa moral, que Paul Bert, justificando esta medida diss~ _JJi•ssa servir de ('Xen1plo a1s seus di scipu-j (lendo): los; e tantas outras que, em um anno, 010 - •O prof,ssor não será umueado imme- .. ) ..
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