Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

JH próvas exigida aos pr?fessores .de enlr~n- 1 Mas, vejamos, sr. presidente, o que é eia superior, lhes sena garantida a vira- preciso para que uru professor SPja remo– liciedade f!a,11 aos demais. - vido: E' necessario, ou que tenha sido E' ve rdmle quo a lei, cautelosa, exij!'it1 sn penso du;is vezes~ ou ealãÍJ que e en– um pouco mais do tempo e disse (lendo): volva n:is intrigas da localidade. «Aos prof.-:ssores cle11Jentares que tiverem E' justamente para que se não cm-ol- 8 aanos <le bons serviços com as condi · vam nas intrigas locaes, para que se habi– ções e1igidas no :Jrtigo antecedente, po- fitem a se não envolverem nellas que eu derá ser concedi,la a ,·ita licieda na cadei- julgo não ser prudente diminuir o numero ra, ouvido o conselho dir, -ctor.ll de annos exigidos para as vitaliciedade. Não conte~1te com e5ta ampl iação a lei V. exc. sal.J e o que são iutrigas nas lo - foi ainda adiante e mandou contar para a C3 lidades do interior da proviucia. vitaliciedade e aposentadoria dos pro fos-1 Um moç0, sabi1lo da· escóla normal, sem sares o te:npo qu e tivesssem servido mle- prudencia oecessaria, sem aquellas cantel– rina ê provisoriamente, al ém de oulra las indispeosaveis para evitar essas intri– vanL~gem sobre os dr,mais emprrgad s gas, deix a-se muit;is vezes perder. Eu de– pubhcos; disse-lhes (lmrfo): «Os que con- ·ej;i ria que o professor, nas localidade ' tarer:n 2~ annos de efiectivo exercício no r!o ínterior se abstivesse:completan,e11te di mag1st_eno e se achar i111pns~ibililado por pnlitica; os partidos 11ã0 têm necessidade mol~sl,_a de coutinua: o serviço. pofler!t <la intervenção dos proft>ssores na políti– ser Jnb1lado com onlr 11 ad,J por int eiro. ca, lê111 seus adr,p tos, tcü:i seus chefe na- Qnanrlo se exige p:ira os de111ai s cmpre- t11raes. Lu cra riam mesmo mais se o pre– gados publicos 25 :rnnos p::ira poderem <ib: ressur ~e consrrvasse neutro a.::. l:lta s, por– ter o ordenado inll'gral, da a lei aos pru• q,,e, nJ interior clla ,·ae nté o cdio de ad- fessores primarios apenas 20 a,rnos. ·ersario para adversario. E a lei, srs., teve razões para isso , E o que SL1ccede ? E' quo o prof€ssor, Não venho di scu tir agora es, as razões: inclinado a mn dos lados, \' , a sua aula estou apenas rnostranrlo as ,antagens, q' necessariamente abandonada pelos filhosa a lei proporcionou aos professores, dizen- do ad\'ersario. t? qu~, desde que elles exercer~m o ma- E é isto mesmo o q1ie uos dizia ante– g1sterrn por 20 arrnos, terão d1re1to ao or· hon tem o autor da emenda: que o profes– denado total. sor envoh ido nas iotri(Tas da localidade Sr. presid en te, a lei di sse: Si tendes vívia só com urna part; da popolação ' e direito, tendes lambem dev4:l res e tereis d'ahi Yioha a despopulação on pouc1 fre- pena s se falta rdes a ,·fies . quencia da sua escóla. ~Ias, essas penas são impostas de ma- Si o professor, durante urn espa~o de ne1ra que por es ta lei não se póde dar o tr.mpo maior que um ;mno, pre '. tar a at– facto de perseguições pequeninas, com tenção para a sua vida regular, afim de víamos anteriormente· o professnr está ob ter garan tia de vitaliciedad e, esta g-ran– completanicnte ga rantido, porqne as pe_nas de vantagem que a lei lhe propo rciona, por ou lhe são i,npostas pelo direclor da ms- certo :iaquirirá o hab ito (e o habito, srs. , tru,·ção publica por graduação, ou por um é urna srgu □ da natureza, como alJemos) conselho dircctor, pleno; isto é, por um rl e se não envolver 11as lntas locaes. corpo deliberativo assaz numeroso do qual Cinco annos passados longe d'ellas, o não se póde dizer que todos os seus mcm- fazem não puder depoi s lança r-se nclla. · bros se acham p1 evcuidos contra o pro- impensadamente. fessor accusado. O sr: P(1rá assi'.t:--;E até agora tem fei lo A lei, srs., para garanti1· o professor esse nul agre, tem produzido essa gra nde exigiu qne o conselho que tivesse de tomar vantagem ? conhecimento de suas faltas f unccianasse o 9 r . Salgado: -V. e.xc . SiJUC 1111e e uma pleno e que ~óme{1le no caso _ de não se proba~1ilida~e de, mai s v a~1i1os, do que um. porlcr reunir por .duas vezes 1uteg-r~lmcn- ~ 8 ' • Parei _ass 11 :-~~as s1 não tem p, ,;. te · fosse O ti Ião o professor snbme1t1do ao duz1do o e1fo1to dese1ado? . .. julgamento da maioria de seu~ m, mb~-o~; O sr. Salgado: -O nobre dept.l!ado faz e as ,.coaas estão 1IP. tal manc,r~ ,tescrrm,- com o seu aparte uma injuslira :i grande nadas q □ e só a falta r,ruvada pode ser !)tl· p~rte 1l0s professores elo interior ... nido. O er .. Pa,·á nesu•:-Eu estou \'Cndo sem- E' certo que este conselho pótle propor pre os Jorr aes fal1i:trcn1 de que ell <>c. Hl á presidencía a remoç5o do professor. envol\'em em politi ca.

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