Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
casião porque não se trat)_u ~n.tão da ducção do tempo para a v1tahcwdade lentes do lyceu a um anno ... O sr. Salgado dà um aparte. O sr . Pará assu'=-Sem duvida; si excs. não trataram do lyceu, eu não dia apresentar emenda. rc- 1sufficiente _de srs. deputad0s, de accordo dos com o regimento, se d1,verã osper ar t 1'! hora. o sr. Americo=-Na lei d1 aono passado ha um art. especial sobre vitaliciedade, e o nobre deputado podia ter offcrecido a elle a emenda. J?ecurri~a esta verifica-se lt:rem cornpa– vv. rec1do mais os srs. Danin; João Cunha po- Gama L()bo, Raiol, Accacio, J,.yme Bric,o: e fasto Chermoat, pelo que o sr. pre:;i– dente declara aberta a sessão. Lidas as aclas õas de 2t e 23 são ap– provadas, passsando o sr. -1 º secretario a Ü 87", Pm·á assu':-sobre - que vilalicie- EXPEDIE::';TE dade ? Officio da secretaria do governo remet- ler o seguinte Os1· . Americo:-Dos Jirofessores prima- lendo o plano e orçamento do edificio ct·es- r ios... ti nado para o hospício de alienados. -:-A' O sr. Pará, ass11,':-~Jas si eu entendi que commi :-são de obras publicas. não devia apresentar e não se tratava de Petição de Jaymc <le Siqueira 1'odrigues, reduzir... amanuense da secretaria da presidencia. O si·. Americo .= Ah t isso e outra coo- pedin lc, 8 mezos de liceílça, com todos o-, sa. . . vencimentos, para lr:.itar de iua saúde. - - O i,•. Pad1, cissu':••·· .~ e agora entendo A' commissão de legislação. que é manif esta injustiça reduzir-se o [,tem, de Gonçalres d: Filho, com•Ler– praz(') para os lentes do lyccu e conser- ciantes na ,•illa de S. Sebastião da IJoa ViB– va l-o para os 11rofessores prirr.arios ?.. : ta, requerenJo que o prazo de 5 ann_os ~e 0 s,· . J. Bl'ici,,:-o melhor é deixar a aue trata a lei l,OOl de 24 de abril de· cous0 como estava;.,.,estou quasi opinando ·1880 seja cont adõ de t º de junho deste por isso ... anno e IJem assim que sej am dispensados Ou. Po;•á c, s.su' : - v . exc. mesmo foi do pagamento de impostos provinciae.s e quem mexeu na cousa. (Risadus) . municipaes, por uma taverna que prete_n- o sr. J. B,·icio:---E' ex~cto · mas já e-s- dem estabelecer.-A' cJmmissão de legis- lou mei.J arrependido. ' l - O sr ''a , ' O açao. . d t · •. ro.. cissu :- ra, ainda bem l Os Idem do regente, enfermeiro ~ 3JU ao 0 iUrepend1d_os são os que se salvam 1. . . de en(ermeiro do hospital da _caridade; so; Sr. p_res1dente para não occupar - mais licitando augmento de vencimentos.-~ tempo _a casa, mesmo_porque creio que O commissão de fazen1la .e orçam~nto. . . - requenmer.to passara, ~oncluo, dizendo Repres~ntação de morado~es do d1slric~ ('Jue nego ao mesmo o meu voto. to,.de s. Sebastião da Boa Vi sta, declaran- Enc~rra-0 a a ,di scussão e posto á votos O do uão ser exacto quererem ser anBe~a- req~er1men~o e approvado. dos a Cametá.-A' comrui ssão de estaus- . Nada _mais havendo a tratar, leYantou o tica. s1 • presiden te a sessão; depois de ter Passa-se á . m_arcado para a seguinte esta ordem do t a Parte da ordem do dia dia• O sr . José d~ Gama e Ab~e':1 apresen~~ 1.ª parte---Apresentação de requerimen- 0 secruintc proJecto, que tle1J~ 1 s de num tos, par1>ceres, projectos de lei etc rado'\·ae a imprimir: . . 1 , _ ~-ª P~ rte·•·- 1. ª discussão, dos pr~· ectos «A assembléa legislati ~a provinc,a I e uumeros i,lt-06, J,li09, t ,4 to e t,,.~tt. 1 _. so ve : de Carne- ------ Art. t .º Fica creado n~ termo . . ~t:SSAO ORDJNAIUA E:\l 21- DE MAIO tá mais um logu de part1tlor_ c:lo J~ll: O. em DE 188 1. Art. 2 . 0 Revrgam-se a:; d1spos,çoes p,. •a . conlrarjo. 11 :.- proviu - e81 encia d-0 sr. dr. Malcher. Sala das ses;ões da _ass: n;~: ( - 87 icio A 't. t ~ •l i9 h cial do Parã, 2"' de maw <I .. - oras \ t d . nuüa acham-se )r l a ar e fe ita a cha- Abreu. ª . ordem do dia Cl~mentino, Bri~ine~~: es os sr~: Ma!cbe,, I , 2. ~~:~~::,~l:a l(}eutc cm t " discus– r~hann. MarcPllo, l!:, ·rªº· Para-a~su. Au- 1 _ J'..otram ~ 1 . ié são approva dos. r ,as– gmo, l\olla s 0 .. 11 inho 111 ';º~• Garcia, lly- j sao e sel'I! ; ;ª os projel'lus us. U.OJ (aa– i-iflente declara q•ie 0 ~ 0 ~- gado; o sr. pre- 1 sa~do para 1: ·pe~a do rio 'Qoatipu1 úr, "' uavendo numero t()nsaodo ª ,m
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