Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• 90 ASSEMBLEA PROVINCIAL . Citou-nos mais o facto com, clle propri0-- continuem a dar as injustiças de que nos íal– dado, de- pagar o anno passado 30"000, e la o nobre deputado. este aano 60;1000. E' isto qne tem elle em vista com o eu Is o não pode ser i::enão por effeito de falta requerimento,. e por i o voto, por elle. de classe na le.i, e por isso convém reparar essa SEGU oÁ PAIITE DA ORDEM DO DIA. falta, e é o que com toóa a razã-0 pede o na- Primeira discussão do prnjecto n. 997.- bre deputado, para que não continuem a dar- Approvado. se essa irregularidade e injustiça. Primeira diSCl!Ssão do proje.cto n. 1,000. O SR. RODRIGUES: - E' que no primeiro. ·-Approvado. anno o escriptorio do nobre deputado foi coo- E nada mais havendo a tratar o sr . presí- ~ siderado de 2.ª ordem, e no segundo• como dente designa a ordem do dia e levanta- a de t .•. sessão. SESSÃO OflDI:tARlA Ell 4 DE SETEllDRO DE 187! PRESIDE ·c1A DO SR. :BENEUlCTO O SR. CANTÃO : - O nobre d'eputaáo não recorreu ao thes:iuro, e depois ao presidente da província, como disse o illustre relator dé\, commis::.ão de f 1ze:ida que devera ter feito, porque e}le não fa~ questão do que pagou, Ao meio-dia feita a cbãmada atham-se pre- - nem do qne pagara .... • entes os srs. Benediclo, -Cruz Pinheiro,. g s11~ ~IC:DE_onANDO: -Apoiado. t- . d ,Can!ão, Freitas, Pinto, Pereira, j- 0 é do O', . ~~- AldNTdA_o:-_. ·1·, • a_sua qlues ao e e ,Gentil, Me1Io, Gama e ..,ilva, Barata, Rodri-· ~nnc1pw e e irei to;_ e e pao rec ama a qn~rn- ;.gues, Rogue, Simplicio, ~Jendes e Lobato. tia q~e pagou de ma1s, reclama. uma ~ecl1da 1 • O_ sr. presi·dente convida os srs. Cr-uz ~- que sirva d~ norma ou base ao proced,men- Pinheiro p1lra-occupareni os. lagares de t . o e to da repartição fiscal para com todos os que 2rº secretario. teem escriptorios. Nada mais rasoavel e justo. 1 Abre-se a sessão. Tambem trouxe· o nobre deputado ao co- Entram- clcpois· os srs. Almeida T . nhecimento da casa o facto de serem cõnside- 'e Hi-tdebrando. _• ocantin& radas, umas como armazens .de- 1. • ordem, e l Falta. com causa-o sr-. Arag-~o, e se :-Aá outras como armazens de 2. ordem as casas ds sf!s. Nunes Valente Paes .Mar·· rn eu.. commerciaes, que vendem ao mes~o tempo ·randa-, • A:mar;I . Lima ' Magaihães iancno., Mi- · d JlÍ · • ' - e - haves · po~ atacado e· a !'eta . o• . . 1 . : E' lidca e approvad'a a acta da sessão an:, \:Jra sen o assim, e mais uma irregu ar1- teeecJente. • dade e arbitrario, que tambem provém, em o sr. °1. 0 se~i:etario- dá conta do • t& minha opinião, de não ier a lei clara como _ . · segwn wnvém que seja. EXP~DIENTE. A lei só classifica em duas ord·ens: casas· : de grosso trato, e casas que vendem a reta~ m lJ'.m- o::reio. do_ seereta_rio do go:verno: coiJl.-. Jho quando ha uma terceira ordem que é a ~mean ó· ter st do ~n~ta<lo _ao thesouro pu- , ' bhco a folha do subs1d10 dos srs d a- dõs 9ue vendem por atacado e ao mésmo tem... do mez na ado -Int , . ada · eputa os, po a retalho. . _.,.. ss . e1r ,. Ora não tratando a lei des·ta teuceira classe , . U~ reque_~im.ento _de_ Raym~náo Norrato-· o resultado é o que nos fet ver o illustr~· d_e· Lima, pedmdo rem,ssao da divida de de- autor do requerimento resu}'ndo cimas atrazadas, de um quarto de casa na, • ' 1,(( que con- d p · h A, . vém não contmue a dar-se, e O ·meio · para travessa o assm o.-..- commissão de in- isso ~ o que pede o nobre deputado. em. ~eu fracção. requerimento. . Cõnvém ou estabele?er um clireito propor.. cwnal para as casas m1xtas, perm~tta- se-.me a denominação, ou enüio <liga-se como de– vem ellas ser consideradas: se como de gros.. so trate, óU como a retalho, para que não ~ P"IllMRIM P:ARTE DA ÕRDBl\t DO Dl,t• O sv. Rod.ri3ue 8 :--Pedi a.pala·vra– sr. presidente, Pª!'ª recfamar a. r.espeit 0 _ d~ publicação da sessao de ~-9 de agosto. Depois que- apresentei um re-queri~nta..- , . ' . . . •

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