Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
• .l .. A~E?tIBLtA PROVINCIAL ' 87 deputado que se a repartição da" ificou mal o eu estabelecimento não cumpre a esta as– sembléa tomar providt::ncia alguma a res- • peito, porl1ue a lei é clarL :ima. O sn. HiLOEDIIANoo:-Não tão clara quan– to v. ex.e. (jiz. O sn. RoomGUES: -Na lei, está con igna– do o imposto de ·100 .000 para os arma– zens que venLlum por gro~·o ou atacado, e de 60$000 para os outro ; niio e faz da - sificação de uns nem de outros. O sn. HrL0Em1ANoo:-~Por ahi é que eu quero. O sn. íloon1cur-:s:-Disse o nobre deputa– do que o e.:,;criptorio ele t.:ommi · ões não es– tava no caso de pagar imposto. O sn. HtLOEBnANoo:-Disse que não r.s tava no ca.:,;o •de pagar imposto de primei ra ordem. · O sn. Jo ·t no O':-E pre~is fallar !:So- bre os escri ptorios. o sn. HODLllGUE :- ão é preci 'O. O sr. Uu, o~~ottANDo:-Como não é preciso 't O n. HonniGu1~·:-Não é pret.:i o porque um e é1·iptorio de commi -~ õe n:io pode dei– xar de er considerado um armazem, desde - que compra e vende. O sn. HrLDRBHANoo:- Ias é de p~imeira ou egunda elas e? O sn. HoonrcuEs:-Não o pos o saber, porque isto ó pode ser resol vicio egu11do a importara.:ia do commercio que fizerem taes e ·tabelecimcn tos. A' ; ,ista disto, sr. presidenle, não cí que providencias pode a commissão de fazenda tomar a re -peito da reclamação do nobro de.putado. O sn. H 1LoEonA'.'lno:-Não peço providen– cias sol.:re o p3 sado; peço para o futuro . · O s11. Roonrcur-:s:-.\le persu:ido, senhorrs, O SR. Roo111GuEs:-'~onforme . o estabele- que se um escriptorio de commissões que com cido na lei, entendo que os escriptorios de pra mercadorias na praça por grosso ou ata- cominissões devem ser sujeitos ao imposto cario, para do mesmo modo as venrler para dos armazens. o interior da província, e que recebe d'ali o que resta saber, é se na elas ificacão ge11eros em gl'andes partidas para venrler na das classes se proced.~ com justiça. .... praça, não está no caso de ser considerado o sn. HirnEBnAN.QO:-E ' justamente o que arm:izem de primaira ordem, não ha estabe- eu quero saber. l-ecimento que esteia nesse caso. o Ro "'f rr • sr prc~,· ~ . sn. on1cui;:s:-:, as a.,m, . " - . O sn. Hu,oEanANDO dá úm aparte. dente, não é po ' ivel saber se O escríptorio O sn. RoomGuEs:-Se o es1·.riptorio do do nobre deputado estava no ca,o de ser nohre deputado está-no caso desse _de que considerado armazem de i.ª nu de 2.ª or– fallei, a reparti ção cobrou ?el~e _o imposto dem; o que podemos .aciui saber é que as na fórma d'aquillo que a lei d1spoe; mas, se leis da fazenda que regulão a materia, per- o nobre deputado se sentio prejudicado com. mitlem recursos áciuelles e \l ectados que o procedimento da repartição, devia ter re- como o nobre deputado se sentem prejudi– clamado contra ella ao pod~r compelente. cados pela_repartição fiscal, no lançamen~o O SI\. HtLoEnn ·Moo:-Nao houve reclama-, dos impos_tos, e qne o nobre deputado de_v1a cão. _ ter recorrido para o thesouro, e deste para O sn. RoomGlTF:S: -O nobre deputado ao- o presidente d:i província. dou mal, trazendo para' a assembléa esta ques- O sn. HILDEBRANDú:-Isto servia só para tão que não deve ser tratada aqui, antes de mim e não serviria para todos os que soffrcm. esgotados os recursos para o poder execu- O SR. RomüGuEs:-Sirvia para todos, por tivo. que todos tem o mesmo direito de recurso. Gom o que tenh? dito, _supponho ter de- O sir. Hu,oEBílANDo:-Iudeferiam o met1 monstrado que a lei é clar~ s 1~ 1 ª· requerimento. . O si\. H1LDEBfl.ANDo:-Nao e. O sa HonRIGUEs:-Só depois de esgota- o sn. Roon1cuEs:-Se na sua execução dos todos os _meios legaes para ver_ reparada não tem sitlo observada como deve ser, não a inju tica que julga ter-se-lhe feito, é que tem esta assembléa de tomar conhecimento o nobre deputado deviria recorrer para ª disso. · asscmbléa .
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