Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

-- 1 86 ASSEMilLEA PRO\1NCIAL tinúa l endo) Novaes da Cunha-, Baptista & Rocha. _ . é 0 SR- RonnIGUEs:-Nao sei quem . O SR. HILDEBRNDO:-( C?n~~nna:_ulo ci ler) O SR. Ronn1GuEs:-.Este Ja nao compra nem vende. . o sn. l-JILDEBRM'D0: - Esta enganadô, quando pagou O imposto tin~a armaz~m _de fazendas que importava e mesmo hoJe im– porta e exporla. , 0 SR. GA..'\IA E S1LVA dá um aparte. o sR. HILDEBRANDO:-Se os_nobres depu– tados entendem que todas essas casas qae te– nhomencionado são realmente de segunda or– dem, devem concordar commigo que ~esse caso bem poucas scrM as que devem ser ?ºº" sideradas suj eitas ª?· ~ ~5 ar_t. 2.º da lei do orçamento vigente, JS~º- e, ~o impostod~ 100~ e que houve grande mJust1ça em considerar– se a maior parte das casas nesse c~so. _ E' para isso que quero que a 101 seJa .. cla– ra e que haja mesmo u~ re_gul_amento, .ª fim de que a justiça seja d1str~bm?a com igual- - dade e não paguem uns dema1~ e outros de menos em identi cas circomsta~c1as. . Ha negociantes como A. Lmz da S1lv_a, que não pagou nada de imposto, porqL~e se d1ss_e na repartição que elle não es tá ob_ri ~!do a isto . 0 sn. GAMA 1~ SILVA:-! 101 nao trata de escriptorios. , _ O sn. HILDEBRA.l'-mo:-E se IJ?? _tr~ta, com o que éoncordo, c_omo disse a _p~mc1p10, como é que o sr. administrador suJetta o _meu. es– criptorio e outros ª.º m~ior imposto, isto ' e, ao de armazem de primeira ordeID:? Por , entu– ra pode elle sujeitar _a uns_e dispensara ou– tros ? A lei não será iguaJ para todos ? E se– rá preciso dizer-se isso á um _chefe de repar~ tição ? Assim me parece e foi pelo que pedi a palavra. Como já disse, sr. presidente, o meu fim é chamar sómente a attenção da nobre com– missão de fazenda, não para r~mediar o que já se passou, mas para prevemr que no fu. turo se não reproduza os mesmos factos. O sn PnE IDE:'l!TE:-E' preciso que o nobre deputado mande á mesa a sua indi cação. · O sn. HiLDEBRA rno:-Eu pedi. a attenção da nobre commissão tle fazenda para que -na Jei do orçamento que tem de apresentar-se nesta ses~ão1se procure evitar os abusqs que se tem dado; era es te o meu fim tão somcn-– te, ma entretan to vou manda r â me a e te requerimento: e Requeiro que a commi ão de fa z n<l:.t especifique na lei de::. te anno, qual o i mp Lo qae devem paga r o e cri ptori os commer– ciae , ou de commi õe~, e quae dernm ser os armazens con~id rado da 2.ª ordem.– Paço da assembléa Jegb lati Ya provin ial do Pará, 2 de setembro de ,J 871. - O deRuta- ~. ffi~~mn~. » · O sr. Gau1a e S Iiva , di z qu cede a palavra ao nobre deputado o r. Ro lri g0es, por quanto, sendo e te o relator da commi s– são de fazenda, poderá dar malbores expli– cações. Depois q?e este nobre deputado tiver foi~ lado, trata~a o orador de ju tifi car O chefe da -recebedona provincial se fo r ·accu, ado pelo nobre deputatl.o o sr. Hildebrando que ence- tou esta discussão. ' O wr. l todrl~11es:-Sr. pres id ent e, voto contra o requerimento do nobre depu– tado qu~ me prec~deu, _porque me persuaílo 1 que nen)rn:na providencia mais tem de torn 3 r a c?mm1s_sao de fazenda, além daquella que esta consignada na lei do or çaruento viaente- ~nten~o que a disposição da lei, e~ re– laçao ~o 1 mp~sto de que se trata é tão· clara que !1ªº precisa de · interpretaçã~. . _ Diz o § 4 5 do a t. 2 .º da lei a que me refiro: «Cem mil réis por armazem de fa– zendas ou de molhados, por grosso ou ata:– cado. e sessenta mil réis sobre os outros ar– mazens. » P~rece-me que não ha ~ada mais claro do que isto. Ninguem ignora - o que seja um armazenl d: venda ~or grosso ou atacado ; e desde que sao conhec1do5 es tes armazens, a r epartição arrecadadora cobrará o imposto, classificando os armazens em primeira e segunda ordem, conf-orme o di spos to na lei; ·dõs primeir·os cobrará o imposto de -1 ooaooo e dos se– gundos o de 606000. Não acho que haja ni sfo motivo para ac-· cusar a roparti çãoi o que cump r e Sab er é se ella p rocedeu com ju st iça ao lancame~to e á cobrança do irnpoSLO. . ó sR. H1LnEa1~ANoo:-_E~ta eque é a questão. O sn. ROt>RIGú~z-Vou provar ao nobre

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