Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• ASSE~IBLÉA PROVI TCIAL 83 deputado não fe z mais con id~rações qne ea e tej.a obrigado a responder, e por con - guinte do11 por fintla a minha tarefa nesta üt:c;.isião . declarando á ca, a que o autores do proj ecto clesejão que sobre elle se e tabeleça a m3is fran ca e minucio a discussão. J>osto. a voto, é approvado. SEGU:'-IOA PA!ITE DA ORDE~I DO DIA. ,t.• discus ão do prnJecto 11. 996. .:_. p- provado. . . f.•, discussão do proj ec to n 999.-Ap– pro,·aclo 2.ª di sca são do proj eclo n. Q~~3. :- Ap– prnvado. E narla mais havenclo a tratar o sr. pre• siil ente ç!esigna a onlem do dia e levanta a· ses, ão,. SESSÃO OIIDnAlllA Ell 2 DBSETE'1BRO Dll 18H PIIESIDE CIA DO Sll. PAES. Ao meio dia feita a chamaJa a 11ão- e presentes o::; srs. Paes, 13 encJi•cto, A lmeicla, ·Can'tão, Ménd es, Freitas, Cruz, Pereira, Pi– nheiro, Hildebrando, Lima, Jo ·é do O', Gun– til, Gama e Silva: Barata, Rodrigues, Simpli– cio e Roque. Abre-se a sessão. Entrão depois os srs. Pinto e Toca ntins. Faltam com cau a os srs. Aragão e Mdlo; e sem ella os srs. Nunes, Val ente, Lobato, .Amaral, Magalhães, Mat ianrw e Miranda. E' lida e approvada a' acta Lia sessão ante– cedente. O sr. 1.º secretario. dà conta do següinte EXPEDIENTE . Um officio de 1)to Carlos de Oliveira, acompanhando -um quadro por ell e ofTertado a esta assembléa, como prova de dedicação á arte da pintura. E' recebido com agrado e manda-se agra– decer. PRlllfElllA PARTE DA ORDEM DO DIA . . O s1•. Dihleba•snq!o:-Sr. pres~– .dente, tendo. á vi~ta uma 1 1 elação por mim pedida dos negociantes, qne pagarão impos– .tos de armazens de segunda ordem, tenho de .fazer aJgumas considerações a respeito do modo _porque s~o cobrados estes impostos. ,Re~onh~ço que devia guardar-me para quando se discutisse a lei do orcamenlo, mas como muita ' vezes, ou quasi sempre, a lei do orçamcut é di ·cutiu..i i os ul timo dia::; de se são, e o meu 6m é cbam11 a allenção rla nuLre commí. são de fazencla para o modn ir– regular porque forãu qualificado e tes arma– zcn' peçu ;.ios nobres deputado que. alt n– cl'io a reclamaçã :-i que vou fazer. Sr. pre-·[dente na lei do orramento Yi– gent1 art. -z.º: § ·15 . 0 'C diz: que ó deve·n pagar 100 · 000 ele impo' to os arma~cos ele fazenda e molhados f!Ue Yendnm por gro-~o e atacado, e que O' ele mai pagarão 60J. Nã0 se trata na lei el e escriptodos com– m rcüe , nem de escriptorios pul'amente de ccrnmi:-sõe . A recebedoria, as~im entendendo, deLrnu de cobrar o impo to de algun . escriptorins de commi ssões, porque só para esses o nJo podia fazer, visto não e tarem e-pecifir.ado · na lei, apeiar de o anno pa ado ter ex igido de outros esc1~iptorio em idcntit.:as circum~– tai1cias, considerando-os como armazeo, de 2.• prel m, e r('ío obstante ainda ã mesma lr.i • .não US:\r dos terntcis-primeira e segunda ordem -para os armezens, mani festando as- imuma perfeita contradicção que eu classifi- co como inju ti ça. . _ Ai nda n"·o fica ahi a i'.ljusti ça do chefe daf!U!:)lla repartição . Eu vou pro~ar que foi ell e muito além. - ·T~nf'10 ·aqui documentos, que proYJo. que .o anno pas$ado um desses escriptori os clas– sificado p ela 1·ecebedori·a por armazem ele 2. • ord em, pagou o imposto de 30J000, e que s~}m ter alteraüo o seu modo de nego– cio. pagou este anno 100~000, porque a me$ma recebedoria o classi5cou como arma– zem de 1.• ordem I Ass im conio c~ta hou verão muitas ~utras transformaçõe.:, em diversas ca– sas de · commercio. Ora, como a lei não determinou primeira o segunda ordem, e apeuas sujeita ao imposto de '100~000 os armazeos que venderem por grosso e atacado, pacran lo os demais só 60~. Vê-se que ft>i o a~·bitrio ou para melhor dizer, a vontade especial do chefe dessa re– partição que de9idiu a questão, fazendo as alterações ao seu bel prazer. Na rela ção dos ne crociantes, que tem pago imposto:; de armazomti de segunda ordem, Yê-

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