Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• , . , _, ASSE lYl!3LÉA PROVINCIAL 73 ção do rio Tar aj-0 e do rio Tocantins tendo sido remettidos á commi~~ão de commercio e ar tes para fund il-o , e achando- se já fe ito ~s te trabalho vem apre entar o seguinte pro– Jecto que orna o n. 1 1005 : PROJECTO N. 1 1005. , . A assembléa legislati va proyi ncial do Pará resolve : Art. 7. ° Ficam revogadas qualquer di - pos ições em contrario. • Sala da commi . sões da assscmb\éa legis– lati va pro, incia l do Pará, 3·1 de agosto da 1871.-A. Gonçalves Tocantins, Hildebran– do A. Nttnrs Lisboa, Custodio P. de lello 'Freire 'Baratc. . - . @ s 11.• '-••11~ apresenta o segu inte pro– Jecto que tomou o n. 1006: . PllO.lECTO N. 1006. Art. 1. º Fi ca autori ado o pres id ente da pruvincia á promover a encorporaçao de uma companhi a que t~nha por fim a navegação a vapor entre esta província e a de \1a tto- A assemb léa legi lath a da província do Grosso, pelu rió Tapajós , e a abertura de Gram- Pará decreta: estradas necessari as para auxiliar e mcll10rar Art. 1 . º O governo da prov íncia, verifica- ª dita navegação. das as propriedades medlt:inaes da aguªs Art. 2. º O me:;mo presidente concederá, ferreas e sulphorosas da vill a de Monte- Ale– pelos cofr:'r,s provinciae., á companhia de que ~re, mandará desapropriar as respectivas trata o artigo antecedente, 'Uma sul.J venção fontes e esti yerem no d0minio particu lar, :mnu ti l, que _não exc da á metade da impur- e faz,~r os melhoi·amentos necessarios para tancia com que o governo geral concorrer crem aprovoitadas em banhos e outro usos -para auxiliar a mesm_a navegação . • acon eJli acl os pela medi cina. . . Art. 3. 0 No caso de não poder levar á Art. 2 . º A guarda e con ervação das fon- efTeito a encorporação da cmnpanhia, fi ca O tes e melhoramentos, ficam a cargo da res– preside1te da provincia autorisado a despen- pectiva camára municipal. der a quan tia necessaria com a abertura de Art. 3 .º Fica aberto ao governo da provi n– uma es trada na margem direita do rio Ta- eia o credito necessario para a execução do pajós, desde a antiga aldêa de hituba, até o art. 1. 0 baixio-de Xacorão. Art. 4. 0 Revogam-se às disposições em Art. !•.º Fica !g~almente a-utorisado O pre contrario. . sidente da provmcia a contratar com qual- Paço da assembléa logislativa da província lJUer companhi a ou empresario a ab-ertura do_Pará; 1. º de setembro de '187 1.-0s cle– de, estradas de rodagem que communiquem putados, Guilherme Fr:.a.ncisco Cruz, lllanoel francamente esta província com a de Goyaz, Roque Jorge Wbeiro, Rnymundo P,ereira Li– pelo rioTocantins, melhorando sua navegação m.a, Manoel Antonio Bodr·ignes. pelo mo(lo mais conveniente. aos interesses O ·•ª· G a n ae §Uva:-(Pela 01'· . da provincia. dem ) diz que vae apenas faze{ uma pequena Art. 5. º Se não for possrvel levar a effei- recfomação á mesa : - • ,,,. to o art. 4. º o presidente da província mau- ?arece-lhe que, ha dia , v. exc. pediu dará p1:oceder á explorações, es tudos planos, para no jorna l da casa publicar- se a ordem e orçamentos, tanto ,para a abertura da es- cio dia•·segu inte, não limitada somente á trãn - trada, comopara melhoramento da navegação, cripç5o.do numero dos projcctos, mas que para cujo fi m poderá -~espender até a quanLi~ . se publi casse tambem o obj ecto de que tra- de vinte contos de reis. tassem os proj ectos~ Obti do o resultado da execuç:o do art. 5.º . O SI\. BENEmcro: - Não foi isto que ell e 0 presidente mandará pôr em arrematação reclamou. dentro e fóra da provincia os servi ços; cujas O sa. G .\ lllA E SILVA pensa que foi esta a propostas, es tudos, planos, orçamentos e reclamação; e, tanto ist0 é exacto, qne a contrato trará: ao. conhecimento da assem- mesa disse que sefia satisfei ta a requisição biéa para sua approvaç:io e decretação de qu~se acabava de fazer, e outro jornal tem, {~inclos. desde então, especificado a materia de que •

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