Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

ll , 72 ASSE~lBLÉA PRO, I ' C1AL mo O do melhoramento do canal de Igarapé-· Pará, 31 de ago lo de 187 '1. - lflmwel Ro– miry e do Puchador em Marajó. -O deputa- que Jorge Ribeiro, Guilherme Fran i co Crn::, do Lobato de Castro .» José Joaquim, da Gama e ilvu, lllanoel An- Po to a votos ê approvado o reqaerimen- tonio Rodrigues, Jo é Caetano P i11hriro . to com a emenda. . i, sir. 1•e1•eh•a requer que e ponl~a- 41i) ~r. Roé1ue apresenta o segumte na ordem do traba lho o projecto que ena projecto, que toma o n. 1004: n~ Vigia mai uma fr guezia, e 4ue o aono _ PR0JEr.ro N. 1004. passado fi cou em 2. • di cu~ ão . A assembléa legislati-rn provincial decreta: O s 1·. D11J a.•e ~ ic! e .ute declara -qu e erá Art. 1. 0 O presidente da provincia sol: ci- sa ti feita a req ui ição do nobre d pu lado. tará do -governo geral as seis legoas em qua- SEGu IDA PA IITE DA 0 11DE~1 oo · DI A . l1 ro de terras devolutas que, pelo art. 16 da Segunda leitu ra <lo projecto n . 1 1,002 e Jei n. 51/l- de 28 de outubro de 1848, fo- ,10,03 : são jl} lgados obj ecto de del iberação . ram concedidas a esta proyincia, e que se Terceira di cu ão do projecto n. 928. faça effectiva esta concessão nos terrenos de- ~ sa•. Pe=.•eãra diz que não tendo co~. rnlu tos da es trada de Bragança, em S'egui- nltec1mento do Joga r que va i ser. elevado a mento dos que já se acham po;;suidos. cathegoria de freguezia, preci a de alguJJ1 Art. 2 . 0 O mesmo presidtmte mandará le- tempo para poder fo rmar um jnizo seguro e vantár a planta e fa zer a descripção dos ter- poder _dar um voto consc iencio o. · rcnos ac tu almente devotutos em ambas as Assim manda, á me a O sc~uinte r equeri- ma rgens da dita estrada, e em fax as seguidas mento : l!) ou iu terpqladas, com fundo nunca maior de «R_equei~o o ~diamento do projecto n . 928 6,000 braça , até completár as trinta e. seis por ~mte d1as.-O depu tado, Pi-reira . ,, lcgoas quadraua , correspondentes ás seis le- , E approvado o requerimento . goa::; em quadro, afim de ser presente_ao go- E_ naua mais ha vendo a tratar O sr vice· vcrno gerc1 I como base para a·_5oncessao: pres1dente designa a ordem do di 1 · , ta Art. 3.º Rea lisada a conoes-Bao. o pres1den- a sessãQ. - · _ a e e, ?n te da provincia mandará proceder, de confor- midade com os x:egulamentos geraes respecti- 1 SESSÃO OIIDINA IIIA .EU i .DE SETEMDIIO DE 'ISH YOS, a med ição, demarc~ção, di vi:são e des- cripção das terras concedidas . . - PRESIDENCIA DO SFI. PAES Art. 4. º Fi<.;am reser vadas á colomsaçao, Ao me· d· f · 10 'ª eita a chamada acham-se nos termos d.1 concessão, as terras de que ~re~entes os srs. Pacs, Bened icfo, Tocantins, trata a presente lei, Ol'l sejam as· colonias fun- l◄ re,tas , Can~ijo, .Cruz , Lobato, Pereira, Hil– daclas à expensas da provincia, 0 u sejam por debrando Pmbeiro, Lima José do O' Cha- empresas parc iculares • ves, GaO::a e Sil v B ' . ' A l ' t. 5. º LOlrO que se ache medido, tl emar- . q s· 1 .. '- a, a rata, Rodri gues Ro- = ue,. imp 1c10 e Pinto ' cado subdi vidido e descrip to um tcrritorio Faltam sem t ausa ·. N . Corl·•e'sponden ta a um quadrifatero d_e _6,000 Mendes l\,' a•··· Aos srs. unes, Val ente, , m ianno, lmeida A 1 l)raçàs de lado, o presidente da provmc1a con- !hães, Miranda e Gentil, e· c~m mf(ª , Maga- tratará a introducção de 1 1 1- 4- familias de colo- Aragão e ~foli o. . e a, os srs. nos açorianos, e com cllas fundará uma co- dE' lida e .approva<.la-a a:cta da sess-ao ante– lon ia por conta da provincia, concedendo ~ ce ente. Cac 1a uma dellas 250,000 braças quadradas o s.r 1 º - de 'te1·ras no dito territorio. " . . . / , . , . secretario dá conta do seguinte fi EXPEDIENTE. Art. G. 0 O presidente da pr?vmcia lca ~tl- Um rc(]uerimento dos empregados d torisado c1 despender ;is qua ntias necessarias thesouro publico prov incial, pedindo augrnen~ com a execução da presente leí. . . _ to de ordenados .-A' commissãude f a<- ena Art. 7.° Ficam revogadas as dispOSiçoes P lllMEt nA PAn 'fE oA onoEM no DIA , -a. em contrario. «t sr. ~.l,oeanlios diz que O • Paço d'assomJ>léa Iegi~luti va provincial do jeclos ns. J)ü3 e 90õ que ttatão d" 8 _pro- . , - , . • • <( na , ega•

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0