Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
... • AS -·EMBLE PRO\ l~CIAL 61 dimentos será applicada ás de pezas J:].o col– lcgio. Art. 6_º A qu:mtia de::.tinada á compra.de frnctas e à outras d pcza miuda crá men– salmente entregue ao re~pectivo admini:::.tra– dor, que de ua appl icação prestará conta ao the onro provincia l. nem a acquisição de recur o~ para poderem manter- e com dêcencia e hon ' liclade. Vou porlanto offe recer é.l coo idPrac;ão da ca a um proj ecto que trata de attenucr e_m ·par te a e a nece idade. Sabe v. exc. , sr. presidente, que o go- , erno geral i-e·commendou á todo os pr ':i- · dentes das províncias ti Yc ~em em con ide- 1:ação o en 1 iços prestado na guerra pelo , oluntar ios ela patria, e procura~sem em– pregai-o logo que fosse po ivel, d.ando- lhes a prefereocia. Art. 7. 0 Os arligo que ti verem de ser forn ecidos diaria, ou semana lmente, erão entregues no co ll cgio ao r pectivo admini - trador, ou á r gente- o que, porém, forem fornec idos para mai r e paço de tempo serão, an tes da · en trega, levado:; ao thesouro pro– vincial, para alli se ve1:ificar se s~o da qua-. lidade arrematatla. .Apezar, porém, desta recomn;iendação do governo imperial, e da boa vontade do pre- - sidentes, pel,o ·menos dos de. ta provincia co- mo todos nós saõemos, não tem ido po sível fazer- e e a ju ti ça, por isso que algun em– baraços encontrão estes, sendo um dcl\cs a exigencia de concurso para todos os empre- Ar t. 8. ° Ficam reYogadas as dispo, ições do regulamento de 9 de abril de '1860, e todas as mais que se oppozerem as da pre– sente lei Paço d'assembléa proYincial do Par;1, 29 ele ::1gosto de 1871. - Manoel Antonio Ro– drigues .· @ s11•. (;antão:- Sr . . presidente, quando., ha seis para .sete annos, o imperio fo i prorncado á urna sangu inolenta guerra pelo di ctador do Paraguay, o gornrno appel– lou pa ra o patriotismo dos brasil eiros, e mandQu organi3ar em todas as provincias corpos de vo lunlarios. · A província do Pará fo i uma das ma is pressurosas em accudir á este justo reclamo do governo. - go , a) qual seTJ1. dm ida por acanhamento . natural tem deixado de eoncorrer os jornns Yoluntarios a que me tenho referido. O meu projecto tem por fim remoYer este embaraço, e áuxil iar os bon desejos do go– verno para com os volunta1:ios da patria desta _ prov íncia. Se na discussão for combatido, proéurarei juslifical-o dando as razões, porque nelle con– signe i as di sposv;ões que contém, e com pra– zer acceitarei qualquer correcção ou adita– mento tendente a melhorai-o. (ltJ) PRO.IBCTO N. 1003. - Então oraan isarão-se dois ,corpos de vo- 1.untarios, e~ rnj as fil eiras alistarão- se mo- A- assembléa legislativa provincial d0 Pará ços de reconhecidos merecimentos. ( Apoia- decreta: · dos . ) Art. '1.° Ficam dispensados da exame, o Mui tos desses jovens paraenses pagarãb com o direito de prefe rencia no provimento com a vida a sua ded icação á patria, e lá de qualquer emprego pr?~incial ou mu_ni cil?,a l, ficarão sepultados nos campos do Paraguay. para que se achem hab1htados, o c1dadaos Outros, mais felizes, voltarão cobertos de que des ta província mar frnram para a guer– gloria, mas aqui es tão lutando com mui tas ra do Paraguay como voluntarios da patria. difficuldades para proverem a sua subsi~ten- Art. 2. º Ficam igualmente com o direi lo eia de cuj os meios talvez hoje não esti ves- de prefercncia na admissão no colleaio de - se~ privados , se não se ~ivessem sacrifica~o S. do Amparo, como pensionistas d; prorin– em prol da honra ~-dignidade do seu pa1z, eia, as filhas dos mesmos cidadãos. esquecendo-se ~e si para somente mmbra- • Art. 3. 0 Os favores concedidos pelos arti– rem-se da patna. . gos antecedentes aproveitarão ,somente aos· · E ' justo, po is, que nós, como leg1slarlores voluntarios ?ª patria que pr0Yaro01 ter est?· da provincia, tambem delles não nos esque- do na refenda guerra por espaço de dois çamo:;, e tomemos medidas que, tanto quan- • annos, pelo menos e haver pre tado ho_n 3 to for ·po ivel, lhe facilitem e proporcio- serviços. Para isso bastará a sua fé de offic 10 • •
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