Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
.. AS E)lBLEA PROVJ. -cIA.L além disto., .se-proporoionan;to,s aos •habitantes no ra p de para i so ter os dados -prec' os. dos rios Guamá e Irituia ·os commodos que qual o resultado que se tem colhido da reso– se lha .prometteu. . _ lução por esta assembléa tomada o anno pas- 0 sr. Caniiio:-Sr. presidente, em sado, prohibindo o xarque na ilha de l\Jarajó. um dos ultimos dias de sessão, foi apresen- Foi e ta uma questão lambem muito de– tado .um projecto pelo sr. depu tado dr. Cruz, ba\id~ e sobre a qu9I dividiram- e as opi– restabelecendo o regulame n.to de ·I .º de ago - niõ, s, :sendo por fim approvada aquella reso– ito, 0 qual se ~e fe re á ex ~?rlação do gado lução, porque s~. disse er l.lma m d ida salva– protluctivo da ilha de _{ara~o, .para copsu~o dora para MaraJo, por isso que e,·itaria, ou ,la população .flão só da cap1Lal, como tlo m- pelo menos concorreria . para,a <líminuição do .terior. furto de gado. '{ .~exc. ha óe recordar-se de que ~sse rc- Todp , porém, rcconbec-emos q-ue era uma {O]lamento e tá derrogado por uma ,lei, vot~- medida inconstilucjonal, 0 até violenta e v,e– da por esta as, emblé~ o anno pa sado, ~ cuJo -xatpri~, e que só teria ju tificação na força éla projerto Jõra offerec1do _PEllO sr. çlepulado necass1dade de empr~gar-se um meio, seja :Rodri<rues no anno ,ao~erwr. ~ual (ôr., para acabar-se com O e candaloso De~e t~mbem lembr~r-se v. esc. ~e que furto de .gado. e~ Marajó. l>esejo, poj&, sa– .es a lei dco 1ogar a uma -\ar~a e I enhH\a ber~ se com e1Te1to esta resoluçito t-em pro– djscussão, send? afina\ a~provada, ~canço d?z1?-o o rPs~lta~o que se teve em vista, não por consequencia ~stabeleeiida p~ena ltberda- .d1re1 de extmgrnr completamente O furto de de P ara os fasooJ(}lfOS d~ i1ara10 exportarem rracJo, porque no estado a· q d d · · • ·r l> • ue esgraça a- o seo gado de qualquer _qualidade que 1osse, mente tem chegado ~s cousas .... na {tuaptJdtA.de que 1rn1z~ssem. _ O SR ~oI>m~uEs :~ .... Será i:sso difficil. l-loie, rorem, sr. pres~d~nle, veJo que o . ~ ~ s~. C1t.N!AO: - ••••• será is O difficil, sr. deputado dr. C,np, .propoe que se ~cabe senatl 1mposs1vol; mas ao menos-· r . il CPJU ess~ ;imp,la liber.daQil, e de no~o vigore J?o~que, ~r, pre~idente, s~ oão se \1:nu -O:· ar1aelle regulamento que á ella. poe algul\l gmdo1~se. desiàera.turn se o te "lt dcons_: . . ' • a• ,l , " 3 0 Da0 l!mite. · . . ""em correspon 1ao ao que se espora · Desejando eu, sr. prêsideµte, hab1l1t~r-n;w b~ que justiUq»e essa, meujda .e m va, 11ada -para eDtrar na discussão do s,~o pro1ecto, que não deve1pps nesse ~aso' C9 e fJa, ece P reciso que me sejão ministradas aigum:ls colleoç-ão de ;nnssas,Jeis uma 1 .. ns~rv_ar !1ª 1 t I a· · . 81 meonstituc10• inform1ções. Aª • COI) ~pc O , 1 spos1eões violentas e· ' · · ·- · ·t l nas vexato• Com quanto minha. opmiao a -~espm o e o . . . , _ regulamento de 1.º de agosto. Ja fos~e ?1a- 1 Se, P~r_e~. o, contr.a~i.o se tem' dado, 8 al- nifestada o anno passado, quan~ tomm parle \ gu~a ul1hdade se ha tirado de tal a· d 113 discussão do projeclo ele lei qne º. d:1-ro - entao ente~do qu-e deve ~er conse . me I a. . todavia pode ser que alguma iasao se que por n11ph~ pai:te rcp·t rvada, por• gava, e d a·fi ,. ri ' i o o ~Jue por m . d. la qaa] eu hoje -a eva mo 11car; \;, por ""e uig.- vez wnho aqui a·1-0 .• atS . e pe rcito a informação constante do 4 claf _o 1\\ u,. voto ~l qq::i\ 1 ' e st ou .disposto ~:~u~': :~uerimento que. s1,1bme tto á con- Jl}ais _arbitrar,ia e i~c on~t~~~fon~e~~!• p_or sidcração da casa (l~) ~om tan,to q~_.e- se c.on 1ija com ella acab seJa_. « Reqaeiro que, plos cauaos .co~p~tenJos., ~o n;ien9s mmorar a immoral, iºnd ~r ou se exjja, . com urgen,<!-ia, qu.e o admrn1strador fuJ,>to d.e- g{\--d~ em ,M~rajó, • Ustr,,a, do do curro informe, qual o numero de reze· O SJ;\, lo$~ no, O :-.-Nilo h~Jnrlo 1 . _ t rn sido mertas, desde o Ul~ de 1Joveni,- nhor. ª• ll.ao se-- ~~: d~ rumo pé!ssado até hoje, J'!.Cª o Gonsum- , ·~· &n", C~Níl'!o; ...,.,. Mas ninguem d mo desta cidade, .eo.lll declaraçaa ~ llO:J.-e e ceFi\, ~ue e. ,de~oece.:'saria uma medi~!conhe- ar d d das mesmas, •· .Qrdeiµ, desde que nao ten~ resul-tad desta quA~é~ ªdeste, um outvo requcri~ento olJo- ti~ o meu _xequerin;icnto . (l~). 0 algum. r ·o ã consiilcra ão desta ~ som.ble..a~ o gual . '_ l\eq.u~1r0 qq.e se pec,a, ~o governo ~ C(: r fim p:edir .ao governo- ctue in.forr;i'\ , vmc1;i liº ~1.n~ inform~r, no c~so dê a. ~ro- tem po _ · ~ar.a 1.&s;o
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