Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
• 58 ASSEMBLÉA PROYlNCL L lei, poderá impôr multas al~ e. s~nla mil de qualquer out ro modo pr p::i rado· por pra- réis aos infractores de sua d1 1os1çoes. co~ tax.ado d ac ordo c mo rn~ mo g '" rno. Art. '14. A admini tração do matadouro, Arl. 2.º A' me ma companhi a ou o iedade e a fisca\i a~ão dos talhos continúa á cargo garantirá omcsmopre ·id ntc o j uro de.1.0 I or da camara muoicipal e das autoridades po- cenló ao anno l.H'C o cap it;1 l rcal_i ~·acJ . 1iciaes devendo a recebedo ria provincial au- ~r t. 3.º O prazo de <l uração _da ompa– xiliar ~ J;De;;ma fiscalisaç.ão por meio dos seos nh1a, ou socie ad e, a im como a uuri~açõc · conferentes. , ª. que deva e ta fi ·ar. uj ita, rã Labele- Art. •15. Ficam revogadas as dispo, ições c~do no contrac:toqu oprejJ ntc da provin- em contra rio. eia oom lla celebrar, o qual crá ·uumctt ido á Paço era sembléa legislativa provincial <lo atJ1ro , açã.o da a::- cmblé:'1 . rarâ em Bclem, 26 de agosto de '18 7 l.- Art. 4 .º _Ficam, P vogada as di posi_ções 1 lJa-noel Roqtte Jorge Ribeiro, Jllcinoel Anto- em contrano. nio _Rodrigues, José Joaquim da Oamq •e Paço da assembléa provincial do Par-á, 26 Silva. "· ·de._ago st oi de ,187L- ~f anoel :Antonio No- Convindo promo,-er ~ importaç~o de gado dnyues . l 'óse Jeaqu,1_ni' da, Game, 0 i foa, .Ma- de outras pro\·incias, visto como eslá reco- noel Roque Jorye Ribeiro. , nheciuo que as fazenclas lle creação e;xbten_- O r._Rourigue • pcck que se con ulte a te nu pro-vind a ,_não po~r.m fornecer o nu- ~a a se,~ul ga o~ tr~z prnj ctos que ..acabão mero de TBzes necas ano ,para 9 consumo, e ser lu.los º?Jecto de dclibera,ção cli ,;;p ·n– julaamos do n o dever submetter · á consí- sando-o dJs rn tersticios pa ra enlr;re~ , na der° ção desta assem!Jléíf o seguinte; ordem_ ct.'.>s traLall.ios. 1 PROJEC;TO N. 999 . . Decid~-se P~la affirmati va. . l . _ Vae atnda a mec::.a e tem a • : . /'\ i\ ssemu\éa L~rri. \ativa Pro\·incial r~so ve: lura o seguinte proJ·ecto que t .Jrtmeira le1- Art. ,1 .º Por ca~la rez que for trazid~ de .. . o.. ,a o n. 1001. outras prov íncias e recolhiqa ao curro de t·i · ' PROJEC:TO N. 100 l. Cap ital, para ser talhada em carnes verde ., o A A 1, 1. L' . . , ssemu ea egislativa p , 0 · • presidente da província mand_ara_paga r ao 1~- Pará resolve: •. · 1 vinctal do J)o rtador pelo thesouro provincial, o premw Art 1 1..,. . · . . • , . • JC ,o aovernq• d;i . • • J e seis mil l'éis. . • , , _ : 1 torisa1lo a. conced~/ ' . ' P:º"In.cia au- Art 2 º ficam revogçidas. as fd1spos1çoes que ei;n pasto prell.)10s ao~ lavradores · . · . ' s naturaes, artificia · · cm contran r. . , . ; ~outro qualquer meio ferr , es OQ , pol' Paço d'assemhléa legislati v'a !provJúc1al do, ça de gado vaccum' ' . . ª 1 .~m de, 50 cabe- par ' 2G <l6 arro to de '1 87 l .-Os dBpnta- ... f.? t º E t para crma. a, ·º . . ~-• l R ;;i • xcp Uilm-se os d· ·11 "· ,\os, .Ma11oe~ Antonio l lodr_igues, wanoi ., · rajó. . ª~ 1 Jas de Ma- Jorge Ribeiro, José Joaqnini da G. e u L V~. Art. 2.º Para Parecendo- nos de incontes~avel com:eni- dos 3 121·emios de~ t~:I1 ~o art. -1 º, fi.cam crea- ' . uolica a adopção de medidas t endentes neira · Um d 3 o· Ja rdas da seguinte enc1a P l J' l i e· nento ., e . : OOiSQOO l ;ma– ª melho rar o estado actual.c ~ a J~s e 11 . ferrar o ;o:iai or numem . . •ao avi·a<lor que de gcncr?: a\imcn~icio~ 'de p ~1mei r 3 lnecess'l: 2:0qOJpoo ~IQ immediati 11 : çle 8 P: llll \ de flade, SllJCJ~amos a <lehberaçao de t_a assem I ma de ,65 · um de ··1 :oooaooo n1;u~e1o e :.\ci- hléa o seguin te e ácima ue 50. ao 1 mmediato PROJECTO N. 1000. § I .º_ .Q lavra or pre · d ;i l . . \ d P . . 1 . mia o em um , A assembléa lcgi ativa provmc1a o ará so po~ era ooncorrer no anno s . aQno l senta ndo uni au rrmento na ·r eg<luin te , ;_i pre- resu ve : . d . . o ª rra e G) 5 º d t a prov10c1 Art ') 0 I"'' " " Art. 1. º Fica o pres1 en e - a • '-' · i rca tambem cr cado um l? . autori ado para promov~r a encorporaçao de d_e, 1 :OO~lW_uo para ? p ropr ie cario do f-~~m10 uma companhia, ou sociedade anonyma, que, foi considerado O priqu~iro, não só em 1 qu,e tenha por fim abastacer regularmente o mer- g?rdame11to, Como em pezo acima en- . vado de pescado fresco, sccco e de moura,_ou lo logramrnas, durante o anno. .de 220
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