Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

52 ASSt)IBLEA pnomCIAL ~1ue rerendo o ~reuivo se di gne da)• 6 pro- · geral, não ha di·rnrgenci~ quanto ao fim, mas Jccto para 3.ª d1scus~ão. Vae á mesa é lido sómente quanto aos meio d obl r- e o pm e approvad~ o seguinte reqacriment;: de ejado por tod_o , . quer nclo un que o . _« Reqne1ro. para que a commi são de po- meios sej;.m m,11 ?Jrccto ,. mai ~ n~rg!co ; licia, consultando o archi vo da secretarie contentan<lo-se out10s com o meio 111d1rec- <le. ta assembl éa, fa ça entrar na ordem dos tos . · , trabalhos um projecto apresentad, 0 3000 Sr. pre i~lcntc_, é fóra de dnv'ida qu 0 as pa sado elevande á freoaézia O Ju oa i· de medidas mais efücaze para a con cu •ão d e d E, " ' º d d on e. ]) - 1 approvado. grande de i eratum evem parlir do pode- · O sn . G A~L\ E S 1LVA diz que o anno pas- rE geraes. _ sauo e~ta a sembléa tomou al o-umas r esolu- .Ma , ne~ P?r. 1 o as a~ cmhléa provin– ~ões .que não fô ram sanccionadas pela presi- ciaes e. tão mhibidas de tomar medida auxi– dencia. • liares d'aq ue1\ a$ . As im toda t m cnt ncl i- Como se sabe ô aclo addicional é rnnrto do; e fo lgo de recordar que e ta me ma as– expre~so a es te respeito, e quer que a' as- sembl éa en:i. sessão de ·18GB, decr ton 20 sembJea tome immed iatamen te conuecimento contos de reis para serem ga. to por occa ião de toda e_ qua1que1 resoluçrio · que deixar de do acabame1:1to da guerra do Paragoa , com ser sanc:c1onada . A im pede ao sr.. prc,· _ festejo pubhcos e actos de benefi ccn • Y - ,, · ~ia, entre dente que o informe se a me a tratou <le t, - os quaes se isevia C< m. 1rebendcr a l"b _ n~ar conhecimento deste fa cto para· providen- de escravos elo sexo f emenino. 1 crtaçao· ciar. . • E. senhores, abstrahind.o das consíde _ O r 1. . 1 ra çoes sn. P.RSIDE:'-iTE:- A mesa trata de obter re 1g10sas, morae._s e i_urnanitarias, qne se informações a este respeito pat<a dar anda- prendem ao as s umpt , e de summo · t mento . se para a provincia do Pará a e~r 1': er es- SEGU:\'DA PAI\TE DA OUD!üt DO DIA. 1 sua escrarntura. . . inccao da 2. 1 lei tura do projecto n 994-: é julgado Como sabe a assemhl éa, o Pará fimi o1)J. ecto de delibera_ção e vae a imprimir. se ao norte com as Goyannas fr anccs t~otlo- 11 d · • a 1n~1 Segunda discussão do rrojecto n'. 907 qt: e sa 1 e ~o an esa, est ã 1 .exposto á vêr a ~ua "pe• consigna verbas que. autori sa o pre~idente da ru açao escrava evaur-se para es as e 1 . 0 - provincia a despender 2 'J contos com mann E de Tacto mais de uma vez ass im t O onras. mições de escravos. tecido. em acon- 0 $R . PnESWE:'ITE:-Este projec to ficou Ainda não Irn muito tempo de _. nddi ado do anno passado para a presente ses- grande evasão quê rerluzio á miseri~ s~ uma sri.o . O , r. deputado José do O' requereu qu..i r~milias abastad·as da Vi gia e Cintra ~ i umas fo::, c <la<lo lügo para a di ' cussão, elle a casa haver os escravos evao idos ? Q t como anprovou-o e eu dei para a ordem do di ade ctos não se tP.rn ori crinado dasªªº 0 1 s C?nfii- ,, e· .:, rcc ama - Jw ic. aos res~ec 1vos governos, semp re <;ocs ·o sr. aDeutc:-A questão, sr. á nos attrarem em rosto a - e • t J?romptos 11rcsidente, da abolição da escra vidão, já está nós da odiosa institui ção ? xis encia entre l ·ulgada no pa.iz . Tocarei de leve, na p 0 si,.ão p ,• . . 1 -.- e1 1gosa 1 A opinião publica manifestada pelos setis provd1~ c1a em ~te àção á-ess'as coloni as p c 1 a ]egitimbs orgãos, já tem pronunciado O seu que 1z respe1o ao ass1:mpto de e o veredictum contra esta in'tituição barbara, Quando os paragaayos in vaa· / IUe trato. - ·1 l d d S I t ·- ir ao o n· , exa ageraçao sacn ega, na p ira e uc um es-- Gran e o u , rasiao a missão de 10 crip~or , do direito de propriedade. 03 escra\'OS contra os seus scnl sup?l evar IlºJ ·c n.,.o se trata mai de indaaar se se s::i que nós estive wrcs. 1 º ar-c– "l) 0 .. á • ssemos em lucta com ;-, P ·• do,·o conser var no Brazil e te cancro social tenciads t quem . pertencem essas coloni; o– ,1ue corróe as nossas in tituições li berae ; ho- que es as partisse para O nosso te . , e , d . l ·t rr1to ,· · je de que Stl trata, e os me ios do extirpa -o um exerci o com as mesmas instrucçõ t:10 sem per igo p ara a orde~ publica. . Lopez deu aos seos soldados. es que E .i de fac.to, sr. pres1dente, na :isscmblea Que de~gra ca não teriamas 1 ' ª amentar t

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