Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

,. .,.. 36 ASSE:MBLÉA PRO\ lNCIAL - , Requeiro que pelos meios do estylo se obtenha da secretaria da presidencia, po r co– pia, o r egu lamento que actual~ente rE-gc aque\la Tepartiçã o, cc•m as alteraçoes que te– nha soffrido. » O si•. .Jo€ é cio ®' : - Requeiro que a commissão de salubridade publica, a quem segúndo o protocolo, foi en,·iado o projecto n. 881 ,- acompanhado de tres emend as, em 15 de etembro de 1870 , deYoh a a esta casa o referido proj ecto com o paracer para que entre, como é mister, na ordem -dos nos~cs trabalhos.11 _ a Requeiró que se peça por intermedio do governo da proviocia, á camara municipal, as seguintes informacõe' : \ .º Quaes a p1'ac:as ou lagares designado para os depositas c1e couramas·, salgados ou seccos ; 2. º se es tá permitlido nas casa- de commercio, salgadeiras ou depositos de cou- ros sa lga:;os , , . « Requ eiro que e ta assemblea nomeie uma commissão \)a ra desanoiar o exm. sr. d, !?u tado dr. F1::rncisco Pereira de Souza Junwr pela sen~ida morte ?: se~ ho!irado , _e pres_t1- moso pai, o sr . cap1Lao I e:e,ra, Cl!JO passa– mento me consterna, assim como à se us amigos ll - São approrn~os . O sr. president e nomeia para com~orem a commis~ão r/e que trata e.'te r equen mento. os srs. José do O', Lima e Tocantins . . O sr. José do O' apresenta os dous segum-. tes projectos que tomam a numeração 992 e "99 3. PROJEl~T,O N. 992. . A a~sembléa 1eg islativa provincial resolve: Art. 1. o fi ca proilibido na s praças, rua s_. traves as e Jogares publ icos dentro ~o pe:1- metro d~ deciqias urlJa nas des ta capit~l, t:a– sinh as vulantes de qualquer construcçao ?u e~pecie; excepto as gua~'itas para o f u~cc~o– na li mo do publico serviço ger al, proymcia l ou mun icipal. Art. 2. ° Ficam revogadas as dispo içõcs em contrario. • . . Paço da assemb léa legislativa provincial do Pará, 21 de agosto de 1871 . , . S. R.-O deputado, José do O' d Almeida. PllOJECTO N. 993. A assembléa legislativa provincia l.rc?oIvo: Arl. 1. o Fica O governo d~ proY1_ncia au ~ tor:isado a contratar com qualq uer compa– nhi a ou empre a a abe, lura de e~t radas de rodagem qu e communiqoe e. ta provín cia fran tame11 te c m a (l ro ,·inria de fottu- Cros- o pelo ri o Tar,ajó , e Goyaz pclu Toran tin~, melhor~ ndo sua . naYrgação 1 elo m do ni ais conveni ente aos rn terc e da pro,·inr ia . _Art. 2. º Na impo iui li tfauc de leYa r a cf– fe1to a ~x e_cu c.;ão l!O ar t. -1. º, fi ca o goYerno da pro ,·1~cia autun ado a manda r proceder á ex loraçao, e. tudos, lan<Js , e 01 ç: 1 mcrito , tanto para a auertura da :; e tra a., e: mo para o melliorameIJto · da na,· gaç;- 0 df' 1. b . . . . fi . c1Il1 O OS ri s, para e~)º im podera dE: J,e1.der ate 40 contos de reis. Art . 3 .: Obli~o o r c ultarl~ da exr cuçITo d? art . 2 . . o goH_rno la provmr ia mcinda rá por cm arrcn1 ataç:· o dentro O fo• 1,,.. d . · ~ , , · . u a proY111- c1a o.~ SI'!\ IÇOS, CUJas pro l)Osta l 1 , ,, , e. t.. c s, µla- nos, 01 ç:.imentos e con ra to tra .- cimento tla assemblé ' r,i ao con lie- a para a s ua .. ipproYa ,.,. e det re laçflo dos fundos. çao Art. l1.-. º Fi cam r e \' on-aclas quae - - . "' quer a· pos1çocs C'rn contra ri o. 1s- Paço_ da , asse q1L lt"a leg islativa pr ~- . Jo Paa, 2 1 de agosto de 187 I O\ Jnc 1a l S. IL-0 deputado, José d,, o· ·de AI . Nada ~ ais havendo a tratar o- sr rn~~d~. dente designa a ordem do dia e ler : p, es1- .;ão·. jlnta a ses- SESSIOORDJNAnIAE!! 22 DE AGOSTODE f 8~ P HESID ENCIA DO sn. VA LENTE 1 o S"'C • - ' r. IIETAnro Ao meio di a fr ita a ch flmnda acl ~ ·r ntes c,s srs. \' al ente. Bened irtoic1o? ~ Pr e– C1uz, Hil dchrando, l\1 ello Arr1gão '.M 1. eita • MPndes, Thi aa 0 l'into 'n d . ' ar·rann 0 G . ;;, . ' i i i·1gt1es R , amr1 e Sil va, Pinhe iro Jo é 1 0 . · ºC{ue Simplicio, Bara ta. Abr~ c: e a cseº _' Lobato' • • ,,:- ao co , rerem depois de feita . 3 chamada ' rnpa- t . l\l 11 - os sr$ , 1, can ms, ' aga 1aes, e Alme ida: f, 1 .,.' o- causa os srs. 1aes Mira nda e' '~ teto sem e' • ,, r1ntao A ra l, 1aves, e com ell a O s N ' ma.. • E' 1. , • unr s e p r erra: . ( ida e approvada a ac ta d . .!?~ anter10r. ª ses::.:ao O sr. 1 .º secretar io dá conta do , Seguin e EX PIW IENTE. . Um 1:equerimento dos m~mbros da . d1rectona do par tido conservador _Junta em Cmtra , . (

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