Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868

• J ASSE:\mLEA ROYI ClAL 315 me engano- porqq_e, ·com já t n 10 dito, 'não é com vinagre que se apanham moscas. (Ri– sada). arte , offi io , agr~ultura, tudo em uma palavra ai pagar impo to p 'ado e é preci an1es de tu:l fazerm , não ir com tanta sede ao pote, tnd pode faz er- e e ob– ter- e neste caminho, procurando zelar o mai po ivel os interus e do municipio, de acco rdo com os intcre e do povo. (Trvoam-se aparte.~.) Sr. pres id nte, alfian_co _ <Jue o nobre de– putado, a des jar tudo assim, fi ca v~ excom– munaado poi' todo o eu municipio. ('Risa1fa ) As c~mara·s·municipaes f ram Jeslituida para t rata r dos benefi0io,s publico rlo ~ u muni– cip io, por tanto do bem e lar do cu mu– nícipes pelo qt1e todos de, em concorrer co– mo muní ci pe que são para í]Ue a corpora– ção_ tenha rendas ~om que po a chegar ao seu fim pelos meios brandos e_ ~1aves, e des– de ·que as imposições mummpacs for ~m taes que o Pº'"º não possa supportar, o que acontece é que todos nega~-se a pagai-a e tratarão de retirar-se do município para se verem livres de um tàl seuhor, de um tal captivciro. Sr. presitlente, ouça v., exc. e a casa, e conhecerão que o nobre deputado tem de atear e perder tnuíto da sua influencia, divul– gada esta sua emend_a que manda pagar p~– sados tributos os ums, as cabras, o carnei– rós, lenha, càibros, as taboas, as pernas manca ;as tál.iooas, tts tipás, at0~ etc., os _ fructos silve tres e se mais mundo hournra tà chedá ra tudo. tMo pagará no Mojú. u in. 8AnATl\.: -Paga tambem a saboada. o sn. JosÉ DO 0 ':-Isto íiãg porque he .arte ql1e 1á n5o se éxerce no seu munioipio, e tambéré. decl'aro à v. e-xc. que se eu por n1iriha infelicidade esti~e.ss_e com a mi~ha fabrica no seµ ºº"º mumc1p10, punha-me 1m~ med iatamente fóra? com oal~ei~as, mate'tiaes e cníxõc , carre1sa 1a tudo d1zendo-füe adeos, ,e bem de longe. . . ' 0 sh. BAnATA:_.Felierdade do povô. O sn. Jost llO 'Q':-Felic'idade do povo· é verem-se fi vres de- um tai presiden\e como ,quer ser v. exc. O sn. 1\fm. o:...a.::Olhe- os contrabando&. o s tL JosÉ Do O': .....:.:Este ap, rla úãó me- r cc rc'-posta , em quanto nTío proYar o qne diz, e é preciso o nobre deput:1dõ não er tão )eYi ano obre pena de pas ar por doido . las, sr. pre:identc, como ia dizendo, e sem o1Ten a a qul'm quer q11e · seja, quando trata-se de _uma lei ou po~tura municipal, deve-se ter toda a prndrncia e circunspecr~o para que o povo a aceite sem Yexame e se acostume pouco- a pouco e n:io de xofre como quer as pqsturas -flo nobre deputado o r. ílarata, as quae •eu poderei chamar lei do corta cabera. (Hilarid"acie prolongada, Trocam-se mui– tos apartes.) O nobre deputado deve ter a mesma pa– ciencia para ouvir-me, quanta tenho eu tido para b supportàr, visto como os seus artigos de po turas devem sér di sculicfo ; e apezar da minha opposição podem passar, e note que não ll!e re tará por is o pezar algum, e - se me opponho é por me persuadir qne faço– lhe ni to grande favoni to não querer r r o nobre deputado excommungado p los eu municipes; de ejo antes que no seu munici– pio seja ainda mais do que é. O sn. MEuo dá um aparte. O SR. Jo E no O' :-Ma a que proposito vem este aparte, ha apartes e ha artigui tos de gazetas que só o silencio satisfa~ é o que farei e faço. Sr. presidente, não darei nunca o meu voto a impostos taes . . Entendo que justamente por ser uma ca– mara nova é qu0 o nobre deputado devia como seu pre jdente, influente no Jogar e– gundo diz, não ~antar de um s6 jato toda a sementeira tributaria, devia sim fazei-o gra– dualmente aos poucos para agradar ao seus municipes, e poder assim colher sem os seus municipes sentirem. (Ha ~t1n apai:te. ) H9je, sr. presidente, que precisamos d_e braços, e que esses mesmos é preciso am– mal-'Os, e animar o tro como o Hrazil inte~ ro acaba de fazer com a emancipação do elc– fucnto sérvil. Quando todos devemos tratar de adquirir braço livtes e indu tdosos para dístriotos e municípios, é quando o nobre de.'putado apré enta uma etnénda para po lu– ras desta ordem para um novo mtJJ1icipio, qu cu pos o -garantir n n.10 se ter a pru- ~

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