Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - 1867-1868
314 ASSE1\1BL~A P.ROVI CIAL ' dando crear ma is um logar de guarda pata o timbó ou -outra quãlquer substancia , Menosa mercado- diga- se : com o vencimento mar- nos rios e igarapés para mata r peixe. cadG pela tabella annexa a lei do orçamento Sala das ses~ões em 13 de outubro de municipal.-13 de outubro de 1871.-Gama 1871.-0 deputado, Barata. - e Silva. O ~••· Pues faz considerações sobre No artigo additivo que apresentei na 2. ª as emend as apresentadas . discussão deste proj ecto, relati vamente ás O s r. Jos é do 0':-Sr. presidente' fabricas de fogos e depositos de polvorá, vou er franco, como costumo, embora não eleve-se o praso de 3 mezes a 6 podendo a agrade fa llan_do sobre a emenda qu-e acaba camara mandar proroga r este praso.-13 de apresentar o nobre deputado, emenda que de outubro de 1871.-Gama e Silva. não é senão um regulaU1ento do· conde de O ~n•. B ara ta apresenta o seguinte •Lippe. artigo addi tivo t (M) _ Estou convencido, sr. -presidente, que o Art. 4.º-Depois do § 80 diga-se : e es- nobre deputado pela sua emenda 'não quer pecialmente para a camara do Mojú os i:n_- população, . não quer dcsenvolyimen to ma– postos seguintes : teri al; fin almente de qua lquer ma '.leira 1 h500 por - milheiro de achas de. leQha não quer industri a no· seu novq mun icípio, vendida aos vapores. tão novo que nem teve a camara tempo 20J0õ0 por olaria e 10h000 por forno de organisar o seu re latorio para os fi os que de cal. teve em vista a emenda do nobre deputado, · 80 réis por couro de veado exportado do digno presidente da mesma camara. monic1p10. . Por mim declaro á v. exc., sr presiden te, · · 100 réis por coaro secco exportado. que se morasse no Moju, monicipib do no- . ~~1000 por escravo saido para outro ma-: bre de-puta~o, e ·soubesse 9oe p_as. av_a .a mc1p10. • emenda que se achava em d1scussao, arru- 80 réis por esteio ou frechai saido par;i mara a minha -trouxa e ponh~_:-me ª? fr esco. ontro muoicipio. .· e especialmente nes ta occas1ao qa liberdade 200 réis por d □ zias de taboas ou pernas· do elémen to servil. . mancas de qualquer quali dade exportada para -Nada escapou ao no~r·e deputad?: impoz, fóra. do município. . · sobre tudo quanto cogitou prodazir O seu 200 réi' por cada viga ou pranchão ex- , D?,Unicipio, sem attender . á _fa lta de co 3 Lume portado para fóra do muni cípio. nos seus habita,n tes nos tribu to~. 20 réis por pa.neiro de _çaroços de urucury. O sn. BARATA:--:-Ne_go . . . 3~000 por cavallo nqs pastos da villa 00 o SR. JosÉ no O :- Eu a v. exc..:. pr~varer, da freguezia. mas peço que não se zangue cómm1go como- . 1aooo por cada cabeça de gado, idem cos tmna por qualquer cousa. . idem. .. • Ní nguem, sr. presid~nte, contestarã a ne- 50 . reis por a~~o - por cabeça , .de gado Ci!SSÍdade que te! e o nobre deput~~o como @velhum e 1.00 ro1s por cabrum nos mesmos presidente que .e da camara mum~1pa_l do pastos. Moj ú de aproveitar-se desta occas1ão pa~a 301000 por ~e_rr_aria roo\[ida -por agua 0 u como' membro desta casa tratar ·de p_o r meio a vapor no mnmcip10. da sua emencla organisar os •art 1 ~.os de · 10 réis _por kilogramma _de gomma elastica posturas da stia camara municipa,l de que, · por _q~~lquer forma fabricada no mesmo c0mo já disse, é•president~, procuraorlo 0 :e?. r mumc1p10. . r- ndas, mas devia, tel-a feito c::egundo a 1dcai , 30./$000 de multa aos que fizerem arma- ---pían.o ·pian.o-. is:to é, porr HI_Il modél pouco -dilha com armas ae fogo no múníoi pio-. _ sen rvel, por isso mesmo que e uma eamarà 301000 tle multa a qaem dé}r tiros de- nova. nominaél.os de roqueirão e salvas com es~ Mas assim, sr, pr:esidente, o nobre·deptt- pingardas . tado arrisca-se em vez de ganhai· populart- 5~000 réis Gle- multa aos que baterem uad-e a ser até odáado, e, Deus p-ermitta, que ' . •
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